Rubens Ramos De Faria
Rubens Ramos De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 036338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Ramos De Faria possui 45 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT6, TJES, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT6, TJES, TJPE, TJBA, TJSP
Nome:
RUBENS RAMOS DE FARIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (39)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2232111-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Sebastião - Autor: M. P. do E. de S. P. - Réu: F. A. ( do M. de S. S. - Réu: G. A. de S. - Réu: E. de S. J. - Réu: S. R. T. V. - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Por maioria de votos, receberam a denúncia ofertada relativamente aos itens 1.3 e 1.4, concernente aos fatos criminosos imputados a Felipe Augusto (prefeito de São Sebastião), Gelson Aniceto de Souza, Edson de Souza Júnior e Sérgio Renato Telles Vasconcellos; acolheram o pedido do Ministério Público para o fim de se decretar a indisponibilidade de bens e/ou ativos financeiros em nome dos acusados Felipe Augusto (prefeito de São Sebastião), Gelson Aniceto de Souza, Edson de Souza Júnior e Sérgio Renato Telles Vasconcellos, com fundamento nos arts. 125/127 do CPP, até a correspondente quantia objeto da acusação de desvio de verbas públicas, concernente ao montante de R$ 1.136.085,92 (um milhão, cento e trinta e seis mil, oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), observando-se que, em nenhuma hipótese, a medida constritiva poderá superar esse valor total; vencidos o E. 2º Juiz, Des. Gilberto Cruz e o E. 5º Juiz, Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, que julgavam improcedente a denúncia nos termos do voto divergente que será apresentado pelo E. 2º Juiz, Des. Gilberto Cruz. Por votação unanime, acolheram a manifestação da i. Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de se reconhecer a incompetência da Justiça Estadual para a apuração dos fatos indicados nos itens 1.1 e 1.2 da denúncia, atribuídos aos acusados Felipe Augusto, Ana Cristina Rocha Soares, Rafael Lopes Baviera, José Luiz dias Moreira e Jorge Luiz Siqueira, com base no art. 109, inc. IV, da CF/88, determinando-se a extração de cópias, com remessa à Justiça Federal para se deliberar o que de direito. Esteve presente o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Mário Antonio de Campos Tebet. - - Advs: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Juliana Bignardi Tempestini (OAB: 316805/SP) - Luis Felipe D'aloia (OAB: 336319/SP) - Danielly Castelucci Oliveira (OAB: 468942/SP) - Anthero Mendes Pereira (OAB: 122720/SP) - Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB: 180414/SP) - Roberta Rodrigues da Silva (OAB: 352309/SP) - João Vicente de Oliveira (OAB: 215028/SP) - Renan Vargas Campos de Castro (OAB: 360436/SP) - Cidiney Mazim (OAB: 17993/ES) - Gabriel Henrique Bortolini (OAB: 36338/ES) - Camilo Fernandes da Graça (OAB: 82507/RJ) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004088-36.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L. - E.M.O. - E.M.O. - A.C.S.L. - Foi designada TELEAUDIÊNCIA de Tentativa de Conciliação para o dia 18/08/2025 às 09:15h. Certifico, ainda, que as partes deverão participar da Audiência através do link abaixo, munidas de documentos de identificação. Nada Mais. - ADV: RUBENS RAMOS DE FARIA (OAB 36338/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da Vara Única desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia. Fórum Naomar Alcântara. Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro, Caculé - BA, CEP: 46.300-000. Fone: 0XX(77) 3455-1410, e-mail: cacule1vfrcccom@tjba.jus.br. Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021; pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO. Processo nº 0000110-14.2006.8.05.0215 Sirvo-me do presente para, dar conhecimento às partes do retorno da apelação cível (ID 508092189) da instância superior (TRF1), intimando-as para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito. Caculé - BA, 07 de julho de 2025. Jeone Correia de Souza. Escrevente de Cartório.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004088-36.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L. - E.M.O. - E.M.O. - A.C.S.L. - Vistos. Atendendo pedido verbal do patrono do requerido, verifico que a decisão de fls. 153/154 foi omissa em relação ao pedido liminar de regulamentação de convivência familiar. Penitencio-me e passo a deliberar a respeito. Toda criança tem o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso (art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90), servindo para tal fim, inegavelmente, a convivência familiar (art. 4º do mesmo estatuto). Em contrapartida, o Código Civil assegura ao pai ou à mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, a faculdade de visitá-los e tê-los em sua companhia, bem como de fiscalizar sua manutenção e educação (art. 1.589). Dessa forma, deve ser garantido o salutar contato entre pais e filhos, que, provisoriamente, fica regulamentado da seguinte forma. ATÉ QUE O FILHO COMPLETE QUATRO ANOS DE IDADE: Em finais de semanas alternados, aos sábados e domingos das 14 às 18 horas, retirando-o do lar da parte guardiã com devolução no mesmo local, não podendo o menor pernoitar com a parte visitante, tendo em vista a sua tenra idade. Nas semanas em que não houver visitas aos finais de semana, a parte visitante poderá pegar o filho às 18h da quarta-feira com devolução às 20h do mesmo dia e no mesmo local. Nos aniversários da parte visitante, as visitas obedecerão ao padrão supracitado, conforme a data caia em finais de semana ou em dias úteis. APÓS O FILHO COMPLETAR QUATRO ANOS DE IDADE: Assim, fica garantindo à parte requerida, doravante chamada de parte visitante, o direito de visitar o filho, sempre que não houver consenso entre as partes, em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, ocasião em que a parte visitante retirará o menor na sexta às 20h da residência da parte guardiã, devolvendo-o no domingo às 20h, no mesmo local. A parte visitante ainda terá o direito de ter o filho em sua companhia durante a primeira quinzena das férias escolares de janeiro e julho. Nos anos com finais pares o menor passará o seu aniversário, a páscoa, o dia das crianças e o Natal com a parte visitante e o Ano Novo com a parte guardiã, invertendo-se a regra nos anos ímpares. O dia das mães o menor passará em companhia da genitora e o dos pais, na deste. Frise-se que as eventuais mudanças por motivos de conveniência ou interesse de quaisquer das partes, mesmo que prolongadas, não alterarão o regime de visitas, que dependerá, para alteração, de nova decisão judicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Os demais pontos pendentes de apreciação ficam reservados para data posterior à audiência de conciliação já determinada, pendente apenas de do atendimento da decisão de fls. 160/161 e designação de data pelo CEJUSC. Aguarde-se. Int. - ADV: FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), RUBENS RAMOS DE FARIA (OAB 36338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004088-36.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L. - E.M.O. - E.M.O. - A.C.S.L. - Vistos. Sem prejuízo da intimação de fls. 158, considerando que o requerido manifestou seu interesse no sentido de buscar a resolução consensual do conflito, nos termos do art. 334 do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada de forma virtual. ARBITRO os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e da Resolução 809/2019, conforme tabela constante na mencionada resolução, devendo a(s) parte(s) observar o valor atribuído à causa e o quantum nela fixado. Os honorários deverão ser custeados pelas partes em iguais frações, sendo que: (a) a parte requerente deverá pagar sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; (b) em relação ao (s) requerido (s), sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 05 dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que ficam dispensados do pagamento do valor. Com a comprovação dos depósitos, expeça-se MLE em favor do(a) conciliador(a)/mediador(a). Essa audiência, consoante já dito, será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta MICROSOFT TEAMS, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas. Sendo necessária apenas a instalação do app em caso de uso de smartfone/celular. Assim para a prática do ato deverão as partes fornecerem nestes autos, no PRAZO DE 05 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Ressalto que no dia e hora designados,todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado pela serventia nos e-mails informados, ato no qual deverão estar com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Int. Americana, . - ADV: FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), RUBENS RAMOS DE FARIA (OAB 36338/SP), ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004088-36.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L. - E.M.O. - E.M.O. - A.C.S.L. - Vistos. Sem prejuízo da intimação de fls. 158, considerando que o requerido manifestou seu interesse no sentido de buscar a resolução consensual do conflito, nos termos do art. 334 do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada de forma virtual. ARBITRO os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e da Resolução 809/2019, conforme tabela constante na mencionada resolução, devendo a(s) parte(s) observar o valor atribuído à causa e o quantum nela fixado. Os honorários deverão ser custeados pelas partes em iguais frações, sendo que: (a) a parte requerente deverá pagar sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; (b) em relação ao (s) requerido (s), sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 05 dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que ficam dispensados do pagamento do valor. Com a comprovação dos depósitos, expeça-se MLE em favor do(a) conciliador(a)/mediador(a). Essa audiência, consoante já dito, será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta MICROSOFT TEAMS, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas. Sendo necessária apenas a instalação do app em caso de uso de smartfone/celular. Assim para a prática do ato deverão as partes fornecerem nestes autos, no PRAZO DE 05 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Ressalto que no dia e hora designados,todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado pela serventia nos e-mails informados, ato no qual deverão estar com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Int. Americana, . - ADV: RUBENS RAMOS DE FARIA (OAB 36338/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004088-36.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L. - E.M.O. - E.M.O. - A.C.S.L. - Vistos. Sem prejuízo da intimação de fls. 158, considerando que o requerido manifestou seu interesse no sentido de buscar a resolução consensual do conflito, nos termos do art. 334 do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada de forma virtual. ARBITRO os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e da Resolução 809/2019, conforme tabela constante na mencionada resolução, devendo a(s) parte(s) observar o valor atribuído à causa e o quantum nela fixado. Os honorários deverão ser custeados pelas partes em iguais frações, sendo que: (a) a parte requerente deverá pagar sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; (b) em relação ao (s) requerido (s), sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 05 dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que ficam dispensados do pagamento do valor. Com a comprovação dos depósitos, expeça-se MLE em favor do(a) conciliador(a)/mediador(a). Essa audiência, consoante já dito, será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta MICROSOFT TEAMS, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas. Sendo necessária apenas a instalação do app em caso de uso de smartfone/celular. Assim para a prática do ato deverão as partes fornecerem nestes autos, no PRAZO DE 05 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Ressalto que no dia e hora designados,todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado pela serventia nos e-mails informados, ato no qual deverão estar com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Int. Americana, . - ADV: RUBENS RAMOS DE FARIA (OAB 36338/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP), ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP)
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