Jose Leme
Jose Leme
Número da OAB:
OAB/SP 034007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Leme possui 194 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF5, TJMT, TJPR e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
194
Tribunais:
TRF5, TJMT, TJPR, TJAC, TJRJ, TJAM, TJMS, TJGO, TJPI, TRT12, TRF1, TJAL, TRT18, TRF3, TJSP, TJMA, TJDFT
Nome:
JOSE LEME
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
194
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (108)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
APELAçãO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013883-51.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alina Pires Barbosa - Cobap - Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 303, em cumprimento às fls. 352. Valor(es): R$ 1.800,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF), DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), QUEDINA NUNES MAGALHAES (OAB 227409/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0843246-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fabio Gomes dos Santos Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) Apelado: Cobap – Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0805192-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Sebastiana de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000383-23.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Valdeci Justina de Oliveira Camargo - Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. A intimação de fls. 232 é válida, pois é dever da parte informar ao juízo a mudança de endereeço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. A lide prossegue na linha interpretativa dos arts. 76, inciso II e 111, parágrafo único, do CPC. A parte autora nega assinatura do contrato e pede a perícia grafotécnica. A parte ré silenciou. O caso ainda não comporta enfrentamento meritório. Recentes julgados do Egrégio TJSP tem reconhecido a nulidade processual, em casos análogos que tramitam nesta Comarca, em que houve enfrentamento meritório imediato, sem, antes, realizar a perícia grafotécnica. Para evitar futuras nulidades e a demora causada na obtenção, em tempo razoável, por uma decisão de mérito justa e efetiva, determino seja realizada a prova técnica pericial. De longa data, o CSTJ consagrou orientação jurisprudencial, enfrentando essa temática: "O Juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício, ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial, ou a reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado" (REsp nº 5268 Rel. Min. ATHOS CARNEIRO Dju 11.11.1991). Como regra de instrução, incumbe a instituição bancária, o ônus de comprovar a regularidade de autenticidade do contrato de crédito que produziu (contrato de adesão), pois o ponto controvertido é a aposição de assinatura (pedido incidental da parte autora). Esse é o direcionamento jurídico do art. 429, inciso II, do CPC. Em matéria doutrinária processualista, o Des. Cândido Rangel Dinamarco nos adverte que: "...a impugnação da própria assinatura lançada no documento constitui uma negativa radical de qualquer vínculo jurídico envolvendo o sujeito cujo nome figura como signatário do documento...Por isso, ao adversário cabe demonstrar a autenticidade da assinatura, ou seja, dele é o ônus de provar que não houve a alegada falsificação" (Instituições de Direito Processual Civil III Melhoramentos 2019 8ª ed., - pág. 681). Acrescente-se, ainda, que a demanda é pautada por regras consumeiristas, em que a dúvida enseja interpretação mais favorável ao consumidor, pois tem que ser consideradas eventuais vulnerabilidades da parte aderente ao contrato. A jurisprudência, também firmou essa postura, vale conferir: "Portanto, ao réu incumbirá o custeio da perícia, à luz do art. 429, II, do CPC e em especial diante da inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90)" (Apelação Cível nº 1000196-88.2020.8.26.0474 23ª Câm. Dir. Privado Rel. Des. Tavares de Almeida j. 12/05/2021). Nomeio como perito judicial Sr. Fernando Luis Graciano Perez (Fernandoprz@hotmail.com), compromissado neste ato processual. Apresento, desde logo, o quesito do juízo: As assinaturas do contrato bancário destes autos são provenientes do punho da parte autora? Arbitro os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, a serem adiantados mediante depósito judicial pela associação ré que produziu o documento (contrato) em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, após depósito antecipado de honorários. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Caso não sejam depositados os honorários periciais, no prazo marcado, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001610-60.2019.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - C.A.S.T. - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco BMG S.A. - - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistas dos autos aos Apelantes COBAP (fls. 565) e BANCO BRADESCO (fls. 566) S/A para complementar as custas de apelação, conforme planilha que ora faço juntada - ADV: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), TATIANE BORTOLOTTI VINCHE (OAB 333792/SP), ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), ADV: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF), ADV: SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0711912-16.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Sonia Maria de Assis CorreiaB0 - RÉU: B1Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e IdososB0 - DESPACHO 1. À vista da juntada dos instrumentos de procuração de pp. 205 e 206, habilito as causídicas Sueli Mendes dos Santos e Sinara Pim de Menezes para atuarem em favor da parte ré. Sendo assim, altere-se o cadastro de partes e procuradores, de modo que as publicações, consoante requerido à p. 202, sejam efetuadas em seus nomes. 2. Na sequência, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de suspensão processual de pp. 202/204, em 15 dias. Maceió(AL), 24 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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