Paulo Afonso De Marno Leite
Paulo Afonso De Marno Leite
Número da OAB:
OAB/SP 036246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Afonso De Marno Leite possui 311 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em IMPUGNAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TJPE, STJ, TJDFT, TJMT, TRT2, TRT15, TJPA, TRF3, TJSP
Nome:
PAULO AFONSO DE MARNO LEITE
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
311
Últimos 90 dias
311
Último ano
⚖️ Classes Processuais
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
APELAçãO CíVEL (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016374-21.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Márcio Sanches - Camila Freitas de Carvalho - Relação: 0728/2025 Teor do ato: Vistos. P. 40: a alegação de pobreza, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) não informa sua qualificação profissional, contrariando, assim, o disposto no art. 319, inc. II do CPC; (iii) não foi demonstrado os rendimentos de seu companheiro; (iv) reside em bairro de classe média na cidade; (v) contratação de Advogada particular, dispensando atuação da Defensoria Pública. Assim, por haver indícios de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), concedo a parte ré o prazo de 10 dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento: a) cópia de comprovante de rendimentos própria e do companheiro; b) extratos bancários completos de contas de titularidade, e do companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP) - ADV: THAIS PRECIOSO VILLELA (OAB 359620/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002406-07.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - M.L.J. - U.C.O.P.F.I.C.M. - - Q.A.B.S. e outro - Rejeito a impugnação genérica da parte ré à concessão da gratuidade judiciária à autora, pois desamparada de qualquer prova apta a demonstrar que a situação econômica da requerente seja incompatível com o benefício da gratuidade que ora fica deferido diante dos documentos trazidos às fls. 319 e fls. 324/329 que demonstram a miserabilidade lega da requerente. Assim, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Unimed Centro-Oeste, uma vez que é indiscutível que ré participa da cadeia de relação de consumo como prestadora de serviços de saúde à autora, observando-se, inclusive, que a carteirinha do plano de saúde da requerente a fl. 29 foi emitida em nome de referida ré, a qual é, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Observo, ademais, que os documentos dos autos evidenciam que a contratação e tratativas sobre o plano de saúde objeto dos autos se deram com a Unimed Nacional, tanto que as mensagens trocadas entre a correquerida Qualicorp ocorreram com a Unimed Nacional, a qual ingressou espontaneamente no feito, de forma que também defiro o pedido de inclusão da Unimed Nacional no polo passivo da presente ação. Providencie a z. Serventia a inclusão dela no polo passivo da demanda no sistema SAJ. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Unimed Nacional ao atribuir à ré Qualicorp o pedido de exclusão da autora do quadro de beneficiários do plano de saúde por motivo de inadimplemento, tenho que tal fato não afasta a legitimidade passiva da ré Unimed Nacional no caso vertente, uma vez que pretende a autora o restabelecimento do seu plano de saúde, pedido este que caso acolhido, repercutirá sobre a esfera de direitos da ré Unimed Nacional a quem compete a prestação dos serviços de seguro saúde objeto da pretensão da requerente. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Unimed Nacional. No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades ou nulidades a serem analisadas. Em saneamento dos pontos não decididos passo à organização do processo para definir as questões controvertidas e delimitar o ônus da prova (art. 357, CPC). No tocante à questão controvertida, observa-se divergência entre as versões apresentadas pelas requeridas quanto à origem do cancelamento do plano de saúde da autora (se a pedido da Qualicorp ou por faculdade da Unimed Nacional); bem como a demonstração da notificação prévia da autora quanto à rescisão contratual. Assim, fixo como questões controvertidas: (i) se houve ou não a devida notificação prévia da parte autora acerca da rescisão contratual; (ii) a legitimidade da rescisão contratual diante das circunstâncias fáticas; e (iii) a existência de danos morais e sua quantificação. DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à parte requerida Qualicorp a comprovação do quanto por ela alegado em contestação de que procedeu à prévia notificação da autora acerca do cancelamento/rescisão do plano de saúde objeto dos autos nos termos da legislação vigente, bem como deverá comprovar que a rescisão ocorreu a pedido, de fato, da Unimed, observando-se que a Unimed Nacional já trouxe aos autos pedido da Qualicorp de exclusão da autora em razão de inadimplemento (fls. 438/440). Defiro, assim, o prazo de 10 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), CRISTIANE DE SOUSA MOGIONI (OAB 297737/SP), ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1026736-82.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1); JOÃO BATTAUS NETO; Foro de Bauru; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1026736-82.2024.8.26.0071; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: C. G. B. (Justiça Gratuita); Advogado: Giorgio William Barros (OAB: 427473/SP); Apelado: U. - C. O. P.; Advogado: Paulo Afonso de Marno Leite (OAB: 36246/SP); Advogado: Marcelo Morato Leite (OAB: 152396/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002284-69.2023.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - E.J.L. - U.R.J.C.T.M. - Interessados: Manifestem-se acerca da petição do senhor perito de fls. 530. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011807-54.2023.8.26.0079 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Izabel Aparecida Marandola Palagani - Botucatu Têxtil S/A - Orlando Geraldo Pampado - Fls. 122: ciência à impugnante. - ADV: ROSANA MARY DE FREITAS CONSTANTE (OAB 77086/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MARCEL SANT'ANA DO PRADO (OAB 322496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006172-22.2025.8.26.0344 (processo principal 1018257-91.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucas Emanuel Ricci Dantas - Unimed Centro Oeste Pta Federacao Intrafederativa das Coop Medica - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: FLÁVIA FREITAS FERREIRA (OAB 469421/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008308-44.2024.8.26.0047 (processo principal 1005031-71.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - B.G.L. - F.G.A.E.S. - - U.C.O.P.F.I.C.M. - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À EXECUTADA GEAP - Em atenção ao disposto na Lei nº 16.897/2018 e no Comunicado nº 41/2024 da Secretaria de Primeira Instância, promova a parte peticionante o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 44,87 (1,212 UFESP), mediante a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código "206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 439309/SP), BRUNA GRAZIELE LIMA (OAB 389507/SP), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 56804/DF)
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