Helio Rubens Pereira Navarro
Helio Rubens Pereira Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 034847
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJPR, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2053540-55.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargte: Montblanc Securitizadora de Créditos S/a, - Embargdo: O Juízo - Interessado: Agroz Administradora de Bens Zurita Ltda. (Em Reuperação Judicial) - Interessado: Oreste Nestor de Souza Laspro (Administrador Judicial) - Interessado: Agroz - Administradora de Bens Zurita Ltda. - Interessado: Agroz Agricola Zurita S.a. - Interessado: Agroz Holding Ltda - Interessado: Agroz Pecuária Indústria e Comércio de Bebidas Zurita Ltda - Interessado: Rc4 Administração Judicial Ltda - Interessado: Município de Araras - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Nacional Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional Em Campinas - Interessado: Paulo Horto Leilões Ltda - Interessado: Banco Pine S/A - Interessado: João Pedro Carvalho - Interessado: Usj Açúcar e Álcool S/A - Interessado: Scopo Equipamentos e Serviços de Segurança Ltda - Interessado: Montecitrus Participações Ltda. - Interessado: Leandro da Silva Santos - Interessado: Canal Rural Produções Ltda - Interessado: Vital Pacífico Homem Filho - Interessado: Brk S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Interessado: Mateus Industria e Comércio de Brindes Ltda - Interessado: Bricks Investimentos S/A - Interessado: MISTRINELLI COMERCIO DE TINTAS LTDA. - Interessado: Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Sociedade de Advogados - Interessado: Abreu Sampaio Advocacia - Interessado: Vapor Energia Limpa e Participações Ltda - Interessado: JOSÉ CARLOS RODRIGUES - Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Profissionais da Saúde e Empresários de Araras e Região Sicoob Unimais - Interessado: Start Rural Propagandas e Promoções de Eventos S/s Ltda. – Me - Interessado: Guabi Nutrição e Saúde Animal S.a. - Interessado: Claudemir Lucas Ramiros - Interessado: Sintra Sindicato Trabalhadores Rurais de Araras e Regiao - Interessado: Moises de Campos Gomes - Interessado: Kpmg Assessores Ltda - Interessado: Sol Panamby Agroempresarial Ltda - Interessado: Soma Ambiental Ltda - Interessado: Carlos Roberto Massa - Interessado: Abel Ribeiro de Araújo - Interessado: Schahin Ativos Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Interessado: Leite Tosto e Barros Advogados - Interessado: Weliton Gadelha da Cruz - Interessada: Raimunda Albuquerque Gadelha - Interessado: Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras - Saema - Interessado: Banco Cnh Capital S/A - Interessado: Marcello Antonio Fiore - Interessado: Pascon e Occik Ltda - Me - Interessado: Anderson Francisco - Interessada: Blener Gandolfi Filho - Interessado: Shcaira Advogados Associados - Interessado: Lucio Rodrigues de Souza - Interessada: Lucimara Aparecida Modesto - Interessado: Claudio Jesus da Cruz e outros (07) - Interessado: Luis Carlos Cordeiro - Interessado: Walmir Macena dos Santos Lino - Interessado: Antonio Pereira dos Santos Filho - Interessado: Marques e Cia Ltda - Interessado: Log Marques Transportes Ltda - Interessada: Maria Helena Pultz - Interessado: Helicidade Heliporto Ltda. - Interessado: Mário Sergio Moreira - Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Interessado: Gustavo Schiavinato Hildebrand - Interessado: José Milare Garcia - Interessado: Alex Sandro Cunha - Interessado: Gta Segurança Patrimonial Ltda - Interessado: Antônio Francisco do Nascimento - Interessada: Lucineide Bento da Silva Santos - Interessado: Ticket Soluções Hdfgt S/A - Interessado: Sindicato dos Empregados Rurais Assalariados de Araras e Região - Sintra - Interessado: Benedito Rodrigues de Melo Neto - Interessado: Denis Felipe Cremasco - Interessado: Jacomo Andreucci Filho - Interessada: Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi - Interessado: Cervejaria Petrópolis S/A - Interessado: Antonia Nilvania Moreira de Lima - Interessado: Pedro Pereira Lima - Interessada: Cisneide Maria Ferreira Bezerra - Interessada: Espolio Zilda Ferreira Evangelista - Interessada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Interessado: Irai Fellipe - Interessado: Comapi Agropecuária S.a (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados Associados - Interessado: Nexus E.p.i, Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Altec Soluções em Informática Ltda - Interessado: Dernival Souza Lima - Interessado: José Antonio Pinheiro - Interessado: Trench, Rossi e Watanabe Advogados - Interessado: Everton Regis Remedio - Interessada: Damires de Lourdes Aparecida Augusto - Interessado: Thiago de Jesus - Interessado: BANCO DO BRASIL S/A - Interessado: Luiz Antonio Batista - Interessado: Jaques Murilho - Interessado: Silverio Pereira da Rocha - Interessado: ARCAS MADEIRAS LTDA ME - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Rubens Alexandre Morais de Sousa - Interessado: Massa Falida do Grupo Schahin - Interessado: Strutura Design Locadora de Bens Móveis Ltda - Interessado: Antonio Carlos Pastori - Interessado: Dimas Honorio Barbosa - Interessado: Cadeia de Hotéis Uberaba - Ltda Epp. - Interessada: Maria de Lourdes Bispo E OUTROS - Interessado: Guilherme Pegoraro Advogados Associados - Interessado: Fernando Francisco Germano - Interessada: Elfi Mara Dibbern Germano - Interessado: Sergio Coimbra - Interessado: Cesario Coimbra Neto - Interessada: Daniela Cerqueira César Coimbra - Interessado: João Barreto Pereira da Costa - Interessada: Fernanda Lima da Cruz - Interessado: Fernando Tavares de Sousa - Interessada: Jocimara Cristina dos Santos Gomes - Interessado: Marielson Oliveira da Cruz - Interessado: Robinson Piovan Ferreira - Interessado: Osvaldo Tavares Sousa - Interessado: Willian Fernando Sousa - Interessado: Luís Otávio Botelho da Silva - Interessada: Cristina Beatriz Carla Gomes Maia - Interessado: Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saude Região Serrana Vale do P - Interessado: Washinton Diogo Balduino - Interessado: Sotreq S/A - Interessado: Fundo de Investimento Multimercado Credito Privado Diamond Mountain Corporativo IV - Interessado: Planner Trustee Dtvm Ltda. - Interessado: Daniel Pedro Brochetto - Interessado: Sage Brasil Software S/A - Interessado: Iob Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - Interessado: Chimera Capital Partners Consultoria Empresarial Ltda. - Interessado: Jose de Ribamar Pereira Lica - Interessado: José Ribeiro de Mendonça - Interessado: Usina Santa Lucia S/A - Interessado: José Evandro Silva Pereira - Interessado: Edson Jose Gomes - Interessado: Gilberto Pereira Filho - Interessado: Edson Fernando Bovo - Interessado: Icon G Táxi Aéreo Ltda - Interessado: Roberto Silva Cavalcante - Interessado: Frigorifico Cowpig Ltda - Interessada: Multsoft Desenvolvimento de Sistemas Ltda. EPP - Interessado: Nogueira Advogados Associados - Interessado: Danilo Brandão Pinto - Interessado: Marcos Haruo Koga - Interessado: Sergio Toshiaki Koga - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Renato Schlobach Moysés - Vistos etc. Sobre os embargos de declaração, manifeste-se a falida e o administrador judicial (CPC, art. 1.023, §2º). Após, voltem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Adrianna Chambo Eiger (OAB: 305533/SP) - Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB: 299226/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - André Luis Bergamaschi (OAB: 319123/SP) - Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB: 315720/SP) - Ana Lia Terra Cosentino Angeli (OAB: 351363/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) - José Renato Camilotti (OAB: 184393/SP) - MaurícioCarlos Eduardo Pretti Ramalho Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) - Guilherme Régio Pegoraro (OAB: 34897/PR) - Carla Lecink Bernardi (OAB: 47668/PR) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB: 163631/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB: 255615/SP) - Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB: 310592/SP) - Helio Moretzsohn de Carvalho Junior (OAB: 358087/SP) - Marina Beré Ferraz de Sampaio (OAB: 439988/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Daniel Pierobon (OAB: 202408/SP) - Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB: 121133/SP) - Marcos Roberto Castelani (OAB: 123757/SP) - Rodmar Josmei Jordao (OAB: 141840/SP) - Claudia Arnosti Jordão (OAB: 159843/SP) - Zaiden Geraige Neto (OAB: 131827/SP) - Luís Antonio Rossi (OAB: 155723/SP) - Alexandre Fontana Berto (OAB: 156232/SP) - José Carlos Pereira da Cruz Júnior (OAB: 327861/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Marco Antonio Tobaja (OAB: 54853/SP) - Andrezza Heleodoro Coli (OAB: 221814/SP) - Bárbara Hespanhol Vitta Ferrari (OAB: 269170/SP) - Fabiana Glaucia Lamarão de França (OAB: 277197/SP) - Thelma Talita Catuzzo Teodoro Salvador (OAB: 369243/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB: 11785/SP) - Roberto Cardone (OAB: 196924/SP) - Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB: 173744/SP) - Valter Luiz Mistrinelli - Adriano Chierotti (OAB: 149758/SP) - Marcus Vinicius de Abreu Sampaio (OAB: 78364/SP) - Felipe Bresciani de Abreu Sampaio (OAB: 256919/SP) - Tatiane Vicentini (OAB: 411023/SP) - Gustavo Lopes Ferreira (OAB: 391970/SP) - Robert Guilherme da Silva Rodrigues Oliveira (OAB: 470671/SP) - Paulo Francisco Sabbatini Junior (OAB: 279644/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP) - Fransergio Gonçalves (OAB: 296438/SP) - Marcio Jose Batista (OAB: 257702/SP) - Luiz Gustavo Marques (OAB: 209143/SP) - Fabiana Moreira Zorzato (OAB: 90686/PR) - Fernanda Carmagnani Leitão (OAB: 54864/PR) - Douglas Alexandre de Souza (OAB: 68711/PR) - André Fontolan Scaramuzza (OAB: 220482/SP) - Dimas Santiago de Oliveira (OAB: 373220/SP) - Vivaldo Baptista de Albino (OAB: 202198/SP) - Arlei José Alves Cavalheiro Júnior (OAB: 153442/SP) - Thiago Carraro (OAB: 282728/SP) - Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 139002/SP) - Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB: 36546/PR) - Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB: 355929/SP) - Humberto Negrizolli (OAB: 80153/SP) - Joao Negrizolli Neto (OAB: 334578/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Rogerio Ferreira dos Santos (OAB: 109396/SP) - Leticia de Oliveira Campos Barbosa (OAB: 166356/MG) - Daniela Vianna Luzetti (OAB: 184316/SP) - Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB: 53612/PR) - Marcello Antonio Fiore (OAB: 123734/SP) - Sofia Leonardi Etchebehere Rodini (OAB: 274740/SP) - Jose Fabricio Stanguini (OAB: 248180/SP) - Marcio Paschoal Alves (OAB: 247224/SP) - Aline Ferreira Coutinho (OAB: 356278/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - Patricia Sciascia Pontes (OAB: 127419/SP) - Hudson Antonio do Nascimento Chaves (OAB: 313075/SP) - Juliana de Oliveira Ponce Antonio (OAB: 298975/SP) - Maria Angélica de Mello (OAB: 221870/SP) - Erika Daniela Noia Moura (OAB: 242909/SP) - Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB: 96818/SP) - Milton de Julio (OAB: 76297/SP) - Maria Angelica Peti Marques (OAB: 315079/SP) - Janaina Daloia Ruzzante (OAB: 257397/SP) - Renato Sparn (OAB: 287225/SP) - Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) - Cecília Rodrigues Frutuoso Hildebrand (OAB: 196420/SP) - Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB: 238706/SP) - Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) - Paulo César Lino (OAB: 165726/SP) - Richardes Calil Ferreira (OAB: 143150/SP) - Marta Maria Gonçalves Gaino (OAB: 226698/SP) - Cristiane Denardi Machado Gallucci (OAB: 45441/RS) - Fernando Foch (OAB: 223382/SP) - Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) - Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB: 167963/SP) - Patricia Medeiros Arias (OAB: 259885/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Tatiana Teixeira (OAB: 201849/SP) - Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB: 24491/SP) - Leandro Makino (OAB: 198792/SP) - Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) - Thiago Magarotto Machado (OAB: 391779/SP) - Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP) - Luiz Henrique dos Santos (OAB: 120907/SP) - Jose Roberto Apolari (OAB: 128033/SP) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Gledson Marques de Campos (OAB: 174310/SP) - Giuliana Bonanno Schunck (OAB: 207046/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB: 248540/SP) - Leandro Cinquini Netto (OAB: 270947/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Ligia Rodrigues Pontes Furtado (OAB: 307735/SP) - Eyder Lini (OAB: 323661/SP) - Elson Luiz Zanela (OAB: 332043/SP) - Renata Bortolosso (OAB: 197160/SP) - Denis Felipe Cremasco (OAB: 217727/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Marcelo de Assis Martins (OAB: 365502/SP) - Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) - Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP) - Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Marcelo Soares Lucidi (OAB: 415549/SP) - Felipe Silva Vieira (OAB: 350317/SP) - Alessandro Nezi Ragazzi (OAB: 137873/SP) - Antonio Carlos Pastori (OAB: 116687/SP) - Emilio Carlos Grespan Cereja (OAB: 87397/SP) - Renato Borges de Carvalho Bruno (OAB: 356536/SP) - Matheus Benedito Casteroba Bento (OAB: 397754/SP) - Pedro Soares (OAB: 129185/MG) - Rafael Moura Cordeiro da Silva (OAB: 132077/MG) - Antonio Geraldo Pimentel Filho (OAB: 133140/MG) - Paula Cristina Carapeticof Fernandes (OAB: 338727/SP) - Ricardo Doniseti Fernandes (OAB: 338276/SP) - GUILHERME PEGORARO, AKAISHI, LECINK & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 2189/PR) - Cristiano Sevilha Gonçalez (OAB: 211744/SP) - João Antonio Bigoni da Silva (OAB: 378638/SP) - Thiago Borges Marra (OAB: 305389/SP) - Celso Segal (OAB: 41506/RJ) - Luiz Claudio R da Costa (OAB: 72724/RJ) - Fernando de Angelis Gomes (OAB: 213682/SP) - Alana de Carvalho dos Santos (OAB: 410553/SP) - Daniela Chagas Peres (OAB: 433469/SP) - Marilia Beatriz Leal Salvador Conti (OAB: 114395/MG) - José Natale de Oliveira (OAB: 113601/MG) - Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG) - Ludmila Karen de Miranda (OAB: 140571/MG) - Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Estevam Borali (OAB: 324123/SP) - Raphael Augusto Mayrink Brangioni (OAB: 121044/MG) - Elaine Aparecida Rodrigues da Silva (OAB: 371075/SP) - Natalia Bacaro Coelho (OAB: 303113/SP) - Jordano Augusto Souza Fernandes (OAB: 408189/SP) - Isabela Augusta Xavier da Silva (OAB: 418560/SP) - Eduardo Banno (OAB: 156014/SP) - Mauricio Henrique da Silva Falco (OAB: 145862/SP) - Breno Borges de Camargo (OAB: 231498/SP) - Marina Baggini Carvalho Roma (OAB: 313110/SP) - Helio Rubens Pereira Navarro (OAB: 34847/SP) - Guilherme Soderi Neiva Camargo (OAB: 152274/SP) - Daniel Guimaraes de Barros Filho (OAB: 328715/SP) - Roberto Carlos Zanarelli (OAB: 131578/SP) - Lucas Sebbe Mecatti (OAB: 236856/SP) - Luiz Antonio Lourenço da Silva (OAB: 81567/SP) - Ana Carolina Nogueira Humberto (OAB: 292962/SP) - Patricia Maria Mendonça de Almeida Faria (OAB: 233059/SP) - José Ovidio Sebastiani - Edilberto Massuqueto (OAB: 88127/SP) - Paulo Cesar Marques (OAB: 247243/SP) - Helidia Gomes Pacheco Oliveira (OAB: 34984/GO) - Helidia Gomes Pacheco Oliveira (OAB: 34984/GO) - Claudio Barcik (OAB: 61238/PR) - Marco Antonio Eduardo Zaniboni (OAB: 470008/SP) - Maria Júlia Storolli (OAB: 479121/SP) - Fernando Fermoselli (OAB: 179436/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011564-74.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Thiago Vinicius Bifano - Teresa Perpétua Marques de Oliveira - - Nelson San Thiago Bifano - - Nelson Bifano Junior - - Natalie Binafo Fantini - Vistos. Ciência da juntada do agravo de instrumento, em cujo acórdão foi dado parcial provimento ao recurso. Determino, assim, a avaliação por Oficial de Justiça, do imóvel de Matrícula de nº 4.303, junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, compreendendo os lotes de números 01 a 16, Quadra 11, da Rua Miguel Buchidid, Parque Residencial Comendador Mançor Daud, CEP: 15.070-520, São José do Rio Preto/SP. Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo. À parte autora, para recolhimento da diligência em até 15 dias. Intime-se. - ADV: BARBARA MENDES MARINI (OAB 394233/SP), GIOVANA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 488124/SP), GIULIANO CANDELLERO PICCHI (OAB 166536/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), THATYANA APARECIDA FANTINI (OAB 183763/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000149-69.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Lima Duran - Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos - Unidade Iii Jales - - Santa Casa de Misericórdia de Jales - Vistos. Fls. 607-611. Petição da parte autora e documentos. Diante da alegação supra de impossibilidade de comparecimento à designação (fl. 603), aliado à exclusividade de realização do ato apenas em São Paulo, por se tratar de "erro médico" (fl. 581), oficie-se ao IMESC a solicitar informações acerca da necessidade de comparecimento pessoal da autora, por se tratar de perícia médica indireta, a ser realizada com base nos documentos juntados aos autos. Int. - ADV: DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP), HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO (OAB 164388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001234-32.2024.8.26.0210 (processo principal 1000381-74.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Salles Advocacia Sociedade Civil Epp - Otávio Junqueira Motta Luiz - - Eduardo Junqueira Motta Luiz - Ciência à parte executada da expedição do MLE em seu favor nos termos da sentença de fls. 102/103 e formulário de fls. 111 dos autos. - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), FELIPE RODRIGUES DE GOIS (OAB 398169/SP), FELIPE RODRIGUES DE GOIS (OAB 398169/SP), ÉDIPO HENRIQUE SCHISATTI ARTHUR (OAB 329521/SP), ÉDIPO HENRIQUE SCHISATTI ARTHUR (OAB 329521/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098293-42.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Dorival Bernardo de Medeiros - Fundação Pio Xii - Hospital do Câncer de Barretos - Fls. 218 - Carta de Adjudicação expedido e disponível para impressão pelo interessado. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA (OAB 332614/SP), BEATRIZ PEREIRA LIMA GUIMARÃES (OAB 290865/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001394-50.2025.8.26.0066 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sergino Ribeiro de Mendonça Neto - Banco do Brasil S/A - Nos termos do § 2º, do Artigo 1.023, do novo CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os Embargos de Declaração retro interpostos, no prazo de 05 dias. - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017573-33.2012.8.26.0066 (006.62.0120.017573) - Inventário - Inventário e Partilha - Denis Augusto Dutra Gidrão - Bruna Maria Dutra Gidrão Saran - - Marina Alves dos Santos Gidrão - Mefle Gidrão Neto - Luiz Saran Netto - - JUCILENE FEIJÓ GIDRÃO - Processo nº 2012/002773 Vistos. Fls. 1197/1202: Abra-se vista à Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico, para manifestação. Barretos, terça-feira, 01 de julho de 2025 P. I. - ADV: MARCO AURÉLIO DA CRUZ (OAB 304250/SP), ITALO RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP), ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP), ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP), MICHELLE RONDINA DUARTE (OAB 236895/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB 212982/SP), LETICIA DE OLIVEIRA CATANI FERREIRA (OAB 243521/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5497757-03.2025.8.09.0142 Comarca de Santa Helena de Goiás Agravante: J. Mendonça Agropecuária S/A Agravada: Cincos – Consultoria Organizacional Ltda Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por J. Mendonça Agropecuária S/A em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dra. Thalene Brandao Flauzino de Oliveira, nos autos da ação de insolvência civil proposta por Alcides Inácio de Freitas e Maria José Cardoso de Freitas (Massa Insolvente), figurando como administrador-judicial Cincos – Consultoria Organizacional Ltda, ora agravada. Por oportuno, transcreve-se excerto da decisão objurgada (evento nº 932 dos autos nº 0339001-55.2000.8.09.0142): “(…) 6. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Evento 931): O Administrador Judicial apresenta pedido de tutela de urgência, informando que a empresa J. Mendonça Agropecuária colheu indevidamente cana-de-açúcar de imóveis rurais de propriedade da massa insolvente, buscando, em tese, burlar decisão anterior deste Juízo que determinou que a responsabilidade pela colheita caberia à Administração Judicial. A conduta descrita configura esbulho possessório e apropriação indevida de frutos pertencentes à massa insolvente, causando manifesto prejuízo ao patrimônio que deve ser destinado ao pagamento dos credores. A presença dos requisitos para a concessão da tutela cautelar de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, é manifesta: (a) probabilidade do direito (fumus boni iuris): O direito da massa insolvente sobre seus bens e os frutos por eles produzidos é inequívoco e decorre da decretação da insolvência e da arrecadação dos imóveis. A posse e a destinação da colheita à massa foram determinadas por este Juízo. A conduta da empresa configura violação a esse direito e a uma ordem judicial; (b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora): A continuidade da apropriação dos frutos e a ocupação indevida dos imóveis pela empresa representam grave risco de dilapidação do patrimônio da massa, comprometendo a efetividade da execução e a satisfação dos credores. A demora na medida pode resultar na perda irreversível dos valores da colheita e na inviabilização de novas safras pela massa. Assim, com vistas à preservação do patrimônio da massa insolvente e à garantia da efetividade da jurisdição, impõe-se o deferimento da medida de urgência. DEFIRO o pedido de tutela de urgência. DETERMINO a intimação da empresa J. MENDONÇA AGROPECUÁRIA: a) para que DEPOSITE NOS AUTOS, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, o valor correspondente à colheita de cana-de-açúcar colhida de forma indevida, perfazendo a quantia de R$ 1.557.233,39 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), sob pena de imediata penhora de valores através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (se for o caso), e/ou busca e apreensão de bens em suas propriedades, a serem indicados pelo Administrador Judicial; b) para que, a partir da intimação desta decisão, se ABSTENHA de realizar nova colheita de cana-de-açúcar, não adentre, sob qualquer pretexto, nos imóveis de propriedade da massa insolvente e efetue a retirada de todos os seus maquinários presentes nas áreas arrecadadas, no prazo peremptório de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor da massa insolvente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.” Inconformada, a agravante sustenta, em suas razões recursais, que detinha a posse direta da Fazenda Bauzinho desde 20 de dezembro de 2017, exercida de boa-fé, com fundamento no contrato particular de compra e venda de imóvel rural, cumulado com cessão de direitos creditórios e outras avenças, bem como no respectivo contrato de arrendamento firmado com o então administrador da massa insolvente. Aduz que, embora a alienação dos referidos bens, realizada por Lauro Lomeu de Castro, à época administrador da massa falida, não tenha sido precedida de autorização judicial, sua validade foi reconhecida por decisão proferida no evento nº 5, posteriormente mantida por esta Corte no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5663885-52.2021.8.09.0142 (evento nº 95), não havendo, até o presente momento, decretação de rescisão ou anulação dos referidos negócios jurídicos, os quais permanecem vigentes. Assevera que eventual descumprimento da ordem judicial por parte do então administrador, no que se refere à prestação de contas dos bens alienados, não pode ser utilizado como fundamento para invalidação dos negócios cuja eficácia foi reconhecida por decisões já acobertadas pelo manto da preclusão. Afirma, ainda, que, com a arrecadação do imóvel pela massa, a agravante efetivamente perdeu a posse da área, contudo, não se pode concluir que, por consequência, teria perdido a titularidade da cana-de-açúcar nela cultivada, a qual foi por ela semeada e mantida durante o período em que exerceu a posse de forma legítima e de boa-fé. Alega que, por equívoco de seus prepostos, parte da lavoura foi colhida sem a prévia autorização, fato que não descaracteriza sua propriedade sobre a produção agrícola. Sustenta, ademais, que o valor atribuído à colheita pelo administrador-judicial é manifestamente excessivo e impugnável, por não considerar os abatimentos legais obrigatórios, como o desconto do Funrural e os custos operacionais da colheita mecanizada e do transporte da mercadoria. Nesse contexto, e após discorrer sobre o melhor direito aplicável à espécie, enaltece a presença da verossimilhança fática, a plausibilidade jurídica e o perigo da demora, rogando, assim, pela concessão de efeito suspensivo. No mérito, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso, a fim de que seja reformada a decisão combatida, com o consequente reconhecimento do direito de propriedade da agravante sobre a cana-de-açúcar por ela plantada e cultivada no imóvel objeto da lide, enquanto detinha a posse de boa-fé, afastando-se, por conseguinte, a obrigatoriedade de realização do depósito determinado. Subsidiariamente, requer seja determinada a realização de perícia técnica para apuração do valor real da cana-de-açúcar colhida, a fim de, somente após tal apuração, ser eventualmente imposta à agravante a obrigação de depósito do valor correspondente, em juízo. Preparo regular (evento nº 1). É, em síntese, o relatório. Decido. É cediço que o deferimento do pedido liminar que vise tanto a concessão de efeito suspensivo, quanto a antecipação dos efeitos da tutela recursal, com fulcro nos arts. 932, inciso II; 995, parágrafo único; e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil, sujeita-se à presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento de qualquer tutela provisória, quais sejam, a plausabilidade do direito, bem como o risco de dano a esse direito ou ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 932. Incumbe ao relator: (…) II. Apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;” “Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” “Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I. poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;” “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Ademais, tais requisitos devem ser demonstrados de plano e de forma inequívoca, uma vez que a análise do pedido de concessão de efeito suspensivo e/ou antecipação dos efeitos da tutela recursal à decisão se orienta pela superficialidade que o momento processual exige. Na espécie, em uma análise não exauriente, típica do provimento liminar, ao considerar as peculiaridades do feito, a documentação apresentada e os argumentos avocados pela parte agravante, não vislumbro a presença dos aludidos requisitos. Com efeito, ao contrário do que sustenta a agravante, uma vez consolidada a reintegração de posse da Fazenda Bauzinho em favor da massa insolvente, competia exclusivamente ao atual Administrador Judicial a adoção de medidas relativas à colheita da cana-de-açúcar existente no imóvel. Não obstante, a própria recorrente admite haver promovido, ainda que parcialmente, a colheita de forma unilateral e sem a devida autorização do Administrador Judicial, após a efetivação da reintegração de posse. Tal conduta configura ingerência indevida sobre bem vinculado à massa falida, em desacordo com o regime jurídico que rege as ações falimentares. Essa atuação unilateral, à revelia da autoridade judicial competente, afasta a plausibilidade jurídica do direito invocado e enfraquece os fundamentos da pretensão recursal. Desse modo, malgrado as alegações deduzidas pela insurgente, estas não se mostram aptas a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, a qual se encontra em consonância com a legislação aplicável à espécie. Dessarte, ausente o requisito referente à probabilidade do direito, mostra-se dispensável a análise quanto ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, para que se conclua pela impossibilidade de concessão da medida requestada. Ressalta-se, por oportuno, que as conclusões contidas na presente decisão são marcadas pelo caráter da provisoriedade, perfeitamente mutáveis, sobretudo após oferecimento do contraditório e análise definitiva do recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo nos moldes pleiteados. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau de jurisdição, dando-lhe ciência do teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para, caso queira, responder aos termos do presente recurso no prazo e forma legais (art. 1.019, inciso II, do CPC). Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator (7)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Púbicas e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 5108632-36.2022.8.09.0067 "Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo ou suspensão da execução." Goiatuba/GO, 17 de junho de 2025. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
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