Jorge Eduardo Bezerra
Jorge Eduardo Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 036356
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Eduardo Bezerra possui 256 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJGO, TRT5, TRT18 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
256
Tribunais:
TJGO, TRT5, TRT18, TRT3, TJRJ, TRT20, TJSP, TRT7, TJES, TJPR, TJMG, TJCE, TRT9
Nome:
JORGE EDUARDO BEZERRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
256
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (153)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000414-31.2025.5.09.0459 RECLAMANTE: JEFERSON PATRICK CESARIO DA ROCHA RECLAMADO: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a479c3 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR 1. RELATÓRIO SUCOCITRICO CUTRALE LTDA., já qualificada nos autos de ação trabalhista movida por JEFERSON PATRICK CESARIO DA ROCHA, igualmente qualificado, arguiu exceção de incompetência em razão do lugar. Intimada, a parte excepta impugnou as alegações. Relatados. 2. FUNDAMENTAÇÃO FORO COMPETENTE – ACESSO À JUSTIÇA PELO TRABALHADOR A parte reclamada/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, pretendendo a modificação da competência territorial para a Vara do Trabalho de Botucatu (SP), sob o fundamento de que a contratação ocorreu na propriedade rural da empresa (SP), e a prestação de serviços, na própria região, que é abrangida pela jurisdição daquela Vara. Para tanto, invocou a regra prevista no artigo 651 da CLT. Em manifestação quanto à pretendida modificação da competência, a parte reclamante disse que o foro eleito lhe é mais favorável do que o indicado pela excipiente, uma vez que reside na cidade de Bandeirantes (PR), sede desta Vara do Trabalho. Também disse que a contratação se deu diretamente por recrutamento promovido por representantes da própria parte reclamada, que estiveram fisicamente na cidade de Bandeirantes-PR, colhendo documentos, realizando entrevistas e formalizando a promessa de emprego, inclusive transportando o trabalhador para a cidade onde ficaram alojados. Indiscutível ser a regra geral da competência em razão do lugar, nesta Justiça Especializada, o local de prestação de serviços, como disciplinado no "caput" do artigo 651 da CLT. Não obstante, as regras para fixação da competência em razão do lugar deverão ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador hipossuficiente a facilitação do acesso à Justiça. Nesse sentido, a fim de demonstrar que a regra comporta exceções, o parágrafo 3º desse mesmo dispositivo legal prevê que, nos casos de contratação em local diverso da prestação, "é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços", cabendo ao trabalhador a opção, justamente para evitar maiores dispêndios em seu deslocamento. As normas infraconstitucionais de fixação de competência territorial devem ser interpretadas de acordo com as regras constitucionais que asseguram a inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inc. XXXV), a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (CF, art. 5º, LXXVIII), as quais impõem o dever estatal de facilitação do acesso à justiça. Nesse sentido é a jurisprudência do E. TRT da 9ª Região: COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACESSO À JUSTIÇA. DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. Dá-se, atualmente, interpretação ampliativa e não restritiva do §1º e §3º do art. 651 da CLT, possibilitando que o trabalhador ajuíze a ação no local da sua contratação, no da prestação dos serviços ou mesmo no de seu atual domicílio ou a localidade mais próxima. A facilidade na produção da prova oral decorrente do ajuizamento da ação no último local de prestação dos serviços não é o único critério a ser levado em conta, pois o regular acompanhamento processual e o comparecimento pessoal em audiência também são elementos que interferem no acesso à justiça (acessibilidade econômico-geográfica). Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento. (TRT 9ªR - 5ª T - Processo nº 40044-2015-001-09-00-4 - Ac. 13271-2016 - Relator: Sergio Guimarães Sampaio - DEJT 26/04/2016) Assim, mesmo diante da insurgência apresentada pela parte excipiente, analisando a situação tal como posta sob o prisma da presumida hipossuficiência do trabalhador, e, ainda, que a contratação se deu nesta competência territorial, entendo que deve ser facilitado o seu acesso à Justiça, à luz do que dispõe os já citados dispositivos constitucionais. Nesse contexto, rejeito a Exceção de Incompetência territorial apresentada pela parte excipiente e, por conseguinte, fixo a competência deste Juízo para dirimir o litígio. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da presente exceção de incompetência apresentada por SUCOCITRICO CUTRALE LTDA. contra JEFERSON PATRICK CESARIO DA ROCHA para: Rejeitar a exceção de incompetência em razão do lugar, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo. Aguarde-se a realização de audiência inicial, já designada. Decisão entregue. Intimem-se as partes. Nada mais. BANDEIRANTES/PR, 29 de julho de 2025. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON PATRICK CESARIO DA ROCHA
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Tribunal: TRT20 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000152-78.2022.5.20.0007 RECLAMANTE: JOSIVALDO FERNANDES DE ASSIS RECLAMADO: SCM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (NILTON DANTAS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). ARACAJU/SE, 29 de julho de 2025. ADEILSON FERNANDES CHAVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO FERNANDES DE ASSIS
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Tribunal: TRT20 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000152-78.2022.5.20.0007 RECLAMANTE: JOSIVALDO FERNANDES DE ASSIS RECLAMADO: SCM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (NILTON DANTAS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). ARACAJU/SE, 29 de julho de 2025. ADEILSON FERNANDES CHAVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO FERNANDES DE ASSIS
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000784-51.2023.5.05.0019 RECORRENTE: CAIQUE LUIS CARDOSO BONFIM E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIQUE LUIS CARDOSO BONFIM E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000784-51.2023.5.05.0019 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DESVIO DE FUNÇÃO. Comprovado o exercício de atividade diversa da função contratada, deve ser acolhido o pedido de diferenças salariais decorrentes do desvio funcional.Provido em parte o recurso do autor. Desprovido o recurso da reclamada. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE LUIS CARDOSO BONFIM
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000784-51.2023.5.05.0019 RECORRENTE: CAIQUE LUIS CARDOSO BONFIM E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIQUE LUIS CARDOSO BONFIM E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000784-51.2023.5.05.0019 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DESVIO DE FUNÇÃO. Comprovado o exercício de atividade diversa da função contratada, deve ser acolhido o pedido de diferenças salariais decorrentes do desvio funcional.Provido em parte o recurso do autor. Desprovido o recurso da reclamada. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000270-15.2025.5.05.0024 RECLAMANTE: RENATO SILVA SENA RECLAMADO: PAULO FARIAS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183e38f proferido nos autos. Ciência às partes da data da realização da perícia devendo informar aos assistentes técnicos se houver. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. ADRIANA MANTA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FARIAS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000270-15.2025.5.05.0024 RECLAMANTE: RENATO SILVA SENA RECLAMADO: PAULO FARIAS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183e38f proferido nos autos. Ciência às partes da data da realização da perícia devendo informar aos assistentes técnicos se houver. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. ADRIANA MANTA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA SENA
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