Edna Marlene Da Silva Benes

Edna Marlene Da Silva Benes

Número da OAB: OAB/SP 034667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edna Marlene Da Silva Benes possui 37 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF1, TJPA, TJBA, TJMG, TJSP, TJPE, TRT4
Nome: EDNA MARLENE DA SILVA BENES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DESAPROPRIAçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004636-29.2014.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Silva Martins - MÁRCIA DE JESUS MARTINS - - Amanda Silva Martins - - Fabrício Gonçalves - - JORGE LUIZ DO CARMO - - Margarida Gonçalves (Espólio) - - Carlos Henrique Gonçalves Martins - - Soraia Aparecida Gonçalves Martins - Vistos. Fl. 3018: defiro em parte o pedido para conceder prazo adicional de dez dias. Int. - ADV: MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP), MARCELO TADEU MENDONÇA (OAB 319324/SP), SOLANGE LEMOS RODRIGUES (OAB 344856/SP), SOLANGE LEMOS RODRIGUES (OAB 344856/SP), MARCELO TADEU MENDONÇA (OAB 319324/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP), EDNA MARLENE DA SILVA BENES (OAB 34667/SP), MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP), MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP), MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP)
  3. Tribunal: TJPE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0124009-94.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ALEXANDRE JOSE ARAUJO DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209561467, bem como da certidão com o link de audiência sob ID 209602023, conforme segue transcrito abaixo: "CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que faço juntar aos autos link da audiência de saneamento designada por este juízo, conforme decisão de ID 209561467. O certificado é verdade e dou fé. PROC. 0124009-94.2023.8.17.2001 - SANEAMENTO - 09H - 14.08.25 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams RECIFE, 14 de julho de 2025 Yasmin de Souza Burle Técnica Judiciária" "DECISÃO DE REJEIÇÃO DE EMBARGOS DECLATÓRIOS Vistos etc., Cuida-se de embargos de declaração- ID nº 181282453, para suprir omissão, opostos por Alexandre José Araújo de Carvalho em face do despacho -ID nº 180648295 que determinou a intimação das partes para especificação das provas que pretendiam produzir e, oportunamente chamar o feito à ordem. Alega o embargante a existência de omissão, ao argumento de que não teria sido devidamente analisado fundamento essencial apresentado na inicial, com a finalidade de determinar a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e, ao mesmo tempo, a intimação dos embargados para que no prazo de 15(quinze) dias, juntem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, em observância ao Art.104-B, caput e § 2º, do CDC. Contrarrazões apresentadas pelos embargados -IDs nºs 194432798, 194576020 e 194607968, pedindo o improvimento dos embargos de declaração. Vindo-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Na hipótese dos autos, verifica-se que o despacho embargado, não contém conteúdo decisório, mas de mero expediente para dá andamento ao processo, pelo que não é passível de embargos de declaração, conforme prevê a regra do art.1.001, do CPC. E, quanto ao pedido de chamar o feito à ordem no sentido de reexaminar os pedidos formulados na réplica às contestações, estes já foram examinados na decisão do ID nº170270033, cuja decisão não foi embargada pelo autor/embargante. Assim, não se constata qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, situação que não autoriza o manejo dos embargos de declaração com efeito modificativo. Diante do exposto, deixo de conhecer os presentes embargos declaratórios, com arrimo no at.1.001, da Lei Adjetiva Pátria. E, para impulsionar o processo, com esteio no art.357, § 3º, do CPC, em virtude da complexidade da matéria de fato, designo audiência para o dia 14/08/2025, pelas 9:00 horas, a ser realizada por videoconferência, para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, como também aplicar ao caso as regras do Art. 5º, XII da Resolução 410/2018-TJPE, que tem por finalidade desenvolver e executar ações que promovam o tratamento, o acompanhamento e a resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores superendividados. Realizem-se as intimações necessárias com antecedência, por meio eletrônico;. Cumpra-se. Recife, 12 de julho de 2025. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 21 de julho de 2025. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0421616-80.1988.8.26.0100 (000.88.421616-9) - Inventário - Inventário e Partilha - ROBERTO DE MAMEDE COSTA LEITE - Rafael de Mamede Oliveira Ramos da Costa Leite - REGINA MARIA MAMEDE DE FREITAS COSTA LEITE - Banco Itaú S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Folhas 2729/2733: expeça-se mandado de intimação do gerente responsável pela agência referida pelo requerente para que, em três dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, para que informe o cumprimento ou as razões pelas quais não cumpre o alvará expedido. Int. - ADV: ANTHONY BASIL RITCHIE (OAB 69401/SP), RIVALDO ALVES DA SILVA (OAB 89659/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO (OAB 6982/SP), RAUL GONCALVES TEIXEIRA (OAB 10911/SP), ELAINE KAZUMI TAKARA (OAB 135106/SP), CRISTIANE REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/SP), FLAVIO FRANCISCO VAZ TOSTE (OAB 26925/SP), EDNA MARLENE DA SILVA BENES (OAB 34667/SP), TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN (OAB 98105/SP), ROBERTO LUIZ BRANDAO (OAB 59023/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), CRISTIANE REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/SP), ORLANDO JOSE GONCALVES (OAB 124477/SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), ISABELLA GUIMARAES SEVES ROCCO (OAB 388336/SP), CELSO PALERMO JUNIOR (OAB 370708/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), HENRIQUE HEINRICHE NETTO (OAB 17147/SP), OSWALDO MARCATTO (OAB 48829/SP), ROBERTO DE MAMEDE COSTA LEITE (OAB 19444/SP), DANIEL TURELLA (OAB 46899/SP), JOSE MARIA SCOBAR NETO (OAB 36505/SP), ANTONIO CARLOS CAMPOS CUNHA (OAB 113394/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026787-17.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LUCAS SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): LUA LINCOLN LEANDRO OLIVEIRA (OAB:BA34667-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB:SP315249-A)   DECISÃO Cuida-se de RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão proferido nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por LUCAS SANTANA DOS SANTOS, que assim se pronunciou, in verbis:   "Nesta senda, nos termos do art. 927,III, do CPC, tendo o presente mandamus o mesmo objeto de entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, o presente caso é de concessão parcial da segurança. Isto posto, rejeito as preliminares e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante a ter anulada a questão 75, da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, Edital SAEB/02/2019, por apresentar a alternativa apontada como correta pela banca examinadora um erro grosseiro, determinando o cômputo dos pontos atribuídos a referida e, caso atinja a pontuação necessária, participe das demais etapas do certame." (ID 79448165) Em suas razões recursais (ID 79998300), o embargante aduz a existência de omissão no julgado, posto a necessidade de previsão expressa da observação da cláusula de barreira, sob pena de violação ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, firmado através do Tema 376, ressalvando-se que o candidato apenas poderá prosseguir nas demais etapas do certame desde que aprovado nas etapas anteriores, desde que dentro do número de vagas ofertadas no edital.   Neste sentido, pugnou pelo provimento, "sanando-se as omissões/contradições apontadas, e pronunciando-se em específico sobre toda a matéria suscitada nesta peça, inclusive quanto a necessária observância da CLÁUSULA DE BARREIRA, especialmente para efeito de PREQUESTIONAMENTO, e, em consequência, atribuir-lhe efeito modificativo".   Devidamente intimado, o impetrado não apresentou suas contrarrazões, consoante certidão de ID 80252601   É O RELATÓRIO. EXAMINADOS. DECIDO.   Recurso adequado, tempestivo e que dispensa preparo.   Em suas razões recursais (ID 79998300), o embargante aduz a existência de omissão no julgado, posto a necessidade de previsão expressa da observação da cláusula de barreira, sob pena de violação ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, firmado através do Tema 376, ressalvando-se que o candidato apenas poderá prosseguir nas demais etapas do certame desde que aprovado nas etapas anteriores, desde que dentro do número de vagas ofertadas no edital.   Analisando detidamente os autos, os embargos devem ser parcialmente acolhidos.   Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando ocorrer no julgado obscuridade, contradição, se for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o tribunal ou, ainda, para corrigir erro material.   Infere-se, pois, que a função primordial dos embargos é completar o julgado para torná-lo inteligível, inequívoco e completo.   In casu, merece observância a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, firmada através do Tema 376, in verbis:   "É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame". (RE 635739, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-193 DIVULG 02-10-2014 PUBLIC 03-10-2014)   Do exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para integrar a decisão, reconhecendo o direito líquido e certo do Impetrante a ter anulada a questão 75, da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, Edital SAEB/02/2019, por apresentar a alternativa apontada como correta pela banca examinadora um erro grosseiro, determinando o cômputo dos pontos atribuídos a referida e, caso atinja a pontuação necessária, observando-se a cláusula de barreira prevista em edital, participe das demais etapas do certame.       Salvador, data registrada no sistema   DES. CÁSSIO MIRANDA Relator   04
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053814-77.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alme Nutrição Personalizada Ltda - Weedo It Design e Tecnologia Ltda - Vistos. Diante da ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se integralmente a decisão de folhas 456/460, remetendo-se os autos para uma das Varas Cíveis do Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DIAS DE HOLANDA JO (OAB 34667/PE), JOSE EURICO GOMES (OAB 88102/SP)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA SEGUNDA SEÇÃO 4ª TURMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN 0005118-82.2007.4.01.3900 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: U. F., M. P. F. (., A. E. A. A. E. C. A., F. V. C., J. D. N. C. Advogados do(a) EMBARGANTE: ADRIANA DANTAS NERY - PA20269-A, ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS - PA5541-A, MARIA STELA CAMPOS DA SILVA - PA9720-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A, RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A, TATIANA DO COUTO NUNES - DF21521-A Advogados do(a) EMBARGANTE: HILDO ALCEU DE JESUS JUNIOR - PR29199-A, SUSANA MARTINS SANTOS - PA21552-A EMBARGADO: F. V. C., P. S. D. M. R., J. C. M., J. D. N. C., M. A. M., M. D. L. F., L. P. S. A., A. D. L. O., M. D. N. C. F. D. S., A. E. A. A. E. C. A., C. A. A., D. F. B., P. H. T. C. D. S., M. A. T. C., B. T. C. LITISCONSORTE: M. P. F. (., U. F. Advogados do(a) EMBARGADO: ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS - PA5541-A, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CAMPOS - PA17300-A, CAROLINA DE SOUZA RICARDINO - PA26949-A, VYCTOR BARATA RIBEIRO - PA34667-A Advogado do(a) EMBARGADO: RAPHAELLE LIEGE DE LIMA FERREIRA - PA19662-A Advogados do(a) EMBARGADO: ADRIANA DANTAS NERY - PA20269-A, ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS - PA5541-A, MARIA STELA CAMPOS DA SILVA - PA9720-A Advogado do(a) EMBARGADO: ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES - AP2206-A Advogados do(a) EMBARGADO: FRANCISCO LUIZ MOREIRA RIBEIRO - PA27094-A, ROBERTA BRASIL CINTRA - SP169845-A Advogados do(a) EMBARGADO: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A, RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A, TATIANA DO COUTO NUNES - DF21521-A Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE CELIO SANTOS LIMA - PA6258-A Advogados do(a) EMBARGADO: CELSO FERNANDES CAMPILONGO - SP61405-A, ELIANA RAMALHO CAMPILONGO - SP120263-A Advogados do(a) EMBARGADO: HILDO ALCEU DE JESUS JUNIOR - PR29199-A, SUSANA MARTINS SANTOS - PA21552-A RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Federal Relator, nos termos da Portaria 1/2023 da Presidência da Quarta Turma, fica intimada a parte contrária para contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO (ID 436498327).
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA SEGUNDA SEÇÃO 4ª TURMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN 0005118-82.2007.4.01.3900 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: U. F., M. P. F. (., A. E. A. A. E. C. A., F. V. C., J. D. N. C. Advogados do(a) EMBARGANTE: ADRIANA DANTAS NERY - PA20269-A, ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS - PA5541-A, MARIA STELA CAMPOS DA SILVA - PA9720-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A, RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A, TATIANA DO COUTO NUNES - DF21521-A Advogados do(a) EMBARGANTE: HILDO ALCEU DE JESUS JUNIOR - PR29199-A, SUSANA MARTINS SANTOS - PA21552-A EMBARGADO: F. V. C., P. S. D. M. R., J. C. M., J. D. N. C., M. A. M., M. D. L. F., L. P. S. A., A. D. L. O., M. D. N. C. F. D. S., A. E. A. A. E. C. A., C. A. A., D. F. B., P. H. T. C. D. S., M. A. T. C., B. T. C. LITISCONSORTE: M. P. F. (., U. F. Advogados do(a) EMBARGADO: ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS - PA5541-A, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CAMPOS - PA17300-A, CAROLINA DE SOUZA RICARDINO - PA26949-A, VYCTOR BARATA RIBEIRO - PA34667-A Advogado do(a) EMBARGADO: RAPHAELLE LIEGE DE LIMA FERREIRA - PA19662-A Advogados do(a) EMBARGADO: ADRIANA DANTAS NERY - PA20269-A, ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS - PA5541-A, MARIA STELA CAMPOS DA SILVA - PA9720-A Advogado do(a) EMBARGADO: ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES - AP2206-A Advogados do(a) EMBARGADO: FRANCISCO LUIZ MOREIRA RIBEIRO - PA27094-A, ROBERTA BRASIL CINTRA - SP169845-A Advogados do(a) EMBARGADO: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A, RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A, TATIANA DO COUTO NUNES - DF21521-A Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE CELIO SANTOS LIMA - PA6258-A Advogados do(a) EMBARGADO: CELSO FERNANDES CAMPILONGO - SP61405-A, ELIANA RAMALHO CAMPILONGO - SP120263-A Advogados do(a) EMBARGADO: HILDO ALCEU DE JESUS JUNIOR - PR29199-A, SUSANA MARTINS SANTOS - PA21552-A RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Federal Relator, nos termos da Portaria 1/2023 da Presidência da Quarta Turma, fica intimada a parte contrária para contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO (ID 436498327).
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