Roberto Calvetti

Roberto Calvetti

Número da OAB: OAB/SP 034712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Calvetti possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1985 e 2024, atuando em TRT6, TRF5, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT6, TRF5, TJCE, TJSP
Nome: ROBERTO CALVETTI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0521837-32.1992.8.26.0100 (583.00.1992.521837) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Confecções Norabel Ltda. - - José Carlos Zanotti e outros - Nicolina Angerame Massaro - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio. - ADV: MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA (OAB 109151/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARA CYNTHIA MONTEIRO MUNIZ (OAB 109180/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROBERTO CALVETTI (OAB 34712/SP), CLAUDIO BOCCATO JUNIOR (OAB 60469/SP), MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP)
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 25ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0004704-66.2024.4.05.8107 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE BARNABE DE MATOS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO DE MATOS - SP333632, MAC SIMUS WALESKO DE CASTRO DUARTE - CE34712 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Iguatu, 24 de junho de 2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0521837-32.1992.8.26.0100 (583.00.1992.521837) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Confecções Norabel Ltda. - - José Carlos Zanotti e outros - Nicolina Angerame Massaro - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLAUDIO BOCCATO JUNIOR (OAB 60469/SP), MARA CYNTHIA MONTEIRO MUNIZ (OAB 109180/SP), MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA (OAB 109151/SP), ROBERTO CALVETTI (OAB 34712/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  5. Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL  Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz                D E C I S Ã O     PROCESSO N° 0269350-12.2024.8.06.0001 AUTOR: EDIFICIO VICTOR VIII REU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.   Vistos. Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantenham inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil.   Publique-se com prazo de 15 dias.     Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001600-63.2014.5.06.0005 RECLAMANTE: ANTONIO DANIEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: WKS - SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383b339 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me, inicialmente, à impugnação de ID 619fa8c. Através do petitório em epígrafe, o exequente pretende novamente impugnar os cálculos retificados pelo Juízo através do ID d5377b4. Na hipótese, o exequente reproduz na impugnação de ID 619fa8c os mesmos fundamentos da ISL de ID 7647df2. Ocorre que a decisão de ID d5377b4 homologou os cálculos retificados (ID's d38ff11 e a9bfe6b) com supedâneo na sentença de impugnação à liquidação proferida no ID ac19f1e, cujo prazo para interposição de recursos transcorreu sem qualquer insurgência da parte interessada.  Após a elaboração dos novos cálculos retificados (IDs a9bfe6b e d38ff11) em cumprimento à referida sentença, o exequente novamente se insurgiu (petição ID 1b4e42c). Tal impugnação foi expressamente analisada e rejeitada pela decisão de ID d5377b4, que, na mesma oportunidade, homologou os referidos cálculos.  Dessa forma, as questões relativas aos critérios de apuração das verbas, ora novamente trazidas à baila, encontram-se acobertadas pela preclusão consumativa, nos termos do art. 879, §2º, da CLT e art. 507 do CPC, além de estarem acobertadas pela coisa julgada formal no âmbito da liquidação, visto que tais questões deveriam ter sido objeto do recurso cabível quando da prolação da sentença de impugnação à decisão de liquidação de ID ac19f1e, o que não ocorreu. Conforme se extrai do histórico processual, os cálculos de liquidação passaram por diversas fases de elaboração, impugnação e decisão judicial. Notadamente, a Sentença de Impugnação à Liquidação (ID ac19f1e]) já havia apreciado as insurgências do exequente, acolhendo algumas e rejeitando outras, determinando as retificações pertinentes, as quais foram realizadas através das planilhas ID's a9bfe6b e d38ff11, por sua vez homologadas pela decisão Id d5377b4, encerrando-se a discussão sobre os critérios ali definidos, salvo eventual erro material evidente nas planilhas retificadas, o que não faz parte das alegações principais da impugnação do exequente sob comento, a qual novamente visa rediscutir o mérito dos cálculos já homologados. A alegação de que a impugnação seria tempestiva por ter sido apresentada após a ciência da garantia do juízo não tem o condão de reabrir a discussão sobre matéria já exaurida e decidida nos autos.  Por todo o exposto, indefiro o pedido do exequente para rediscussão/impugnação dos cálculos retificados homologados. Com relação à manifestação de ID 5a5aa8b, formulada pela devedora subsidiária TELEFONICA BRASIL S.A., indefiro o pleito para devolução do depósito recursal por ela efetuado (ID 972e87b) e ainda disponível nos autos, visto que as planilhas de atualização dos cálculos da execução (ID's 8f4c3fb e 0971789) informam a existência de saldo remanescente a ser executado.  Assim sendo, determino: 1 - Remeta-se o feito à contadoria para rateio dos valores disponíveis na conta judicial (depósito recursal da TELEFONICA BRASIL S.A) para pagamento do saldo restante da execução e indicação do saldo sobejante; 2 - Após, pague-se a quem de direito, com as devidas cautelas, bem como proceda-se à devolução do saldo sobejante existente; 3 - Ao final, confirmado o saldo zerado das contas judiciais e não havendo outras pendências, voltem certificados e conclusos para sentença de extinção, se for o caso; 4 - Mediante a publicação do presente ato processual, restam formal e legalmente intimados os litigantes, para todos os efeitos legais. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001600-63.2014.5.06.0005 RECLAMANTE: ANTONIO DANIEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: WKS - SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383b339 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me, inicialmente, à impugnação de ID 619fa8c. Através do petitório em epígrafe, o exequente pretende novamente impugnar os cálculos retificados pelo Juízo através do ID d5377b4. Na hipótese, o exequente reproduz na impugnação de ID 619fa8c os mesmos fundamentos da ISL de ID 7647df2. Ocorre que a decisão de ID d5377b4 homologou os cálculos retificados (ID's d38ff11 e a9bfe6b) com supedâneo na sentença de impugnação à liquidação proferida no ID ac19f1e, cujo prazo para interposição de recursos transcorreu sem qualquer insurgência da parte interessada.  Após a elaboração dos novos cálculos retificados (IDs a9bfe6b e d38ff11) em cumprimento à referida sentença, o exequente novamente se insurgiu (petição ID 1b4e42c). Tal impugnação foi expressamente analisada e rejeitada pela decisão de ID d5377b4, que, na mesma oportunidade, homologou os referidos cálculos.  Dessa forma, as questões relativas aos critérios de apuração das verbas, ora novamente trazidas à baila, encontram-se acobertadas pela preclusão consumativa, nos termos do art. 879, §2º, da CLT e art. 507 do CPC, além de estarem acobertadas pela coisa julgada formal no âmbito da liquidação, visto que tais questões deveriam ter sido objeto do recurso cabível quando da prolação da sentença de impugnação à decisão de liquidação de ID ac19f1e, o que não ocorreu. Conforme se extrai do histórico processual, os cálculos de liquidação passaram por diversas fases de elaboração, impugnação e decisão judicial. Notadamente, a Sentença de Impugnação à Liquidação (ID ac19f1e]) já havia apreciado as insurgências do exequente, acolhendo algumas e rejeitando outras, determinando as retificações pertinentes, as quais foram realizadas através das planilhas ID's a9bfe6b e d38ff11, por sua vez homologadas pela decisão Id d5377b4, encerrando-se a discussão sobre os critérios ali definidos, salvo eventual erro material evidente nas planilhas retificadas, o que não faz parte das alegações principais da impugnação do exequente sob comento, a qual novamente visa rediscutir o mérito dos cálculos já homologados. A alegação de que a impugnação seria tempestiva por ter sido apresentada após a ciência da garantia do juízo não tem o condão de reabrir a discussão sobre matéria já exaurida e decidida nos autos.  Por todo o exposto, indefiro o pedido do exequente para rediscussão/impugnação dos cálculos retificados homologados. Com relação à manifestação de ID 5a5aa8b, formulada pela devedora subsidiária TELEFONICA BRASIL S.A., indefiro o pleito para devolução do depósito recursal por ela efetuado (ID 972e87b) e ainda disponível nos autos, visto que as planilhas de atualização dos cálculos da execução (ID's 8f4c3fb e 0971789) informam a existência de saldo remanescente a ser executado.  Assim sendo, determino: 1 - Remeta-se o feito à contadoria para rateio dos valores disponíveis na conta judicial (depósito recursal da TELEFONICA BRASIL S.A) para pagamento do saldo restante da execução e indicação do saldo sobejante; 2 - Após, pague-se a quem de direito, com as devidas cautelas, bem como proceda-se à devolução do saldo sobejante existente; 3 - Ao final, confirmado o saldo zerado das contas judiciais e não havendo outras pendências, voltem certificados e conclusos para sentença de extinção, se for o caso; 4 - Mediante a publicação do presente ato processual, restam formal e legalmente intimados os litigantes, para todos os efeitos legais. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DANIEL GOMES DA SILVA
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