Jeremias Alves Pereira Filho
Jeremias Alves Pereira Filho
Número da OAB:
OAB/SP 033868
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
256
Tribunais:
TJRJ, TJMT, TJPE, TJPA, TJBA, TRF3, TJSP, STJ, TRF2
Nome:
JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005441-85.2002.8.26.0100 (583.00.2002.005441) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - São Luiz Gonzaga Administração e Comércio Ltda - Gilberto Ulaf e outros - Áurea Maria Terezinha Ulaf - - Banco Volkswagen S.A. - - Zamar Escritório de Contabilidade Ltda - - Lázaro Antônio Augusto - - Fundstell Construções e Fundações Eireli - Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema PREVJUD - CNJ, destinada à consulta do dossiê previdenciário do(s) executado(s). As informações obtidas foram devidamente disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ). - ADV: LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB 177801/SP), GILDA MARIA DO AMARAL REIXACH (OAB 11624/PR), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SUELY APARECIDA CARVALHO DE MEDEIROS (OAB 256142/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FLAVIO LAMBIASI (OAB 82996/SP), MARCOS VINÍCIUS ULAF (OAB 43463/PR), CLAIR DA FLORA MARTINS (OAB 5435/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048018-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1075839-54.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Semenge S/A Engenharia e Empreendimentos - BOQUEIRÃO DE MAQUINAS E MOTORES LTDA. - - SEBASTIÃO CANTÍDIO DRUMOND - - NORMA TAMM DRUMOND - - ANA TAMM DRUMOND - - Espólio Leonardo Tamm Drumond - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: RODRIGO ATHAYDE RIBEIRO FRANCO (OAB 162422/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), RODRIGO ATHAYDE RIBEIRO FRANCO (OAB 162422/SP), RODRIGO ATHAYDE RIBEIRO FRANCO (OAB 162422/SP), RODRIGO ATHAYDE RIBEIRO FRANCO (OAB 162422/SP), RODRIGO ATHAYDE RIBEIRO FRANCO (OAB 162422/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021475-80.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Agnes Ares Baldini - Rsp Technology do Brasil Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ALEXANDRE SALAS (OAB 142343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032373-29.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Wenzel Dosa Acras - - Antonio Acras Filho - - Viking Thor Dosa Acras - - Kaiser Vilher Dosa Acras - - Elizabeth Dosa Acras - - Alice dos Santos Acras e outros - Antonio Ventura - VISTOS. Fls. 960/961: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), ELIZABETH DOSA ACRAS (OAB 465827/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), ADRIANA GUARISE (OAB 130493/SP), LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB 177801/SP), FÁBIO DA CUNHA MELO (OAB 191353/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), VICTOR DE ALMEIDA DIAS (OAB 375544/SP), GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP), RICARDO HENRIQUE GOMES DECARLI (OAB 328027/SP), VINICIUS KOBNER (OAB 363325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062269-66.2023.8.26.0100 (processo principal 1123307-04.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - GFA Embalagens Ltda e outros - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Intime-se novamente o perito Leonel Carlos Dias Ferreira, destacando que a ausência de resposta em 05 dias, ensejará comunicação à Corregedoria. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0405224-65.1988.8.26.0100 (583.00.1988.405224) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Aparecida Favaro - - Massumi Mizukami - - Orlando Pessi - - Joao Carlos Florentino - - Antonio Carlos Dias Alves - - Liveria Gonçalves - - Paulo Donizete Ribeiro - - Sidnei Roberto de Paula - - Laercio Rosa Mourão - - Armando Terrabuio - - Tvs Canal 4 de São Paulo S/A - - Paulo Donizetti Daniel Marcato - - Floriano Cabral de Amorim - - Claudete Pimenta - - Banco Itau S/A - - Claudio Gomes da Silva - - Banco America do Sul S/A - - Sbt - Sistema Brasileiro de Televisão - - Israel de Lima Jorge - - Reginaldo Aparecido de Amorim - - Geova Humberto dos Santos - - Roberto Lemes Medeiros - - Banco de Crédito Real de Minas Gerais - - Fernando Jose Lourenço - - Luiza Martins Neto - - Altamiro Nunes Ferreira - - Alfredo Versa Rosa - - Renato Fidelis Marassa Roza - - Marli Aliaga - - José Augusto Rolo Alves - - Geraldo Majela Andriguetto de Alvarenga - - Aldo da Silva Bastos - - Jose Waldemir Pires de Santana - - Maria de Lourdes dos Santos Pereira - - Roberto de Oliveira Fernandes - - Antonio Alexandre Duarte - - José Paulo Martins - - Jose Cardoso da Silva Maltez - - Vladimir Aparecido Esteves - - Alberto Borges dos Santos - - Alcides Duarte Camargo - - Sandra Mara Silva - - Belmiro João T da Silva - - Flavio Sergio Cabral - - Renê Castagnaro - - Mario Meloni Sobrinho - - Onecio Kenji Morita - - Jorge Hideyuki Missumi - - Lucia Maria Gazonnato Piccolomo - - Clovis Tavares Maximiano - - Claudio Cesar Cabral - - Maurilio Jose de Oliveira - - Abilio Tsunoushi - - Maria Odete Franciscon e outros - San Marino Incorporadora Sc Ltda - Hoanes Koutoudjian - Diva Gonçalves - - Carlos Roberto Pedro e outros - Leila Luccato Oliva e outros - Edson Petrolino e outros - Roberto Lemes Medeiros - Floriano Cabral de Amorim - - Aparecida Favaro - - Liveria Gonçalves - - ANTONIO OSCAR CAMPEÃO - - Osvaldo Kiyoshi Saito - - Hamilton Silvio Fonseca Pontes e outros - ANA CORSINI - - Jackson Ataide Fernandes - - Ilson Ferigatto e outros - Marco Antonio de Souza e outros - Ely de Sando - - Ediraldo Bernardi Carvalho - - Geraldo Luiz Antonio Arantes de Castilho - - Espólio de Andrea Bonagura - - Nivaldo de Leonardo - - Alcides Soares de Luna - - Ulisses Lopes Martins - - Rafael Pedro Brandalise e outros - Tania Maria Rodrigues Mendes de Lucena - - Jorge Lucio - - Delmo Takishi Ohara e outros - Marcia Tupinamba Brasil Rosin - Mario Mirandola Neto - - Sueli Rodrigues Frederico Augusto e outros - Andre Rammensee Trabulsi - - MGI Minas Gerais Participações S/A e outros - Claudio Francisco de Viveiros - - Dorival Gonçalves Tecco - - Valdir Santos Barbosa - - Washington Luiz Peruchi - - Waldemar Alberto de Freitas Felipe e outros - Ante o certificado, manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAYARA BRAS MEDEIROS (OAB 73771/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), MANUEL VASQUEZ RUIZ (OAB 77770/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 80760/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 80760/SP), ANGELA MARIA CIORBARIELLO DE SOUZA (OAB 80973/SP), OSWALDO DA PENHA BARBOSA (OAB 81505/SP), MARIO CESAR RODRIGUES (OAB 83573/SP), JOSE EDUARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53546/SP), ADELAIDE DE LEONARDO (OAB 50675/SP), TERCIO DA SILVA ARAUJO (OAB 51230/SP), TERCIO DA SILVA ARAUJO (OAB 51230/SP), WILSON ROBERTO SIL (OAB 52400/SP), JOSE EDUARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53546/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), MARIA INES RIELLI RODRIGUES (OAB 56935/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 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FERNANDES MEDEIROS LIMAVERDE (OAB 23361/SP), JOSE FERNANDES MEDEIROS LIMAVERDE (OAB 23361/SP), LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO (OAB 23814/SP), MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP), JOAO JOSE DE SIQUEIRA (OAB 27808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194217-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados - Agravante: Fabio Araujo Lanna - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Cofap Fabricadora de Peças Ltda - Interessado: Administradora e Construtora Soma Ltda. - Interessado: Sqg Empreendimentos e Construções Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Espolio de Antonio Sidnei Mucin, reprs. Lucas Tondato Mucin - Interessado: Paulicoop Planejamento e Assessoria Cooperativa Habitacionais Sc Ltda - Interessado: Cyro Edno Mucin - Interessado: Marcia Simoes - Interessado: Fernando Rodrigues da Silva - Interessado: Thomé Participações Ltda. - Interessado: William Calobrizi Eireli - Interessada: Regina Kerry Picanco - DESPACHO Processo: 2194217-38.2025.8.26.0000 Agravantes: Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados e outros Agravados: Ministério Público do Estado de São Paulo e outros Comarca de Mauá Juiz prolator: Ivo Roveri Neto 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados e outro em face da r. decisão por meio da qual o DD. Magistrado a quo em cumprimento de sentença indeferiu o pedido de levantamento do arresto dos imóveis de matrículas de n.º 127.332, 127.333, 151.827 e 127.335 do 14º CRI de São Paulo formulado pelos recorrentes, sob o fundamento de que estão gravados com arresto cuja finalidade era a de garantir a execução das medidas acautelatórias determinadas na ação civil pública; neste passo, determinou-se à corré Administradora e Construtora SOMA Ltdª que ela indicasse outros bens ou direitos, em ato também dirigido e voltado no sentido de garantir-se o crédito buscado pelos agravantes, mas sobre aqueloutros que não fossem até então, objeto de e do arresto. Sustentam, em síntese, ser o caso de rever-se a decisão agravada, na medida em que tornou-se incontroverso que, no curso do cumprimento de sentença, não se apresentou outra perspectiva, senão a de a executada SOMA cumprir a respectiva obrigação, isto é, a de pagar os honorários advocatícios devidos aos recorrentes. Este implemento se faria por meio da dação em pagamento dos imóveis arrestados, conforme plano de disponibilização e alienação dos imóveis da executada devidamente homologado pelo juízo. Aduzem a respeito da pertinência legal da pretensão, bem como sobre a utilidade da dação em pagamento dos imóveis cedidos aos recorrentes, de vez que se trata de pagamento de verba de natureza alimentar, respaldada no art. 24-A da Lei nº 8.906/1994. Aludem, ademais, que a par das argumentações, a corré se manifestou declarando que não possui bens disponíveis para indicação, senão aqueles objetos de arresto que servirá para adimplir o pagamento do crédito alimentar buscado pelos agravantes. Alegam que a dação em pagamento fora lícita, independentemente de os imóveis serem objeto de desapropriação, ainda sob a titularidade dos agravantes. Defendem que a indenização proveniente dessa desapropriação, qual seja, a dos imóveis, pertence aos agravantes, e acaso não lhes sejam liberados os direitos correspondentes, requereram que se mantivesse depositada a quantia da condenação, isso nos autos da ação civil pública. Aguardar-se-ia, portanto, o exaurimento da obrigação, incluindo-se neste interim todos demais bens da executada, se o caso. Prosseguem sustentando que a decisão agravada confronta os arestos no r. Juízo, por meio dos quais reconheceu-se a legalidade do crédito da dação em pagamento (Como dizem, sub-rogada) na indenização oriunda do processo desapropriatório. Arguem que se acaso preservada a r. decisão agravada contrariar-se-iam as questões já decididas, preclusas pela coisa julgada, de sorte a notadamente, retirar-se a força executória dos recorrentes no buscar o pagamento de seu crédito. Requereram a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal em sede de liminar para que assim, ficasse mantido o depósito judicial relativo ao montante indenizatório proveniente da desapropriação dos imóveis nos autos do cumprimento de sentença, até que sobrevenha o julgamento final deste recurso; aludem razões sobre a verossimilhança das razões recursais, probabilidade de ofensa a direito e o dano de difícil reparação. A final, buscam o provimento do recurso com a liberação dos valores oriundos da desapropriação dos imóveis de matrículas n.º 127.322, 127.333, 151.827 e 127.335, todos do CRISP, objeto de dação em pagamento aos agravantes referentes aos honorários advocatícios; anunciam o deferimento do recebimento de garantia real para levantamento dos valores, a justificar por conseguinte, que as quantias permanecessem depositadas em juízo, constituindo-se este ato sob a titularidade dos agravantes; intentam a liberação de R$ 8.356.001,43 que é pecúnia proveniente da majoração da indenização relativas aos imóveis dados em pagamento, logro alcançado por força da atuação exclusiva dos recorrentes que valoraram a maior os efeitos da desapropriação dos imóveis referidos. Em que pese o conteúdo dos argumentos lavrados pelo douto patrono da recorrente, por ora, indefiro o pedido liminar, e o faço na medida em que a r. decisão agravada não se apresentou desprovida de sentido, ao contrário, em princípio, pareceu-nos devidamente pautada pelo convencimento motivado de seu prolator, que inteligiu a impossibilidade de levantamento do arresto registrado nas matrículas dos imóveis indicados para dação em pagamento pela executada, uma vez que o instrumento celebrado entre os recorrentes e a executada SOMA foi firmado posteriormente ao arresto determinado pelo Juízo. No que diz respeito à indenização resultante dos imóveis desapropriados, a medida acautelatória arguida pela recorrente é por assim dizer, e por enquanto, sem embargo da douta argumentação contrária, apresentada com traços assincrônicos. Essa consideração procede da observação referente à decisão agravada, porquanto, aquela constituiu-se sob matéria, prejudicial, qual seja, a de provir de um caso relacionado com demanda onde se disputou sobre um quantum indenizatório provisório; por meio dela, isto é, desta mencionada demanda, determinou-se que fosse colocada à disposição do Juízo (nos autos do cumprimento de sentença), parcela correspondente ao pleito indenizatório, qual seja, a que se conecta com o valor integral do debitum. Acresça-se que até este momento não se descortinou no horizonte do debate a figura do perigo de dano a justificar portanto, a concessão do efeito suspensivo inaudita altera pars, visto que a providência reclamada não seria, digamos assim, ineficaz acaso venha a ser concedida na ocasião do julgamento deste recurso e após o estabelecimento do devido contraditório. De qualquer modo, as razões de parte a parte serão melhor discerníveis tanto em primeiro quanto em segundo grau; quer dizer, a par do cumprimento dos objetivos da ação civil pública, tudo o mais se acha sob o manto das questões controvertidas, isto é, serão revisitáveis segundo a ordem e o curso do processo; porém, por ora, não consignam coisa julgada recursal. À resposta no prazo legal. Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Nogueira Diefenthäler RELATOR - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Olegario Meylan Peres (OAB: 54018/SP) - Marcio Silva Pereira (OAB: 155228/SP) - Edis Milare (OAB: 129895/SP) - Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB: 299365/SP) - Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Maria de Fatima Monte Maltez (OAB: 113402/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Adriana Guarise (OAB: 130493/SP) - Jeremias Alves Pereira Filho (OAB: 33868/SP) - Fábio da Cunha Melo (OAB: 191353/SP) - Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida (OAB: 177801/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP) - Luiz Fernando Abud (OAB: 90481/SP) - Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP) - Felice Balzano (OAB: 93190/SP) - Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) - Samuel Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP) - Ricardo Di Salvo Ferreira (OAB: 228756/SP) - Márcio Antonio Belotti (OAB: 183910/SP) - Maria Luisa Simões (OAB: 189628/SP) - Sergio Luiz Abubakir (OAB: 48057/SP) - Renato Chini dos Santos (OAB: 336817/SP) - Regina Kerry Picanco (OAB: 138780/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031289-08.1997.8.26.0114 (114.01.1997.031289) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gbo Pavimentacao e Construcao Civil Ltda. - Massa Falida - Mega Factoring Fomento Comercial Ltda. - Huma Empreendimentos Imobiliários Ltda - PASCHOAL ROSA NETO e outro - Thiago Oliveira Rieli - - Jeremias Alves Pereira Filho - - Luiz Trigone - 1. Fls. 1043/1050: providencie o peticionante a certidão de trânsito em julgado do agravo de autos nº 2073157-35.2024.8.26.0000 (fls. 1044/1050). 2. No mais, aguarde-se a decisão dos agravos de autos nº 2172729-61.2024.8.26.0000 e nº 2222894-15.2024.8.26.0000. - ADV: JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JOAO BATISTA VERNALHA (OAB 35604/SP), VALDOMIRO PAULINO (OAB 35843/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 208829/SP), HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP), FLAVIO MARCONDES MIRANDA (OAB 216370/SP), LINA TRIGONE (OAB 166176/SP), CÉSAR SILVA DE MORAES (OAB 165924/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), MAURICI PEREIRA (OAB 116406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014979-85.2005.8.26.0100 (583.00.2005.014979) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isa Kauffman - Mauro Kauffman - - Susana Cukrowicz Kauffman - - Luciano Lebelson Szafir e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), WANDYR DE ALMEIDA BUENO NETO (OAB 383141/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), RAFAELA NUNES DERRICO PEREIRA (OAB 441316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049274-04.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Y & Stevo Comercio, Importacao e Exportacao Ltda - Flavio Narchi Rabahie - Ante o exposto, julgam-se improcedentes os pedidos deduzidos nos presentes embargos. Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Dada a sucumbência, condena-se a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, parágrafo 2º do CPC, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao §8º do mesmo artigo, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual. De rigor, ainda, a observância da gratuidade da Justiça para os que gozam do benefício. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), JONATHAN'S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP)
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