Frederico Alberto Blaauw
Frederico Alberto Blaauw
Número da OAB:
OAB/SP 034845
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJES, TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
FREDERICO ALBERTO BLAAUW
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 Email: 1civel-viana@tjes.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por BIALA DE OLIVEIRA FAGUNDES em face de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, todos qualificados nos autos. As partes firmaram acordo no id: 65040157 e requereram sua homologação por sentença. Fundamento e DECIDO. Trata-se de transação realizada entre pessoas maiores e capazes e versa sobre direitos disponíveis, tornando plenamente possível a homologação do acordo celebrado. Isto posto, por sentença, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no id:65040157, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Segue em anexo o alvará referente ao valor depositado pela parte requerida a título de honorários periciais. Revogo a nomeação do perito, ao id 54839227. Custas e Honorários na forma pactuada na transação, observando as disposições do Art.90 §2º e §3º, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se. Diligencie-se. Viana/ES, 01 de julho de 2025. SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004923-62.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calcário Diamante Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu, em que são partes: parte autora/exequente - CALCÁRIO DIAMANTE LTDA., CNPJ 46986451000140, e parte ré/executado - JOSÉ ANTÔNIO PIRES GONÇALVES, CNPJ 12.820.763/0001-68, cujo valor da causa é: R$ 53.959,67(CINQUENTA E TRES MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Não havendo notícia do pagamento do débito fica desde já deferido o pedido do item 4 da página 02, devendo o exequente recolher as taxas pertinentes. Int. Servirá a presente por cópia digitada como mandado/carta. - ADV: FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014604-98.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andrade & Segura Administração Condominial - Vila Nova Assessoria Condominial e outro - Villa Nova Assessoria Condominial Ltda. - Vistos. 1) Como forma de regularização dos autos, providencie a serventia a retirada do sigilo das peças processuais mantidas sob restrição de acesso, mantendo-se a ordem cronológica. 2) O executado deverá regularizar, no prazo de 15 dias, sua representação processual, haja vista que a procuração de fl. 623 é apócrifa, devendo, ainda, juntar ata de reeleição de seu representante, considerando que o mandato da síndica indicada no documento expirou em dezembro/2024 (fl. 631). 3) As partes deverão informar, no prazo de 15 dias, se existe interesse em audiência de conciliação, diante do disposto no artigo 3º, § 3º do CPC: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 4) Aguarde-se o decurso de prazo ao executado acerca do AO de fl. 740. 5) Atendidos os itens 1 + 2 + 3 + 4, voltem conclusos para deliberação conjunta, como forma de prestígio aos princípios da celeridade e economia processual. Int. - ADV: GUSTAVO BASSETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34845/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), BARBARA LESLIE DE ANDRADE SEGURA (OAB 188427/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5034795-36.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMANTHA OLIVEIRA PIGATI REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual a autora afirma ter adquirido passagens aéreas com a requerida, jornada que seguiria de Vitória/ES para São Luiz, Maranhão, com conexão em Guarulhos/SP, a ser operada no dia 22/05/2024. O retorno estava programado, seguindo o percurso inverso, para o dia 25/05/2024. Alega que, no dia do retorno, foi informada que o trajeto tinha sido alterado de modo a acrescentar duas conexões, sem aviso prévio que possibilitasse alterações por parte da requerente. Apesar da data de chegada não ter sido alterada, sente-se lesada na medida em que a viagem estendida tornou-se extenuante. Assim, pleiteia condenação da ré em R$ 20.000,00 em danos morais. É o breve resumo dos fatos. Promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, visto que a prova documental é suficiente para apreciação da lide, além das partes terem dispensado a produção de outras provas. Passo a decidir. No mérito, cabe ressaltar que a relação jurídica objeto da demanda é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva da ré, conforme previsto, respectivamente, nos art. 6º, inciso VIII e art.14, ambos do CDC. Acerca da alteração do voo, verifica-se que a ré sustenta que a autora estavam ciente da mudança e que a viagem prosseguiu sem intercorrências. Apesar disso, sabe-se que o aviso ocorreu sem respeitar a Resolução n° 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que preceitua em seu art. 12 que as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e ao itinerário originalmente contratado, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas. Apesar da ré, na contestação, anexar comprovante de aviso de alteração, não há especificação do horário ou sequer data de envio, de modo que prevalece o narrado pela autora. Logo, não houve respeito ao prazo de 72h estabelecido na resolução n° 400 da ANAC. A situação ultrapassa o mero dissabor e enseja compensação moral, pois a requerente foi submetida a voo com condições diversas, visto que houve acréscimo de múltiplas conexões, o que torna a viagem mais longa e cansativa. Para a fixação dos danos morais deve-se levar em consideração o abalo experimentado e a situação econômica das partes, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. O montante também deve propiciar efeito preventivo, com o condão de evitar que novas situações desse tipo ocorram. Ademais, não se pode fixar o valor de indenização em quantia irrisória, sob pena de não vir a surtir o efeito repressivo que se pretende, qual seja, fazer com que o agente perceba, eficazmente, as consequências de seu ato ilícito. Desta feita, considerando os fatos narrados nos autos, entendo que a indenização deve ser fixada em R$2.000,00. Tal montante atende aos parâmetros fixados pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de evitar o enriquecimento indevido dos requerentes. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da Inicial realizado por SAMANTHA OLIVEIRA PIGATI, resolvendo o mérito a teor da norma contida no art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 2.000,00, a título de danos morais, a ser monetariamente corrigido e acrescido de juros a contar desse arbitramento, ambos pelo índice da corregedoria da justiça local. Condenação em custas e honorários advocatícios dispensada na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95, motivo pelo qual deixo de apreciar eventual pedido de benefícios de justiça gratuita. Transitando em julgado e nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos das Leis Estaduais n° 4.569/91 e n° 8.386/06 e do Ofício Circular GP n° 050/2018. O pagamento deve ser imediatamente comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer dessas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação, nos termos do art. 6 do CPC, bem como ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme art. 77, IV, c/c §§1º e 2º do CPC, o que sujeita à multa de até 20% sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário (art. 523 do CPC), além da promoção dos mecanismos judiciais para efetivar o cumprimento de sentença, é autorizado ao credor levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto, conforme previsão contida no art. 517 do Código de Processo Civil. Sentença registrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010745-83.2019.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elisabete Partezani Bellato - Anacleto Partezani Júnior - Marco Antonio Partezani - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP), FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009853-21.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz - FEALQ - Quibrita Mineradora Ltda - Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus respectivos advogados, do link da audiência designada neste feito, ao que devem, assim, os i. patronos providenciar seu respectivo encaminhamento às partes e, se o caso, às testemunhas que tiverem arrolado, sob pena de preclusão (Atente-se que, para o devido funcionamento, deve-se copiar o link diretamente dos autos). - ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019411-35.2003.8.26.0451 (451.01.2003.019411) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Jose Carlos Ventri - Construmaxima Construcoes e Empreendimentos Ltda - - ESPÓLIO DE Wagner Augusto de Carvalho (MARCIA BORGES DE CARVALHO) - - Arnaldo Barbosa de Almeida Leme e outros - Vistos. 1) Fls. 1188/1203: Ciente da informação prestada pelo autor em atendimento ao item 2 da decisão de fl. 1185. Nesta data consultei o andamento do processo no Portal de Serviços e-SAJ e verifiquei ter sido inadmitido o recurso especial copiado às fls. 1197/1203, constando da movimentação do processo, datada de 29.05.2025: "Processo encaminhado para o Arquivo Arquivamento com trânsito - Acórdão/ Monocrática" (extrato anexo). E, diante dessa situação, o processo pode prosseguir. Defiro o requerimento do item 7 de fl. 1180, intimando-se o espólio executado, conforme requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Diante do ofício de fls. 1204/1207, anote-se a penhora no rosto dos autos de eventual crédito que o Espólio de Wagner Augusto de Carvalho possa vir a ter direito, até o limite do débito no valor de R$ 5.483,70 (atualizado para 10.09.2024 - fl. 1206) e comunique-se ao E. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo da efetivação da anotação de penhora, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela Serventia. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), MANESCO, RAMIREZ, PEREZ, AZEVEDO, MARQUES (OAB 1963/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME (OAB 51658/SP), LETÍCIA FREIRE CHALEGRE (OAB 508368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009853-21.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz - FEALQ - Quibrita Mineradora Ltda - Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 140/141 e 142/143: para oitiva das testemunhas arroladas de parte a parte, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 14,30 horas, ocasião em que as partes e Procuradores deverão estar utilizando trajes de acordo com a tradição forense. A audiência será realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams e presidida da sala de audiências do fórum, facultando às partes fazerem-se ou não presentes nesse recinto. As partes e advogados devem ficar alertas porque NÃO receberão e-mail com o link de acesso à audiência, pois ele será disponibilizado nos autos pela Serventia, através de certidão/ato ordinatório em complemento a esta decisão, ao que devem, assim, os i. Patronos providenciar seu respectivo encaminhamento às partes e testemunhas que tiverem arrolado, sob pena de preclusão. Deverão atentar que, para participar da audiência virtual, caso a opção não seja pelo comparecimento presencial facultativo, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso. Poderão os advogados alternativamente apresentar a pessoa participante, por meio de seu próprio link. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Caberá ao advogado observar à testemunha ser normal que demore alguns minutos para o início de sua participação, ante a necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, de oitiva de outras testemunhas, de sorte que, nesse período, aguardará, no aplicativo e no lobby (sala de espera) até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual. Ficam alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Dil. e int, com urgência. - ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014604-98.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andrade & Segura Administração Condominial - Vila Nova Assessoria Condominial e outro - Villa Nova Assessoria Condominial Ltda. - Ciência ao interessado do extrato de pesquisa Sisbajud positivo, juntado aos autos. Prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC) para a parte executada se manifestar sobre a penhora realizada via Sisbajud. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: GUSTAVO BASSETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34845/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), BARBARA LESLIE DE ANDRADE SEGURA (OAB 188427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108062-26.2014.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Ventiladores Bernauer S/A - TRUSTEE ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA. - Vistos. Fls. 10.540: última decisão. Fls. 10.550 (Valmet Fabrics Tecidos Técnicos Ltda): Cuida-se de processo já extinto desde 19 de julho de 2021. Eventual descumprimento de obrigações prevista no plano deve ser objeto de processe autônomo, de execução ou pedido de falência. Remetam-se os autos ao arquivo, conforme já determinado (fl. 10.475 e 10.550) Fls. 10.551/10.555 (2º Tabelião de Protesto de São Paulo): Determino o cancelamento dos protestos que foram realizados por determinação deste juízo. Comunique-se, via ofício. - ADV: DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 81092/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), MANOEL MATIAS DA SILVA (OAB 90064/SP), RICARDO FREDERICO PAZIANOTTO (OAB 263506/SP), RENATO NUNES DA SILVA (OAB 259482/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 275397/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 275397/SP), ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP), ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP), ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), JUSSARA SOARES DE CARVALHO (OAB 80264/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), 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