Edson Chehade

Edson Chehade

Número da OAB: OAB/SP 036747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Chehade possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJDFT, TRT6, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJDFT, TRT6, TJSP, TRT2, TST, TRT5
Nome: EDSON CHEHADE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1000942-09.2017.5.02.0464 AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: EDMILSON MACHADO MARTINS E OUTROS (1)           PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000942-09.2017.5.02.0464     AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: Dr. JAYME BROWN DA MAIA PITHON ADVOGADO: Dr. MARLOS MOURA LOBO MOREIRA AGRAVADO: EDMILSON MACHADO MARTINS ADVOGADO: Dr. WILLIAM FERNANDES CHAVES AGRAVADO: R. OLIVEIRA VALE PORTARIA - EPP ADVOGADO: Dr. EDSON CHEHADE ADVOGADA: Dra. ELAINE MATEUS DA SILVA GPACV/map/mcq     D E C I S Ã O   RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque regular e tempestivo.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE:CONSTRUTORA COESA S.A. - EMRECUPERACAO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL AP 1000942-09.2017.5.02.0464 AGRAVANTE: EDMILSON MACHADO MARTINS AGRAVADO: R. OLIVEIRA VALE PORTARIA - EPP E OUTROS (1) AP 1000942-09.2017.5.02.0464 - 16ª Turma Recorrente(s): 1. CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. EDMILSON MACHADO MARTINS2. R. OLIVEIRA VALE PORTARIA - EPP   RECURSO DE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EMRECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/10/2024 - Id8907697; recurso apresentado em 01/11/2024 - Id de4adce). Regular a representação processual (Id 951f600). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃODO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.2DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente porofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido oconhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionaisdo Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processoincidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, doTST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deuo deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fatorque impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da ConstituiçãoFederal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violaçõesconstitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, sedemonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas nasolução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fcb SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial   Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, apenas a existência de violação direta a dispositivo constitucional possibilita o processamento do recurso de revista em fase de execução. Nesse sentido, a Súmula nº 266 desta Corte Superior:   RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003   Neste contexto, inviável o seguimento do recurso de revista quando não há indicação de dispositivo constitucional ou quando a eventual violação do dispositivo constitucional seria reflexa, por depender do exame de norma infraconstitucional. Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista previsto no art. 896, §2º, da CLT c/c a Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025.     ‎ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - R. OLIVEIRA VALE PORTARIA - EPP
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012996-10.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.J.S. - L.J.S. - Vistos. Cuida-se aqui de processo que envolve questão de família, no qual a melhor solução para o litígio é sempre aquela consensualmente alcançada e construída pelas próprias partes, e não a imposta pela força estatal através do juízo, ainda que, às vezes, tal seja necessário. Daí porque, sempre que se vislumbrar possível, impõe-se ao juízo prestigiar a busca da composição, artigo 139, V, CPC, favorecendo e propiciando a conciliação, o que não se altera por eventual audiência anterior (frustrada, prejudicada ou infrutífera, caso em que o tempo desde então decorrido justifica nova tentativa de acordo). Destarte, e considerando a fase em que o processo agora se encontra, antes de seu saneamento, de seu sentenciamento ou de abertura de oportunidade para especificação de provas e de, se o caso, a abertura de instrução, fica determinada a remessa dos autos ao CEJUSC local, para a realização de audiência de mediação e conciliação, providencie-se o necessário. Suspende-se o processo por 90 dias; aguarde-se, e, oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Ficam as partes advertidas de que: i) petições informando discordância da designação da audiência de tentativa de composição serão desconsideradas, mantendo-se o ora determinado por seus próprios fundamentos; e ii) as partes não podem ser obrigadas a celebrar qualquer acordo se não quiserem, mas estão sendo aqui convocadas para comparecimento à audiência, de modo que sua presença pessoal ao ato é obrigatória, sendo a ausência injustificada passível de multa, mesmo que presente seu advogado. A audiência será, em princípio, realizada virtualmente, de modo que as partes devem fornecer seus endereços eletrônicos para oportuno envio de link. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO SILVA PEREIRA (OAB 424226/SP), FRANK LAND RIBEIRO BASTOS (OAB 36747/BA), LUCIANA VITOR DIAS (OAB 80072/BA)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757171-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: CLARICE SA TELES DE SOUZA, PAULO ROBERTO TELES DE SOUSA, LUIZ CLAUDIO TELES DE SOUSA, CARLOS HENRIQUE TELES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito judicial apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 - ID 239008114. O réu não se opôs. O autor apresentou impugnação aos honorários periciais, sob o argumento de que o valor ultrapassa o teto previsto nas tabelas deste TJDFT e, alternativamente, requereu a justificação técnica detalhada do montante fixado (ID 239313197). O perito manteve sua proposta e arguiu que o autor não apresentou elementos objetivos aptos a infirmar o valor da perícia (ID 240330623). No caso em análise, trata-se de questão complexa, envolvendo legislação específica. O perito apresentou plano de trabalho devidamente fundamentado, justificando as horas previstas (ID 239008112). Além disso, diferentemente do que sustenta o autor, que, inclusive, não é beneficiário da gratuidade de justiça, o valor indicado não excede o limite estabelecido na Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, que disciplina o pagamento e fixa os valores dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos em que há concessão do benefício da gratuidade judiciária (R$ 1.994,06). Ante o exposto, homologo o valor proposto pelo perito na petição de ID 239008114 (R$ 1.200,00 - mil e duzentos reais), pois entendo que está de acordo com a complexidade da perícia a ser realizada, bem como com o habitualmente praticado por peritos neste juízo. Intime-se o réu para que deposite os honorários. Em seguida, intime-se o perito para que dê início à realização da prova técnica. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702738-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA APELADO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/08/2025 a 21/08/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 14 de agosto de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/08/2025 a 21/08/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004703-70.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.A.M.S. - - J.S.M. - J.S.S. - Ciência aopatrona do requerido de sua habilitação nestes autos. - ADV: GUILHERME VINICIUS COTTING DE SOUZA (OAB 424485/SP), FRANK LAND RIBEIRO BASTOS (OAB 36747/BA), GUILHERME VINICIUS COTTING DE SOUZA (OAB 424485/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0271300-66.1996.5.02.0432 RECLAMANTE: JOSE NEUTON DO NASCIMENTO RECLAMADO: LAVORO EMPREITEIRA DE OBRAS CIVIS S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60b77a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos. Dê-se ciência a(o) reclamante dos convênios realizados, bem como das declarações de Imposto de Renda obtidas através do convênio INFOJUD que foram juntadas em SIGILO, com visibilidade apenas para a(o) exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada no sistema pelo responsável. Aguarde-se por 10 dias, a parte autora indicar meios hábeis para prosseguimento do feito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição.   SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NEUTON DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0063700-65.2002.5.02.0432 AGRAVANTE: RENATO LUIZ CORREA AGRAVADO: CONSTRUTORA ENAR S/A E OUTROS (4) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b111293, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a prescrição intercorrente declarada na decisão de origem e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguimento da execução, com a apreciação dos requerimentos formulados pelo exequente na petição de ID. f71180a, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.             VALÉRIA PEDROSO DE MORAES   RELATORA   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATO LUIZ CORREA
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