O Paschoini Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SP 035594

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 242
Tribunais: TRT18, STJ, TST, TJPR, TJSP
Nome: O PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003252-71.2024.8.26.0001 (processo principal 1025636-50.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Manoel de Oliveira Alves - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, notadamente quanto aos valores bloqueados conforme fls. 47/76; devendo, inclusive, recolher as custas para intimação da parte executada, sob pena de liberação dos valores e arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), O PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0011504-42.2024.5.18.0161 AUTOR: DHULIA CARVALHO SANTOS RÉU: NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a40fa proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5(cinco) dias, responder aos quesitos suplementares ora apresentados pela reclamada (ID. 27d55fe). As respostas aos quesitos devem ser apresentadas por extenso e de forma fundamentada (não apenas por remissão ao que eventualmente tenha constado do laudo). Apresentada a resposta pelo perito, vista às partes pelo prazo comum de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido em branco o prazo concedido às partes ou tendo estas manifestado sobre as respostas do ilustre perito, conclusos os autos. Publique-se. EPSG CALDAS NOVAS/GO, 07 de julho de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHULIA CARVALHO SANTOS
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0011504-42.2024.5.18.0161 AUTOR: DHULIA CARVALHO SANTOS RÉU: NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a40fa proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5(cinco) dias, responder aos quesitos suplementares ora apresentados pela reclamada (ID. 27d55fe). As respostas aos quesitos devem ser apresentadas por extenso e de forma fundamentada (não apenas por remissão ao que eventualmente tenha constado do laudo). Apresentada a resposta pelo perito, vista às partes pelo prazo comum de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido em branco o prazo concedido às partes ou tendo estas manifestado sobre as respostas do ilustre perito, conclusos os autos. Publique-se. EPSG CALDAS NOVAS/GO, 07 de julho de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVA GESTAO HOTELARIA LTDA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS AP 0010171-60.2021.5.18.0161 AGRAVANTE: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE AGRAVADO: ALESSANDRA VALERIA DOS SANTOS BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2188017 proferida nos autos. AP 0010171-60.2021.5.18.0161 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrido:   Advogado(s):   ALESSANDRA VALERIA DOS SANTOS BARBOSA ALICIO BATISTA FILHO (GO22804) JOAO PAULO DE SOUZA VARGAS (GO35594) Recorrido:   Advogado(s):   EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (SP221579) DANIELLE PARREIRA BELO BRITO (GO15238) ISADORA GONÇALVES DE OLIVEIRA (GO37500)   RECURSO DE: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, apenas pode ser analisada, no caso, a arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 90f31bc; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id 423dbfa). Representação processual regular (Id 2101758, 63bf91b). O juízo está garantido (Id aab6ad9).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, XXXV, e LV, e 170 da Constituição Federal. A recorrente alega que "o E. Tribunal Regional, a despeito de ter convalidado referida “irregularidade” de representação, deveria, obrigatoriamente, nos termos do artigo 76 do NCPC, conceder à ora agravante a oportunidade de sanar tal vício e não simplesmente denegar seguimento ao Agravo de Petição, por irregularidade de representação". Consta do acórdão: Com efeito, a assinatura digital aposta no substabelecimento de ID. eae69cb não é passível de validação. (...) Em resumo, a procuração e o substabelecimento digitais que não possuem a assinatura digital ICP-Brasil são considerados apócrifos no âmbito da Justiça do Trabalho, pois não garantem a sua autenticidade. Saliento que tal vício não se encontra entre as hipóteses previstas no art. 104 do CPC. Desse modo, quando verificado nos autos, não acarreta designação de prazo para saneamento pela parte, na medida em que documento sem assinatura é inexistente. Logo, não é admitido a advogado, constituído com base em mandato inexistente, postular em juízo, porquanto não possui procuração válida (art. 104 do CPC). Destaco que, nos termos da Súmula n. 383 do TST, é inadmissível a interposição de recurso por advogado que não tem procuração nos autos, salvo nas hipóteses de mandato apud acta, tácito e também, excepcionalmente, para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, caso em que o advogado deve fazer a juntada do mandato no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, a teor do que dispõe o art. 104 do CPC. (...) No caso, embora conste no substabelecimento de ID. eae69cb a expressão "Assinado de forma digital por GABRIEL ALVES CURY", não há meio de validar a assinatura, ou seja, conferir sua autenticidade. Além do que a parte não trouxe aos autos certidão de validação do documento. Portanto, não se tratando de mandato tácito, e considerando que o substabelecimento juntado aos autos não é passível de validação, a despeito de já ter decidido em sentido contrário, não conheço do agravo de petição por inexistência de representação processual.   Diante de possível afronta ao 5º, inciso LV, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. Recebo.   CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista. Vista à parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Col. TST. (ifcvt) GOIANIA/GO, 07 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS AP 0010171-60.2021.5.18.0161 AGRAVANTE: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE AGRAVADO: ALESSANDRA VALERIA DOS SANTOS BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2188017 proferida nos autos. AP 0010171-60.2021.5.18.0161 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrido:   Advogado(s):   ALESSANDRA VALERIA DOS SANTOS BARBOSA ALICIO BATISTA FILHO (GO22804) JOAO PAULO DE SOUZA VARGAS (GO35594) Recorrido:   Advogado(s):   EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (SP221579) DANIELLE PARREIRA BELO BRITO (GO15238) ISADORA GONÇALVES DE OLIVEIRA (GO37500)   RECURSO DE: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, apenas pode ser analisada, no caso, a arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 90f31bc; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id 423dbfa). Representação processual regular (Id 2101758, 63bf91b). O juízo está garantido (Id aab6ad9).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, XXXV, e LV, e 170 da Constituição Federal. A recorrente alega que "o E. Tribunal Regional, a despeito de ter convalidado referida “irregularidade” de representação, deveria, obrigatoriamente, nos termos do artigo 76 do NCPC, conceder à ora agravante a oportunidade de sanar tal vício e não simplesmente denegar seguimento ao Agravo de Petição, por irregularidade de representação". Consta do acórdão: Com efeito, a assinatura digital aposta no substabelecimento de ID. eae69cb não é passível de validação. (...) Em resumo, a procuração e o substabelecimento digitais que não possuem a assinatura digital ICP-Brasil são considerados apócrifos no âmbito da Justiça do Trabalho, pois não garantem a sua autenticidade. Saliento que tal vício não se encontra entre as hipóteses previstas no art. 104 do CPC. Desse modo, quando verificado nos autos, não acarreta designação de prazo para saneamento pela parte, na medida em que documento sem assinatura é inexistente. Logo, não é admitido a advogado, constituído com base em mandato inexistente, postular em juízo, porquanto não possui procuração válida (art. 104 do CPC). Destaco que, nos termos da Súmula n. 383 do TST, é inadmissível a interposição de recurso por advogado que não tem procuração nos autos, salvo nas hipóteses de mandato apud acta, tácito e também, excepcionalmente, para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, caso em que o advogado deve fazer a juntada do mandato no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, a teor do que dispõe o art. 104 do CPC. (...) No caso, embora conste no substabelecimento de ID. eae69cb a expressão "Assinado de forma digital por GABRIEL ALVES CURY", não há meio de validar a assinatura, ou seja, conferir sua autenticidade. Além do que a parte não trouxe aos autos certidão de validação do documento. Portanto, não se tratando de mandato tácito, e considerando que o substabelecimento juntado aos autos não é passível de validação, a despeito de já ter decidido em sentido contrário, não conheço do agravo de petição por inexistência de representação processual.   Diante de possível afronta ao 5º, inciso LV, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. Recebo.   CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista. Vista à parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Col. TST. (ifcvt) GOIANIA/GO, 07 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA VALERIA DOS SANTOS BARBOSA - EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1121253-89.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Simonia Aparecida de Oliveira - Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Exm Administração Judicial Ltda - Vistos. 1. Fls. 62/63: último pronunciamento judicial, que determinou a suspensão dos autos por 6 (seis) meses ou até o julgamento definitivo do Recurso Ordinário nos autos da Reclamação Trabalhista - nº 1000074-13.2024.5.02.0035 -, a ser oportunamente noticiado pela parte requerente. 2. Fls. 67/68: Simonia Aparecida de Oliveira informou que continuam existindo os motivos e justificativas para manutenção da suspensão dos autos até o julgamento definitivo dos recursos interpostos pela Recuperanda no referido processo trabalhista. 3. Fls. 73/74: o Ministério Público informou não se opor à manutenção da suspensão do feito. Ademais, requereu a intimação da administradora judicial sobre as fls. 67/68 e 69/70. 4. Defiro a suspensão do incidente até o fim de novembro de 2025. Findo o prazo (quando se completará um ano de suspensão), intime-se. a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente informações atualizadas sobre a ação trabalhista. Caso não tenha havido o trânsito em julgado, o incidente será extinto (REsp: 1784428, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 13/08/2024), mas com a determinação de reserva de valores em favor da requerente até a efetivação do trânsito em julgado da ação e a liquidação do crédito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 246618/SP), HUMBERTO CAETANO (OAB 498048/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022461-66.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luciana Alves Silvestre - Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (sede) - Exm Administração Judicial Ltda - Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), SOLANGE DE OLIVEIRA SIMEÃO (OAB 393460/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
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