Alcides Belon Carvalho
Alcides Belon Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 036730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alcides Belon Carvalho possui 254 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAL, TJBA, TJSP e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJAL, TJBA, TJSP, TST, STJ, TRT17, TRT24, TRT5, TJCE, TRT4, TJPR, TRT10, TRT1, TRT16, TRT9, TRT18, TRT3, TRT2, TRT8
Nome:
ALCIDES BELON CARVALHO
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (141)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021306-38.2024.5.04.0231 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DE SOUZA RECLAMADO: SYNCRON MANUFATURA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d566617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Por cumprido o acordo, arquive-se. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - SYNCRON MANUFATURA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA - COMAU DO BRASIL AUTOMACAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010804-47.2013.5.18.0001 AUTOR: WILLIAN GONCALVES DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda8b9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Inclua-se Wenceslau Gonçalves Ramos Neto no SISBAJUD no valor de R$10.071,68. Com o valor, dê-se ciência ao executado e recolha-se contribuição previdenciária, imposto de renda e custas, conforme planilha de ID. a4b2fda. Feito, conclusos para extinção e demais determinações. dnf GOIANIA/GO, 24 de julho de 2025. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO - ENGEFORTE OBRAS INDUSTRIAIS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME - WENCESLAU GONCALVES RAMOS ALVES FILHO - LAZARA MARIA DA SILVEIRA RAMOS - ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CONSTRUTORA OPCAO EIRELI
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010804-47.2013.5.18.0001 AUTOR: WILLIAN GONCALVES DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda8b9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Inclua-se Wenceslau Gonçalves Ramos Neto no SISBAJUD no valor de R$10.071,68. Com o valor, dê-se ciência ao executado e recolha-se contribuição previdenciária, imposto de renda e custas, conforme planilha de ID. a4b2fda. Feito, conclusos para extinção e demais determinações. dnf GOIANIA/GO, 24 de julho de 2025. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN GONCALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0000334-32.2013.5.03.0014 AUTOR: PAULO MAURICIO FERREIRA DA FONSECA RÉU: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d370a1 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. SIBELE MARIA VIANA DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, cadastre-se o administrador judicial indicado no anexo de #id:fae31d8 e dê ciência da presente ação trabalhista no prazo de 10 dias, ora em fase de execução de sentença. Intime-se o exequente para vista da manifestação e anexos de #id:34262f0, prazo de 10 dias. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. ALFREDO MASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MAURICIO FERREIRA DA FONSECA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0000334-32.2013.5.03.0014 AUTOR: PAULO MAURICIO FERREIRA DA FONSECA RÉU: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d370a1 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. SIBELE MARIA VIANA DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, cadastre-se o administrador judicial indicado no anexo de #id:fae31d8 e dê ciência da presente ação trabalhista no prazo de 10 dias, ora em fase de execução de sentença. Intime-se o exequente para vista da manifestação e anexos de #id:34262f0, prazo de 10 dias. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. ALFREDO MASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0000628-58.2013.5.03.0152 AUTOR: DIEGO MARTINS AGARIE GARCIA RÉU: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4b8a5 proferido nos autos. DESPACHO-PJE LFF Vistos. Dispõe a Lei 14.112/2020. Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; Acolho a manifestação do exequente, para indeferir os pedidos de Id c591dfc que pretende a extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se o executado (Wenceslau) para ciência do requerimento item "d" da petição de Id 797b6a6 - transcrevo: "d) a consideração da presente manifestação como demonstração do interesse da parte autora na negociação e parcelamento da dívida", bem como para manifestação expressa, no prazo de 10 dias. Após, concluso. UBERABA/MG, 24 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0000102-36.2013.5.03.0041 AUTOR: PAULO ROBERTO SALVADOR RÉU: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c44cf5 proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação ID.73b8c60, o reclamado WENCESLAU GONÇALVES RAMOS NETO requer a extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e o arquivamento definitivo dos autos. Execução em face da massa falida. A Justiça do Trabalho não detém competência para processar a execução em face da massa falida, nos termos do art. 114 da Constituição Federal e da Lei nº 11.101/2005. A competência para a execução em face da massa falida é do juízo falimentar. Ocorre que o redirecionamento da execução em face dos sócios não viola o juízo atrativo da falência. Sobre o tema em análise, cito os seguintes julgados. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal, a execução diretamente contra sócio da empresa, responsável subsidiário, deve prosseguir na Justiça do trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR-4100-64.2005.5.15.0071, Relator Ministro Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, DEJT 4/4/201 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA ACIONISTA DA MASSA FALIDA. Não há dúvida quanto à competência da Justiça comum para executar os bens da massa falida, consoante entendimento reiterado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 583.955/RJ pelo Supremo Tribunal Federal. No caso, contudo, a execução prosseguiu nesta Justiça especializada, e não no juízo falimentar, porquanto direcionada contra acionista da massa falida, e não contra empresa falida, devedora principal. Nesse contexto, mantém-se o entendimento consagrado de que a Justiça do Trabalho é competente para processar a presente execução, mormente em face da satisfação do crédito de natureza alimentar. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem impressão de efeito modificativo. (ED-AIRR-76300-72.2006.5.02.0014, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 4/4/2014). Da prescrição intercorrente. A Lei n. 13.467/17 instituiu no processo do trabalho a prescrição intercorrente, a qual ocorre no prazo de 2 anos, iniciando-se a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT. A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, em seu artigo 2º, estabelece que o prazo da prescrição intercorrente começa a contar a partir do descumprimento da determinação judicial após 11 de novembro de 2017. Neste sentido é importante verificar se o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da decisão após 11/11/2017 para verificar a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente. Cabe registrar que com a decretação da falência da executada principal, deve ser observado o art. 6º da Lei nº. 11.101/05, alterado pela Lei nº. 14.112/20, que dispõe nos seguintes termos: "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência". Portanto, os autos deveriam ter sido remetidos ao arquivo provisório após a expedição de certidão para habilitação de crédito na falência, revelando-se inaplicável a prescrição intercorrente, na medida em que resta aguardar a conclusão do processo falimentar. Por fim, cabe registrar que por meio do despacho ID. 748668a, proferido em 28/02/2023, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para a inclusão dos sócios, dentre eles, o WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi julgado em 16/05/2023 - ID. dd1965d e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo desta demanda e determino o prosseguimento da execução. O presente feito não foi suspenso a partir da edição da Lei n. 13.467/17, portanto, não há que se falar em prescrição intercorrente, em relação aos sócios que foram incluídos no polo passivo desta demanda. Intimem-se as partes, inclusive o administrador da massa falida. UBERABA/MG, 24 de julho de 2025. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WENCESLAU GONCALVES RAMOS NETO
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