Rodrigo Martelo S.Ociedade Individual De Advocacia
Rodrigo Martelo S.Ociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 035260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Martelo S.Ociedade Individual De Advocacia possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJSP, TRT6, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT6, TRT5, TJAL, TJAC
Nome:
RODRIGO MARTELO S.OCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001106-17.2013.5.06.0012 RECLAMANTE: ANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO 1. Por este ato, fica intimados(as), o(a) reclamada, para que informe os dados bancários, no prazo de 10 dias. RECIFE/PE, 04 de julho de 2025. SHEYLA CARVALHO RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO PRAIA DE MARACAIPE
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: CAROLINA HAMAGUCHI (OAB 195705/SP), ADV: MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA BARBOSA (OAB 35260ES) - Processo 0713431-87.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Picpay Instituição de Pagamento S/AB0 - Picpay Instituição de Pagamento S/A ajuizou ação de cobrança contra Aurea dos Santos Batista e, posteriormente, manifestou-se requerendo o cancelamento da distribuição. Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem que o réu tenha contestado, vez que não operada a citação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e §4º, do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários, pela ausência de advogado pela parte ré. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Taís Esterchele Alcedo (OAB 194073S/P), Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), CAROLINA HAMAGUCHI (OAB 195705/SP), Maria Emilia Ferreira da Silva Barbosa (OAB 35260ES) Processo 0713422-28.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Picpay Instituição de Pagamento S/A - 1 - Expeça-se, em favor do Exequente, alvará judicial para o levantamento dos valores bloqueados às pp. 134/137. 2 Defiro o pedido de busca de veículos pelo sistema RENAJUD. 3 Defiro o pedido de busca de bens e valores pelo sistema INFOJUD. Consigno que apenas essa pesquisa deve vir aos autos de forma sigilosa, ante a quebra do sigilo fiscal. 4 Defiro ainda a inscrição da executada no SERASAJUD. 5 Cumprida as diligências dos itens 1 e 2, intime-se o credor para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. 6 Atualizar o cadastro de partes, observando a exclusividade de intimação do advogado Márcio Rafael Gazzineo, OAB/CE, sob o nº 23.495, conforme a manifestação de pp. 141. 7 Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), Taís Sterchele Alcedo Ambrósio (OAB 194073/SP), Lívia Alfano Olgado Coviello (OAB 376137/SP), Maria Emilia Ferreira da Silva Barbosa (OAB 35260/ES) Processo 0700981-32.2022.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Autor: Picpay Serviços S/A - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como partes as pessoas em epígrafe. Decisão de fls. 112/112 determinou a intimação da parte executada nos termos do art. 520, §§ 1º, 2º, 3º e 5º e do art. 523 do CPC. A Defensoria Pública informou que não conseguiu contato com a parte executada, motivo pelo qual pugnou pela sua intimação pessoal (fl. 122). O executado foi intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento, conforme se observa à fl. 122. Decurso do prazo sem manifestação do executado (fl. 124). O exequente requereu pesquisa de valores e/ou bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como a inclusão do nome do executado no SERASAJUD, nos termos da petição de fl. 125. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, nota-se que o executado, apesar de intimado pessoalmente, não efetuou o pagamento, nem impugnou o cumprimento de sentença, deixando decorrer o prazo sem manifestação, razão pela qual a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios ficam incluídos no débito principal. Assim sendo, DEFIRO o pedido de penhora requerido pela parte exequente à fl. 125. Diante disso, deverá a Secretaria deste Juízo proceder com a penhora pelo sistema SISBAJUD e, se negativa, pelo sistema RENAJUD. Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, efetive-se o bloqueio ou a restrição, servindo o respectivo extrato como termo de penhora, e intime-se a parte devedora para que se manifeste no prazo de 15 dias. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, dê-se vista ao impugnado pelo mesmo prazo de 15 dias. Por fim, DEFIRO o pedido do exequente para determinar que se proceda a pesquisa nos sistemas INFOJUD quanto à existência de bens dos executados passíveis de penhora ou algum tipo de ativos ou atividade financeira. Ademais, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SERASA), o que deverá ser feito pelo sistema SERASAJUD. Havendo requerimentos, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Rio Largo , 11 de abril de 2025. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito