Alcindo Rafacho

Alcindo Rafacho

Número da OAB: OAB/SP 036731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alcindo Rafacho possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPR, TJCE, TRT15, TJSP
Nome: ALCINDO RAFACHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) IMISSãO NA POSSE (1) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500642-49.1996.8.26.0100 (583.00.1996.500642) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Curt S/A - Marico Yamagami - - Antonio Luiz Attadia Costa - - Guilherme Rabboni Junior - Alexandra Rosaria Rontani de Almeida - - Ana Cristina Brandão - - Sindicato dos Comerciarios de São Paulo - - Tânia Maria Miranda - - Maria Leonor Fantoni Munhoz - Neusa Aparecida Fernandes - - Supernova Compra e Venda de Bens Ltda - - Antonio Luis Attadia Costa - Placindo Nunes da Silva - Sandra Regina Bonetti - - Régis Tadeu Blotta - Fls. 7948/7950: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. - ADV: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS (OAB 72163/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), HELIO BISCARO JUNIOR (OAB 72636/SP), TANIA GARISIO SARTORI MOCARZEL (OAB 73073/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), OSCAR ALVES DE AZEVEDO (OAB 74511/SP), PAULO APARECIDO DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP), OSMAR LINO PEIXOTO (OAB 77865/SP), SALMO DELPHINO ALVES (OAB 78433/SP), MARIANGELA SARRUBBO FRAGATA (OAB 78569/SP), JAIME MORON PARRA (OAB 79002/SP), NELSON GONCALVES (OAB 39242/SP), NELSON DA COSTA MOREIRA (OAB 24868/SP), FERNANDO ALFONSO GARCIA (OAB 251027/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), GERSON SERRA BRANCO FILHO (OAB 28579/SP), ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP), MARIA CRISTINA ROSSINI LOPES (OAB 66519/SP), JACINTO AVELINO PIMENTEL FILHO (OAB 43150/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), JARBAS SOUZA LIMA (OAB 52746/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), NORIVAL VIRÍSSIMO GONÇALVES (OAB 54934 /RJ), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), CELINA RUBIA DE LIMA SOUZA (OAB 94162/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), ELPIDIO SABINO DE OLIVEIRA (OAB 104704/SP), CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP), THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/SP), ADOLFO ALFONSO GARCIA (OAB 84763/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), CARLOS SEBASTIÃO GRAÇA COSTA (OAB 76383/RJ), KARLA POLLYANE LEITE (OAB 167427/RJ), LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB 80253/PR), CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA DE ABREU (OAB 228940/RJ), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), EVALDIR BORGES BONFIM (OAB 95692/SP), REGINA LOURENÇO FIDALGO (OAB 82454/SP), JOSE LUIZ DE ARAUJO (OAB 85532/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), NORA MATILDE RACHMAN (OAB 97983/SP), VALDEMIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 98270/SP), VALDEMIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 98270/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), SERGIO AUGUSTO ARRUDA COSTA (OAB 106891/SP), ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 115715/SP), LUIZ EDUARDO MARTINS FERREIRA (OAB 112118/SP), CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), CARLOS ALBERTO CRIPALDI (OAB 109868/SP), MUNIR EL CHIHIMI (OAB 108328/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP), WILSON APARECIDO DE MOURA (OAB 105763/SP), MARIA INES SERRANTE OLIVIERI (OAB 103748/SP), MARIA INES SERRANTE OLIVIERI (OAB 103748/SP), ARMANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 101104/SP), ARMANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 101104/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), HELENICE TERESINHA CHITTOLINA E SILVA (OAB 100577/SP), LEDA TAVELA (OAB 100463/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), LEONICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 153340/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), FRANCISCO NAVARRO GORDO PERES (OAB 203251/SP), SERGIO LUIZ MARCELINO (OAB 192327/SP), ANA ALICE DE FREITAS LIMA MOROZETTI (OAB 188418/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP), LUCIANA GALLO (OAB 163380/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), WILLIAN HOFFMANN (OAB 123644/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), ANA LUCIA DE BARROS CANHA ROGGERO (OAB 142399/SP), KARINA ELISA PAIS (OAB 140378/SP), INES MAIRA SUZIN (OAB 137287/SP), LUCIANO BRUNO RIBEIRO GARCIA D`ALESSANDRO (OAB 134787/SP), SANDRA GEBARA BONI NOBRE LACERDA (OAB 129800/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047412-19.2024.8.26.0114 - Imissão na Posse - Imissão - Casa Brasil Incorporações e Participações Ltda. - Wictor Rosa Neto - Vistos. Inclua-se a Sra. Roberta no polo passivo, tal como qualificada à fl. 01. Fls. 384/390: Mantenho a decisão de fls. 71/72 por seus próprios e jurídicos fundamentos, observando-se que não houve determinação de sustação do leilão e consequente arrematação nos autos informados pelos réus às fls. 107/380, nos termos dos documentos de fls. 377/380 e 443/444. Tendo em vista que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência econômica, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabe à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência financeira. Assim, tragam os réus aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovantes de renda mensal referentes aos três últimos meses, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário; b) cópia dos extratos de contas bancárias e de salário de sua titularidade referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Independentemente da questão da gratuidade aos réus, reputo intempestiva a contestação de fls. 384/390 em razão de sua preclusão consumativa pelo fato do protocolo da contestação de fls. 86/100 ter sido anterior, vedando-se à parte o oferecimento de duas peças de defesa. Observando-se que os protocolos das contestações de fls. 86/100 e 384/390 foram feitas com poucas horas de diferença, intimem-se ambos os patronos de fls. 99 e 390 para que informem quem prosseguirá com a defesa dos réus. Sem prejuízo, mas observando as alegações trazidas por ambas as partes aos autos e o ônus processual incumbido a cada uma (artigo 373, incisos I e II, do CPC), digam as partes, desde já, se concordam com o julgamento da lide no estado ou se pretendem a produção de outras provas, relembrando-se às partes a sugestão de autocomposição indicada no art. 139, inciso V, do CPC, com a devida intermediação do(a)(s) patrono(a)(s) das partes. Outrossim, digam as partes se já houve o julgamento do processo de fls. 107/380, trazendo eventual cópia do título executivo judicial constituído. Cumpridas as determinações supracitadas, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO RAMIRES (OAB 36731/PR), LEANDERSON RODRIGUES DE SOUSA (OAB 470834/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050589-69.2016.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - A.R. - - F.C.R. - T.R.B. - Vistos. Para o prosseguimento do feito, cumpra a parte autora, no prazo de quinze dias, o despacho de fls. 4.427, depositando os honorários periciais. Depositados, intime-se o perito. Intimem-se. - ADV: ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP), ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP), ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP), FAUSTO LUZ LIMA (OAB 279966/SP), CAMILA RAFACHO MARQUES CARVALHO (OAB 302837/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0064519-89.2025.8.16.0000, DA COMARCA DE UMUARAMA – 3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTES: RICARDO RAMIRES E ROBERTO RAMIRES AGRAVADO: GUAMBARINI ENGENHARIA LTDA INTERESSADOS: MATHEUS SILVA DE PAULA E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de mov. 236.1, proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0012181-46.2021.8.16.0173, por meio da qual a juíza da causa rejeitou o pedido formulado pelos proponentes, Ricardo Ramires e Roberto Ramires, consistente na manutenção da proposta anteriormente apresentada, haja vista que superada a questão pela decisão de evento 215, preclusa, considerando a homologação da desistência da aquisição do bem leiloado manifestada pelos proponentes ao mov. 191.1. Inconformados, Ricardo Ramires e Roberto Ramires sustentam, em síntese, que não há falar-se em preclusão relativamente ao pedido de manutenção da proposta anteriormente apresentada pelos proponentes, pois, segundo dizem, na petição de mov. 224.1 foi consignada expressa ressalva ao aduzirem que “Em que pese a discordância da decisão por parte dos arrematantes (...), vem os arrematantes requerer a manutenção da proposta jáhomologada” , o que a caracteriza como ato compatível com a vontade de recorrer. Nessa linha, argumentam que a demora na perfectibilização da arrematação não ocorreu por culpa dos proponentes, os quais não se tornaram arrematantes, consoante o disposto no artigo 903 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não é cabível a aplicação da penalidade imposta por meio da decisão de mov. 215.1. Referem que a proposta para aquisição do bem leiloado foi juntada ao processo em 22/08/2024 (mov. 166.2), tendo sido homologada em 10/09/2024 (mov. 170.1) e, contudo, passaram-se “dois meses e quatro dias esperando o auto de arrematação, o qual provavelmente só seria elaborado a partir de 06/11/2024 (mov. 190.1)”. Neste aspecto, ponderam que “não havia nenhuma confirmação de que a proposta seria aceita, e não se pode fazer o arrematante esperar tanto tempo como neste caso concreto para ser imitido na posse do imóvel que iria arrematar em leilão judicial”. Defendem a inaplicabilidade do disposto no § 6º, do artigo 903, do Código de Processo Civil e asseveram o interesse do exequente na manutenção da proposta formulada pelos proponentes. Ao argumento da presença dos requisitos autorizadores da medida, requerem a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, com o seu provimento ao final (mov. 1.1-TJ). 2. Observando a r. decisão recorrida, em todos os seus fundamentos e extensão, bem assim os argumentos deduzidos neste recurso, relativamente às questões aqui discutidas, não identifico razões para conceder efeito suspensivo ao recurso ou, ainda que fosse o caso, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, deferir a pretensão recursal (inciso I, do artigo 1.019, do Código de Processo Civil). É que em um juízo de cognição não exauriente não se constata a probabilidade de provimento do recurso, porquanto é possível verificar a inexistência de relevante fundamentação hábil a justificar a pretensão.Para melhor elucidação da questão, oportuno relatar alguns acontecimentos nos autos executivos em questão, para o que aqui interessa. No decorrer do trâmite processual, após a citação da parte executada (mov. 29.1) e decurso do prazo respectivo sem o pagamento do débito (mov. 30), foi realizada a penhora sobre o imóvel de propriedade da executada, a saber: “Lote de terras sob nº 25 da Quadra nº 2, do Loteamento “PARQUE RESIDENCIAL BELO HORIZONTE, matrícula nº 29.817, registrado junto ao 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama PR” (mov. 35.1). Após ulteriores atos processuais, Ricardo Ramires e Roberto Ramires formularam proposta para arrematação do bem, “no valor de R$ 28.110,00 (vinte e oito mil, cento e dez reais), com pagamento a prazo, sendo a entrada de 25% no valor de R$ 7.027,50 e o saldo remanescente em 30 parcelas corrigidas” (em 22/08/2024 – movs. 166.1 e 166.2), a qual foi homologada pela decisão de mov. 170.1 (em 10/09/2024). Em face de referida decisão, Guambarini Engenharia Ltda. opôs embargos de declaração (em 23/09/2024 – mov. 175.1), por meio do qual alegou a omissão na decisão embargada, relativamente a existência de parcelamento do débito e, assim, pugnou pelo acolhimento dos embargos para o fim de suspender o trâmite processual. O recurso foi rejeitado pela decisão de mov. 185.1 (em 28/10/2024). Em 07 de novembro de 2024, Ricardo Ramires e Roberto Ramires apresentaram manifestação (mov. 191.1), por meio da qual “os peticionários, na qualidade de proponentes, requerem a Vossa Excelência queseja HOMOLOGADA a desistência da aquisição do lote 25, da quadra 02, do loteamento PARQUE RESIDENCIAL BELO HORIZONTE” (sic). Sobreveio, então, a decisão de mov. 196.1, por meio da qual a eminente juíza da causa consignou que “ausente qualquer das hipóteses legais, eventual a desistência será tratada na forma do §6º, do artigo 903, do Código de Processo Civil”. Intimadas as partes, Ricardo Ramires e Roberto Ramires opuseram embargos de declaração (mov. 191.1), os quais foram rejeitados pela decisão de mov. 215.1, ocasião em que foram feitas as seguintes ponderações, na parte que aqui interessa: 1. No evento 209 o arrematante desistente se insurgiu em relação a decisão de evento 196, aduzindo contradição pois: a) não houve arrematação, e sim "proposta de arrematação", de modo que não se aplica ao caso o disposto no artigo 903 do CPC; b) houve inércia do Judiciário, pois não houve "imediata" assinatura do auto de arrematação. (...) De início, convém frisar que o fato de a arrematação ocorrer de forma parcelada não a desnatura. Tanto que, ao tratar das propostas, no artigo 895, o legislador expressamente consigna ainda se tratar de arrematação: (...) Desta sorte, sem razão ao alegar que não se aplica ao caso regramento de arrematação. Por fim, quanto à alegação de "inércia do Judiciário", infere- se da simples consulta aos autos que a proposta foi deferidano evento 170, mas houve embargos de declaração no evento 175, o que ensejou a decisão de evento 185, o que obstou a "imediata" expedição do auto. Outrossim, decorridos apenas dois meses entre a proposta e a desistência de evento 191, quando já definitivamente dirimida a questão. Contudo, de fato, no caso em tela, não houve assinatura do auto, de modo que, em consequência, a arrematação não foi perfectibilizada. Mas a desistência havida importa em ato atentatório, já que injustificada (como aclarado) e porque importou em reiterada prática de atos inócuos, retardando o andamento do feito por mais de seis meses, pois desde a proposta de evento 166, todo o feito tramitou apenas em decorrência da proposta e desistência. Assim, infere-se prática de ato atentatório à justiça, o que autoriza cominação de multa, com fulcro no artigo 903, §6º do CPC. Assim, em razão da desistência da proposta de arrematação homologada, fixo multa em desfavor do arrematante de 2% sobre o valor do bem, nos termos do art. 903, §6º, do CPC, bem como determino o pagamento da comissão do leiloeiro prevista em edital. Nesse sentido: (...) 2. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito e, em sendo requerido, paute-se novo leilão, na forma de evento 75. Diligências e intimações necessárias. (grifos acrescidos).Os ora agravantes foram intimados da decisão que rejeitou os embargos de declaração e lhes impôs multa de 2% sobre o valor do bem, nos termos do art. 903, §6º, do CPC, bem como determinou o pagamento da comissão do leiloeiro prevista em edital (em 24/03/2025 – mov. 218) e, em 08/04/2025, apresentaram pedido para manutenção da proposta anteriormente apresentada (mov. 224.1), o qual foi indeferido pela decisão ora agravada (mov. 236.1). Pois bem. Da análise dos acontecimentos ocorridos no presente processado, vê-se, em sede de cognição não exauriente, própria deste momento processual, que a questão concernente à homologação da desistência formulada pelos ora agravantes, bem como da aplicação de multa de 2% sobre o valor do bem, nos termos do art. 903, §6º, do CPC, com a determinação do pagamento da comissão do leiloeiro prevista em edital já foi objeto da decisão de mov. 215.1, sem insurgência pelas partes nesse tocante. Inclusive, determinou-se a manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito e, em sendo requerido, a designação de novo leilão, na forma de evento 75. Assim, em um juízo de cognição sumária, observado o contido nas peças processuais destes autos, é possível constatar que ao contrário do que pretendem fazer crer os agravantes, a questão relativa à desistência formulada pelos ora agravantes, bem como da aplicação de multa de 2% sobre o valor do bem, nos termos do art. 903, §6º, do CPC, com a determinação do pagamento da comissão do leiloeiro prevista em edital encontra-se, ao que tudo indica, abarcada pela preclusão lógica, que consiste exatamente na perda da faculdade processual de praticar um ato que seja logicamente incompatível com outro realizado anteriormente (artigo 507 do Código de Processo Civil 1 ). 1 Artigo 507, do Novo Código de Processo Civil: “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”.Há que se lembrar, ainda, do que consta nos artigos 507 e 505 do Código de Processo Civil, segundo os quais, respectivamente, “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”, e “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide”. Por essas razões, indefiro o pedido liminar. 3. Comunique-se à eminente juíza da causa sobre o inteiro teor desta decisão. 4. Intime-se a parte agravada, na forma e para os fins do inciso II, do artigo 1.019, do Código de Processo Civil. 5. Após, intime-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça, preferencialmente por meio eletrônico, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (inciso III, do artigo 1.019, do Código de Processo Civil). Cumpra-se e intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. (Assinatura Digital) Des. Marcos S. Galliano Daros relator
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500642-49.1996.8.26.0100 (583.00.1996.500642) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Curt S/A - Marico Yamagami - - Antonio Luiz Attadia Costa - - Guilherme Rabboni Junior e outro - Alexandra Rosaria Rontani de Almeida - - Ana Cristina Brandão - - Sindicato dos Comerciarios de São Paulo - - Tânia Maria Miranda - - Maria Leonor Fantoni Munhoz - Neusa Aparecida Fernandes - - Supernova Compra e Venda de Bens Ltda - - Antonio Luis Attadia Costa e outro - Placindo Nunes da Silva - Sandra Regina Bonetti e outro - Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: CELINA RUBIA DE LIMA SOUZA (OAB 94162/SP), CARLOS SEBASTIÃO GRAÇA COSTA (OAB 76383/RJ), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), NORIVAL VIRÍSSIMO GONÇALVES (OAB 54934 /RJ), THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/SP), CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP), ELPIDIO SABINO DE OLIVEIRA (OAB 104704/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), KARLA POLLYANE LEITE (OAB 167427/RJ), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), ADOLFO ALFONSO GARCIA (OAB 84763/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), VALDEMIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 98270/SP), VALDEMIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 98270/SP), NORA MATILDE RACHMAN (OAB 97983/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), LUCIANA GALLO (OAB 163380/SP), JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP), ANA ALICE DE FREITAS LIMA MOROZETTI (OAB 188418/SP), SERGIO LUIZ MARCELINO (OAB 192327/SP), FRANCISCO NAVARRO GORDO PERES (OAB 203251/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB 80253/PR), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), NELSON DA COSTA MOREIRA (OAB 24868/SP), FERNANDO ALFONSO GARCIA (OAB 251027/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), GERSON SERRA BRANCO FILHO (OAB 28579/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), CRISTIANE GHIOTTO DA SILVA DE ABREU (OAB 228940/RJ), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), MARIA CRISTINA ROSSINI LOPES (OAB 66519/SP), TANIA GARISIO SARTORI MOCARZEL (OAB 73073/SP), HELIO BISCARO JUNIOR (OAB 72636/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS (OAB 72163/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), JARBAS SOUZA LIMA (OAB 52746/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), JACINTO AVELINO PIMENTEL FILHO (OAB 43150/SP), NELSON GONCALVES (OAB 39242/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), REGINA LOURENÇO FIDALGO (OAB 82454/SP), EVALDIR BORGES BONFIM (OAB 95692/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), JOSE LUIZ DE ARAUJO (OAB 85532/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), JAIME MORON PARRA (OAB 79002/SP), MARIANGELA SARRUBBO FRAGATA (OAB 78569/SP), SALMO DELPHINO ALVES (OAB 78433/SP), OSMAR LINO PEIXOTO (OAB 77865/SP), PAULO APARECIDO DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP), OSCAR ALVES DE AZEVEDO (OAB 74511/SP), ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP), MARIA INES SERRANTE OLIVIERI (OAB 103748/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), CARLOS ALBERTO CRIPALDI (OAB 109868/SP), MUNIR EL CHIHIMI (OAB 108328/SP), SERGIO AUGUSTO ARRUDA COSTA (OAB 106891/SP), WILSON APARECIDO DE MOURA (OAB 105763/SP), CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), MARIA INES SERRANTE OLIVIERI (OAB 103748/SP), ARMANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 101104/SP), ARMANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 101104/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), HELENICE TERESINHA CHITTOLINA E SILVA (OAB 100577/SP), LEDA TAVELA (OAB 100463/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), INES MAIRA SUZIN (OAB 137287/SP), LEONICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 153340/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), ANA LUCIA DE BARROS CANHA ROGGERO (OAB 142399/SP), KARINA ELISA PAIS (OAB 140378/SP), LUIZ EDUARDO MARTINS FERREIRA (OAB 112118/SP), LUCIANO BRUNO RIBEIRO GARCIA D`ALESSANDRO (OAB 134787/SP), SANDRA GEBARA BONI NOBRE LACERDA (OAB 129800/SP), LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), WILLIAN HOFFMANN (OAB 123644/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP), ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 115715/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001036-89.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Gustavo Angelo Bertazzo - Rosemeire Campos Angelo - - Janei Aparecida Angelo de Campos - - Janice Angelo Poltroniri - - Joessi Aparecida Bertazzo - - Claudio Bertazzo e outros - Vistos. Diante do nítido equivoco no peticionamento, tornem sem efeito a petição de fls. 623/633 dos autos. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP), ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP), KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP), KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP), ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026203-45.2023.8.26.0114 (processo principal 1004182-68.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antônio Fernando Conagginn. - - Antônio Fernando Conagginn. - Vilma Aparecida Dalbem Aguirra - - Vilma Aparecida Dalbem Aguirra - Tem razão a executada. De fato, a prova documental juntada comprova que a sentença julgou parcialmente procedente a ação de despejo, parcialmente procedente a reconvenção, e condenou a autora ao pagamento de R$ 67.729,67, autorizando a compensação dos débitos. O demonstrativo de fls. 52/54 comprova que o débito devido pelo exequente era superior ao débito devido pela executada. Diante do exposto, reconheço a compensação e JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, III, do CPC. CONDENO a exequente em custas e despesas processuais, além de honorários de 10% sobre o valor que excedeu a compensação ora reconhecida. O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.". Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas. Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, intime-se o(s) a exequente através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003. Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida. Se ilíquida a sentença, fixo o preparo em 5 UFESPs. Oportunamente, arquive-se. P.R.I - ADV: ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP), ALCINDO RAFACHO (OAB 36731/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou