Antenor Nogueira De Abreu Junior

Antenor Nogueira De Abreu Junior

Número da OAB: OAB/SP 034881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antenor Nogueira De Abreu Junior possui 229 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPE, TRT6, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 229
Tribunais: TJPE, TRT6, TRT10, TRF3, TRT18, TRT12, TST, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
229
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (143) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) Classificação de Crédito Público (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0000342-54.2012.5.02.0472 RECLAMANTE: MARCIO LUIZ PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CRISBRAS DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532b1df proferido nos autos. #id:c33317 Sergio Augusto Portela, coproprietário do imóvel penhorado, argui nulidade do processado, alegando que seu genitor Antonio Portela Curras nunca foi citado da execução e nem incluído no polo passivo. Alegou que em que pese constar certidão de oficial de justiça informando de sua citação, diz que nunca encontrou oficial de justiça algum. Esclareço que a certidão do oficial é dotada de fé pública. Outrossim, ressalto que houve impugnação à penhora pela ré Philomena Tomano Portela, arguindo o falecimento do marido Antonio Portela Curras, coproprietário, à qual foi indeferida na decisão de id 0c3eede, onde constou que: "Observe-se que no caso de copropriedade de bem imóvel o processo de execução se resolve à luz do art. 843, do Código de Processo Civil, cabendo ao coproprietário ou cônjuge alheio ao processo o equivalente a sua cota-parte a ser extraído do produto da alienação do bem. (...) Diante do falecimento de Antonio Portella Currás, marido da executada Philomena Portella, intimo os demais coproprietários na pessoa de Philomena Portella, por meio de seu advogado constituído nos autos." Ademais, ressalta-se que no Processo do Trabalho somente será declarada nulidade quando houver manifesto prejuízo à parte (art. 794, da CLT). Nota-se ainda que foi assegurada aos executados e também aos coproprietários a oportunidade de exercer sua ampla defesa e contraditório, inclusive por meio da presente manifestação em análise. Ademais, o edital de leilão de id 7c0b941 confere ciência ampla e irrestrita. Não há nulidade a ser sanada. No tocante aos demais imóveis indicados, diga o exequente. Quanto a eventual direito de preferência, esclareço que há proposta de adjudicação efetuada pelo exequente no id 2ed7fe8 e id fc03bda, sendo que neste caso será depositado nos autos a quota dos co proprietários proporcional ao valor apresentado. Digam os executados quanto à eventual preferência na proposta. Após, voltam conclusos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de julho de 2025. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ PEREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011283-80.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE RÉU: CREDORES DA RECUPERAÇÃOI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210415198, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc... Após último despacho deste juízo, foram anexados aos autos informações e ofício em Malote Digital, como o de Id 208815837, reiterado com Id 210316491, com solicitação do Juízo da 37ª Vara da Justiça Federal, para que se proceda penhora no rosto dos autos da recuperação judicial, no valor de R$. 8.899.765,35 (oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos autos do Processo nº 0809507-66.2018.4.05.8302, em que é Credor AL-GHARAFA SPOTS CLUB, e Executado o Credor junto a esta recuperação Clemerson de Araújo Soares. Dê-se ciência aos Administradores Judiciais do contido no ofício, para habilitar o crédito do exequente junto ao executado e credor nesta recuperação Clemerson de Araújo Soares. Oficie-se ao Juízo Solicitante, com a informação de que o crédito referido será inscrito no crédito do credor junto ao clube em recuperação judicial, acrescentando, ainda, que ainda não foi realizada a Assembleia Geral de Credores. Oficie-se, também, aos Juízos das Execuções Fiscais em que é Credora a Fazenda Nacional, informando que o Clube Náutico Capibaribe, em recuperação, está em processo de regularização de domínio do imóvel do centro de treinamento Wilson Campos, com sinalização para que, após esse processo que está em andamento, parte desse imóvel, servir em garantia ou negociação junto à Fazenda Nacional, inclusive, em conversa com os Administradores, que provocaram esse Juízo, está em tratativas para que seja realizada audiência neste juízo, trazendo os Representantes da Fazenda Nacional nos processos em que é Credora a Fazenda Pública, do que serão previamente informados e convidados. Oficie-se, por fim ao Juízo da 20ª V\ara do Trabalho, da 6ª Região ( Id 209638106 ), informando que a recuperação judicial ainda não foi encerrada e que ainda estamos e tratativas para realizar a Assembleia Geral de Credores. Os Administradores, anexaram relatório detalhado das atividades do clube em recuperação judicial - Id 210058187. RECIFE, 22 de julho de 2025 Nehemias de Moura Tenório Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de julho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0011037-67.2016.5.18.0121 AUTOR: BRENO GUILHERME SANTOS E OUTROS (33) RÉU: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b7ce0 proferido nos autos. DESPACHO Em resposta aos pedidos constantes nas petições de #id:2356ab5 e #id:034149c, indeferi-os pelo motivos já expostos no despacho proferido no #id:37b1b25. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos credores. ITUMBIARA/GO, 25 de julho de 2025. ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FREIRE BARRETO
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000519-27.2025.5.18.0016 AUTOR: KAYLANE PEREIRA BISPO RÉU: IZU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9a0c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nesta Reclamação Trabalhista movida por KAYLANE PEREIRA BISPO em face de IZU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, decido: a) rejeitar as preliminares suscitadas; b) indeferir o pedido de expedição de ofícios; c) julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias, nos termos do art. 485, X, do CPC; d) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados. Deixo de aplicar a penalidade por litigância de má-fé à reclamante, pelos fundamentos expostos. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao advogado da reclamada, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa de R$ 31.876,37, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita concedida, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pela reclamante no valor de R$ 637,53, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 31.876,37, que do pagamento fica dispensada na forma da Lei, em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe são concedidos. INTIMEM-SE.   ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAYLANE PEREIRA BISPO
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000519-27.2025.5.18.0016 AUTOR: KAYLANE PEREIRA BISPO RÉU: IZU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9a0c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nesta Reclamação Trabalhista movida por KAYLANE PEREIRA BISPO em face de IZU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, decido: a) rejeitar as preliminares suscitadas; b) indeferir o pedido de expedição de ofícios; c) julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias, nos termos do art. 485, X, do CPC; d) julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados. Deixo de aplicar a penalidade por litigância de má-fé à reclamante, pelos fundamentos expostos. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao advogado da reclamada, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa de R$ 31.876,37, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita concedida, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pela reclamante no valor de R$ 637,53, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 31.876,37, que do pagamento fica dispensada na forma da Lei, em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe são concedidos. INTIMEM-SE.   ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IZU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0011037-67.2016.5.18.0121 AUTOR: BRENO GUILHERME SANTOS E OUTROS (33) RÉU: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b1b25 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido do reclamante de reunião das execuções, tendo em vista que os autos nº 0010603-65.2022.5.18.0122, nº 0010720-56.2022.5.18.0122 e nº 0010721-41.2022.5.18.0122 tramitam perante a 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, não competindo a este Juízo determinar ou promover a execução de feitos em curso perante outro Juízo. Intime-se o credor para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, novas e efetivas diretrizes para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. ITUMBIARA/GO, 24 de julho de 2025. ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO LIMA DE SOUZA - BRENO GUILHERME SANTOS - GERSON BRENER RODRIGUES SILVA - RODRIGO FERREIRA FERNANDES - JOSE THOMAZ GEOVANE DE OLIVEIRA - FERNANDO FREIRE BARRETO - FELIPE BEZERRA BRISOLA - LUCAS DA SILVA LUCENA - LUCIVALDO DA SILVA COSTA - PATRICK HIAGO CARVALHO NUNES - ALEXSANDRE TRINDADE MOREIRA - RAFAEL CALDEIRA PIRES - JOAO LUIZ BONATO SIQUEIRA - LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA - ANTONIO CICERO FRIZZI JUNIOR - GUSTAVO AFONSO OLIVEIRA - JOEL DOS SANTOS DE ARAUJO - ERIVELTON ROQUE DA SILVA - JORGE MIGUEL BOSSO - JOSE ARTHUR SANCHES FILHO - RODRIGO PEREIRA CALACA - VICTOR HUGO DA SILVA GOMES - JEFFERSON RIBEIRO DE FREITAS - THIAGO CAMARGO D IVANENKO - CAIO HENRIQUE SANTOS ROCHA - ALBERTO RAFAEL DA SILVA - CAIO LAGO FERRAZ DAS MERCES - BRUNO CANDIDO FARIAS - RICARDO BRAZ DE LIMA - THIAGO DIAS SANTOS - PAULO VICENTE ROCHA DE ASSIS - MURILO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA - JOAO RODRIGO DONATO - VALDEIR BATISTA DE SOUZA
  8. Tribunal: TST | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010201-33.2024.5.18.0083 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400301422400000106809927?instancia=3
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