Frederico Alberto Blaauw

Frederico Alberto Blaauw

Número da OAB: OAB/SP 034845

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJGO, TRT15, TJES, TJSP, TRF3, TRT8, TRT17
Nome: FREDERICO ALBERTO BLAAUW

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004167-58.2020.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 EXECUTADO: SEMENTES PIRAI LTDA, JORGE POTASCHEFF JUNIOR, SERGIO ZEFERINO BATISTA, JOSE APARECIDO DONIZETI CARLOS Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO - SP386478 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução em face de SEMENTES PIRAI LTDA, JORGE POTASCHEFF JUNIOR, SERGIO ZEFERINO BATISTA, JOSE APARECIDO DONIZETI CARLOS em razão de descumprimento de contrato firmado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação, a exequente informou a quitação do débito. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002068-81.2024.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calcário Diamante Ltda. - Gleizer Siveti Romero - Vistos. Diante da justificativa, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAISSA GAZETA GANDOLPHI (OAB 436935/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: VALERIO SOARES HERINGER ROT 0000738-56.2023.5.17.0010 RECORRENTE: PABLO DALMASCHIO SMARZARO RECORRIDO: VECTOR SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PABLO DALMASCHIO SMARZARO [3ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PABLO DALMASCHIO SMARZARO
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: VALERIO SOARES HERINGER ROT 0000738-56.2023.5.17.0010 RECORRENTE: PABLO DALMASCHIO SMARZARO RECORRIDO: VECTOR SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VECTOR SAUDE LTDA [3ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VECTOR SAUDE LTDA
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: VALERIO SOARES HERINGER ROT 0000738-56.2023.5.17.0010 RECORRENTE: PABLO DALMASCHIO SMARZARO RECORRIDO: VECTOR SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VALE S.A. [3ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010645-19.2023.5.15.0137 AUTOR: LUIS CARLOS SILVA SANTOS RÉU: REQUIPH METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2433a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Após a efetivação do depósito pela reclamada, liberem-se os valores dos depósitos ao reclamante e ao seu patrono conforme  informado na petição de Idce7c350 , consoante os dados bancários também já informados na mesma petição.   DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS   Os valores devidos a título de contribuição previdenciária, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, deverão ser recolhidos e comprovados ao final do acordo, no prazo de 30 dias. A reclamada ficará isenta de suas contribuições se comprovar, no mesmo prazo, sua opção pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e o último recolhimento efetivado em guia DARF-SIMPLES, devendo, entretanto recolher os valores devidos pelo empregado.   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS   As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível em “http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202005%2F2021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,Entidades%20e%20Fundos%20(DCTFWeb).”, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. O recolhimento na forma acima, deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União.   CONTRIBUIÇÕES FISCAIS Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassarem tal limite, ocasião em que deverá haver incidência fiscal pertinente.   CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo.   DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se.   PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REQUIPH METALURGICA LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010645-19.2023.5.15.0137 AUTOR: LUIS CARLOS SILVA SANTOS RÉU: REQUIPH METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2433a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Após a efetivação do depósito pela reclamada, liberem-se os valores dos depósitos ao reclamante e ao seu patrono conforme  informado na petição de Idce7c350 , consoante os dados bancários também já informados na mesma petição.   DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS   Os valores devidos a título de contribuição previdenciária, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, deverão ser recolhidos e comprovados ao final do acordo, no prazo de 30 dias. A reclamada ficará isenta de suas contribuições se comprovar, no mesmo prazo, sua opção pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e o último recolhimento efetivado em guia DARF-SIMPLES, devendo, entretanto recolher os valores devidos pelo empregado.   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS   As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível em “http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202005%2F2021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,Entidades%20e%20Fundos%20(DCTFWeb).”, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. O recolhimento na forma acima, deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União.   CONTRIBUIÇÕES FISCAIS Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassarem tal limite, ocasião em que deverá haver incidência fiscal pertinente.   CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo.   DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se.   PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SILVA SANTOS
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