Felicissimo Ribeiro De Mendonca

Felicissimo Ribeiro De Mendonca

Número da OAB: OAB/SP 034183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felicissimo Ribeiro De Mendonca possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJES, TJSP, TJPR, TJBA
Nome: FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001488-11.2025.8.26.0288 - Imissão na Posse - Imissão - Lúcia Helena de Castro Souza - - Alcindo Pereira de Souza - Isaias Delfino de Oliveira - (x) Manifeste-se a parte requerente/reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada, requerendo o que de direito. (x) Manifeste-se a reconvinte/requerido no prazo de quinze (15) dias acerca da Reconvenção, requerendo o que de Direito. - ADV: CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005591-89.1999.8.26.0288 (288.01.1999.005591) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maeda Sa Agroindustrial - - ts brasil s/a - Sérgio Luiz da Rocha - - Ladislau Furtado Tavares - Felicissimo Ribeiro de Mendonca - - TERRA SANTA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS S.A - Autos com vista ao advogado do exequente para manifestar no prazo legal acerca da petição apresentada na página 858. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 325160/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP), IVO ALVES (OAB 150543/SP), LEONARDO CASTRO (OAB 425644/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000167-55.2025.8.26.0288 (processo principal 1003190-60.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.S.C. - - B.S.C. - - A.S.C. - M.O.C. - (Procedo a publicação do ato ordinatório de fls. 116, pois não foi disponibilizado no DJE/DJEN):"MANIFESTE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, QUE É TEMPESTIVA, NO PRAZO DE 15 DIAS" - ADV: FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB 310398/SP), ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB 310398/SP), ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB 310398/SP)
  5. Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0034556-35.2015.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) APELANTE: MARIANA LORENCETTI FORNAZIER APELADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):SALOMAO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Voto servindo como ementa. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: 2ª Turma Recursal - Gabinete 3 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 92 FONAJE. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR PROCESSO Nº 0034556-35.2015.8.08.0024 RECORRENTE: MARIANA LORENCETTI FORNAZIER RECORRIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VOTO Relatório dispensado na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 92, do FONAJE. Conheço do recurso inominado por preencher os respectivos pressupostos de admissibilidade. EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO EM FACE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALTERAÇÕES DE COMPETÊNCIA REALIZADAS, AO LONGO DO PROCESSO, SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO À PARTE AUTORA, DIFICULTANDO (QUIÇÁ INVIABILIZANDO) O ACOMPANHAMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL E SUA MANIFESTAÇÃO EM JUÍZO. PROCESSO FÍSICO AO TEMPO DA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA, POTENCIALIZANDO A DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. ABANDONO DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. PROCESSO QUE RECLAMA A ANÁLISE EXCLUSIVA DA PROVA DOCUMENTAL JÁ ACOSTADA AOS AUTOS. AÇÃO ORDINÁRIA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO ESTADUAL PARA PREENCHIMENTO DE 177 (CENTO E SETENTA E SETE) VAGAS DE CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE ENFERMEIRO. CONCURSO COM PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DATADA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. AÇÃO AJUIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2015, OU SEJA, DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CERTAME. RECORRENTE QUE, AO FINAL DO CONCURSO, OCUPOU A 289ª POSIÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SERVIDORES NA MODALIDADE DT (DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA) PARA O MESMO CARGO DE ENFERMEIRO ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO. QUANTIDADE DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS CONTRATADOS QUE, SE FOSSE SEGUIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA DO CERTAME, CONDUZIRIA À NOMEAÇÃO DA RECORRENTE. CONTRATAÇÃO EXCESSIVA DE TEMPORÁRIOS QUE DEMONSTRAVA A NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO CARGO DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DO DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOS DO STF, STJ, TJES E DESTA TURMA RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA NOMEAÇÃO DA RECORRENTE AO CARGO DE ENFERMEIRO (56) QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ORIGINÁRIA ANULADA. JULGAMENTO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL CONFORME PREVISÃO DO ART. 1.013, §3º, I, CPC, POR ANALOGIA. CONDENAÇÃO DO RECORRIDO À OBRIGAÇÃO DE NOMEAR A RECORRENTE AO CARGO DE ENFERMEIRA (56) EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1 SESA/ES, ABERTO EM 20 DE FEVEREIRO DE 2013, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS), CUMULATIVA ATÉ O TETO DE ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. Não obstante o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que a não aprovação do candidato dentro do número de vagas previstas no edital não gera direito à nomeação, vejo que no caso em concreto o direito subjetivo da Recorrente à imediata nomeação. Isso porque os documentos acostados aos autos demonstram que o Estado do Espírito Santo abriu edital simplificado para a contratação temporária de para o cargo de enfermeiro (56) dentro do prazo de validade do concurso, demonstrando a adjunção de servidores temporários suficientes para preterir o interesse da Recorrente, regularmente aprovada no concurso conforme Edital nº 1 SESA/ES, de 20 de fevereiro de 2013. A necessidade de contratação pelo agente público era manifesta e caberia ao administrador respeitar o resultado final do concurso público iniciado no ano de 2013. A respeito, assim se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. [Grifo nosso] Pelo exposto, demonstrada a arbitrariedade do ente público, preterindo o resultado final do concurso público em que a Recorrente foi aprovada ainda durante seu prazo de vigência, CONHEÇO o recurso interposto e a ele DOU PROVIMENTO, para anular a sentença proferida e, no mérito, julgar procedente a pretensão inicial e determinar ao Recorrido a imediata nomeação da Recorrente ao cargo de Enfermeira (56), segundo as regras previamente estabelecidas no edital de concurso público correlato. O prazo para cumprimento da ordem será de 20 (vinte) dias sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), cumulativa até o teto de alçada dos juizados especiais da fazenda pública. É como voto. _________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTOS ESCRITOS (EXCETO VOTO VENCEDOR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001242-08.2020.8.26.0288 (apensado ao processo 1000713-40.2018.8.26.0288) (processo principal 1000713-40.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nazih Wajih Tannous - Luan de Oliveira Silva-me - - Celia Marlene de Oliveira Silva - - Espólio de Antônio Nelson da Silva - Vistos. Fls. 273: Certifique a z. Serventia o pagamento das custas pertinentes, se o caso, determino a consulta junto a ARISP de eventuais bens imóveis registrado em nome dos requeridos. Contudo, quanto à penhora dos veículos indicados, deverá, nos termos de fls. 147: "b) apresentar avaliação do veículo (art. 871, inciso IV, do CPC); c) esclarecer se pretende a remoção do bem, permanecendo como depositário do veículo, bem como se tem interesse na adjudicação". Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP), REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP), REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP), EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005591-89.1999.8.26.0288 (288.01.1999.005591) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maeda Sa Agroindustrial - - ts brasil s/a - Sérgio Luiz da Rocha - - Ladislau Furtado Tavares - Felicissimo Ribeiro de Mendonca - - TERRA SANTA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS S.A - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o exequente acerca de fls. 845 e seguintes. Prazo: 05 dias. Após, nova conclusão, com urgência. Intime-se. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), IVO ALVES (OAB 150543/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 325160/SP), LEONARDO CASTRO (OAB 425644/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000684-02.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - CRISTIANO DA CRUZ MARQUIORI e outro - Jose Alipio Furquim Fonseca Neto - - Murilo Ortiz de Paula - - Caixa Seguradora S/A - - Marcia Diniz Negocios Imobiliarios Ltda-me - - Cecilia Rodrigues da Silveira Ribeiro Fonseca - - Ana Leticia Quaglia Pato Fonseca - - Manuela Rodrigues da Silveira Ribeiro Fonseca - - Jorge Cheibub Filho - - Maria Angela Rodrigues da Silveira - - Katia Maria de Oliveira Menezes Silveira - - Antonio Carlos Rodrigues da Silveira - - Lucia Helena Rodrigues da Silveira - - Fernanda Silveira Fonseca de Paula - Argo Seguros Brasil S/A - Vistos. Fls.1128/1129: Aguarde-se manifestação do expert por 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP), LÍVIA SAAD (OAB 162092/RJ), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), DANIELA VIRGINIA ROCHA RODRIGUES (OAB 448249/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP), DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO (OAB 417296/SP), ELIZETE DOS SANTOS RIBEIRO GALASSI (OAB 431483/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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