Luiz Augusto De Carvalho
Luiz Augusto De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 034404
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT
Nome:
LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015480-09.2018.8.26.0577 (processo principal 1034300-93.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.M.Q. - A.A.Q. - Cumpra-se a decisão retro. Ciência da transferência dos valores junto ao Sisbajud para conta judicial.Providencie a parte exequente o formulário devidamente preenchido, no valor retro transferido. Feito isso, expeça-se o MLE em favor da parte credora.Por fim, apresente a parte exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. - ADV: GILSON DE MOURA DUARTE (OAB 371901/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031157-91.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mel Nogueira Garcia, representada por sua genitora Ana Flávia Nogueira Moroti - - Noah Nogueira Garcia, representada por sua genitora Ana Flávia Nogueira Moroti - Joyce dos Santos Ricardo - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes (fls. 367/369), para que todos os efeitos legais surtam, excluída apenas a garantia da motocicleta, nos termos da petição de fl. 376. Por consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Com o cumprimento integral do acordo, deverá o credor se manifestar nos autos informando. O pedido de desarquivamento, em caso de cumprimento / descumprimento do acordo, será realizado independente do recolhimento das custas devidas. Dê-se ciência ao MP. P. I. - ADV: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), ITALO GIOVANI GARBI (OAB 332637/SP), ITALO GIOVANI GARBI (OAB 332637/SP), RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028837-63.2023.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S. - H.C.A.S. e outros - Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(à) advogado(a) nomeado(a) (fls.77/78), ficando este(a) intimado(a) a encaminhar o referido documento após a liberação nos autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB 264593/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009180-04.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Gercio Massare (Assistência Judiciária) - Apelado: VITRINE DOS CARROS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Magistrado(a) Morais Pucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO COM MAIS DE 134.000 KM RODADOS. VÍCIOS NO VEÍCULO CAUSADOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO E REVISÃO E PROBLEMAS COM MOTOR. COMPRADOR QUE ASSUMIU O RISCO DA COMPRA, CABENDO-LHE CERCAR-SE DE CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA EXAMINAR O ESTADO REAL DO VEÍCULO QUE ESTÁ ADQUIRINDO, O QUE NÃO FEZ. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Fernanda de Andrade Ambrósio Moreira (OAB: 416432/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luiz Augusto de Carvalho (OAB: 34404/SP) (Convênio A.J/OAB) - Natan Dias Santiago (OAB: 144059/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0134716-82.2000.8.26.0577 (577.00.134716-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - ZEFIR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - H L TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA (DECRETADA A FALENCIA) - LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA - DIEDE J G LAMEIRO - - Frederico Augusto Cerchiaro Bruschi - - Massa Falida de Confiança Agência de Viagens Turismo Ltda - - Hospital Policlin S/A Serviços Medico Hospitalares - - Município de São José dos Campos e outros - CELSO RODRIGO DO NASCIMENTO CARDOSO - - Viviane Cardoso de Souza - - Vanessa Cardoso Maeda - - COLLEGIUM ILLUMINATI S/C LTDA e outros - Regina Helena Lobão de Magalhães - APARECIDA DO CARMO SILVA BATISTA e outros - Fls. 5462/5467: Ciência às partes do ofício recebido pelo Banco do Brasil. - ADV: ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP), ROPERTSON DINIZ (OAB 216677/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), PRISCILA SCALCO (OAB 177349/SP), FREDERICO AUGUSTO CERCHIARO BRUSCHI (OAB 180088/SP), FREDERICO AUGUSTO CERCHIARO BRUSCHI (OAB 180088/SP), OIRMI FERNANDES LEMES (OAB 104846/SP), FREDERICO AUGUSTO CERCHIARO BRUSCHI (OAB 180088/SP), OIRMI FERNANDES LEMES (OAB 104846/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), OIRMI FERNANDES LEMES (OAB 104846/SP), OIRMI FERNANDES LEMES (OAB 104846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008292-52.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1014663-83.2022.8.26.0577) (processo principal 1014663-83.2022.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria José Cavalcanti Dizeró - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 123 e formulário(s) de pág(s). 105, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 546,71 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Maria José Cavalcanti Dizeró, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004745-02.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marci Rodrigues - Roberto Aparecido da Rosa - 1) Fls. 368/369: Trata-se de impugnação aos cálculos apresentados, alegando a complexidade na elaboração dos cálculos, requerendo a necessidade de perícia contábil para apuração do exato valor. Indefiro, outrossim, a nomeação de perito contábil, em se tratando de simples cálculos aritméticos. Nesse sentido, o julgado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Impugnação do executado que gravita em torno do abatimento de valores pagos. Pagamento parcial e aleatório da dívida que não caracteriza quitação, mas mera amortização. Desnecessidade de perícia contábil para se apurar o real montante devido. Débito que exige mero cálculo aritmético. Inteligência dos arts. 509, § 2º, c.c. 524 do CPC. Honorários advocatícios que incidem sobre o montante global da condenação. Hipótese em que não há desajuste entre o valor definido e as balizas do título. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186102-33.2022.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022). Assim, rejeito os pedidos formulados, prosseguindo-se assim o feito. 2) Fls. 374/377: Trata-se de cumprimento de sentença, com pedido de penhora do VEÍCULO de propriedade da parte executada. Embora não haja previsão expressa de penhora na parte do Novo CPC que cuida do cumprimento de sentença, aprouve ao Legislador, permitir, nos termos do seu art. 513 a aplicação do disposto no Livro II da sua Parte Especial, que trata do Processo de Execução. Assim, possível o pedido, que veio devidamente acompanhado do cálculo do débito (art. 524, CPC/15). Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA. Assim, fica o devedor intimado de sua realização (art 841, CPC/15), para, querendo, utilizar-se da prerrogativa do art. 847, CPC/15. A intimação deverá ser na pessoa de seu advogado (se constituído nos autos - § 1º, art. 841, CPC/15) ou pessoalmente, pela via postal (§ 2º). Na inércia do devedor, serão adotadas as medidas previstas no art. 852, CPC/15. Havendo, todavia, manifestação deste, ouça-se o credor em 3 dias (art. 853, CPC/15). Observo desde já, por oportuno, que eventual avaliação do bem deverá ser feita nos termos do art. 871, IV, CPC/2015. 3) Se houver pedido de bloqueio do veículo, junto ao RENAJUD, verifique a Serventia se comprovado o recolhimento das custas necessárias. Não comprovado, intime-se o credor a providenciá-lo. Com a comprovação, providencie a Serventia minuta junto àquele sistema eletrônico para o bloqueio (circulação e transferência) do bem. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), DÉBORA RENATA MAZIERI ESTEVES (OAB 169346/SP)
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