Paulo Eduardo Carnacchioni

Paulo Eduardo Carnacchioni

Número da OAB: OAB/SP 036817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Eduardo Carnacchioni possui 105 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT6, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP, TRT6, TRF1, TJPE
Nome: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EMBARGOS à EXECUçãO (16) AGRAVO DE PETIçãO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023573-70.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1203295-98.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mercadinho Beberibe Ltda - - Distribuidora de Alimentos Agua Fria Ltda - - Mismania Karla Pereira - BANCO SAFRA S/A - 1.- Diante da documentação apresentada (fls. 163/180), defiro a gratuidade de justiça aos embargantes. Anote-se. 2.- Certifique-se nos autos da execução de nº 1203295-98.2024.8.26.0100, a oposição destes embargos, anotando-se no sistema informatizado. 3.- Recebo os embargos sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919, do Código de Processo Civil. 4.- Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias, nos termos e para os fins do artigo 920 do CPC. Intime-se. - ADV: RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000051-82.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000051) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - R.P.P. - - J.A.P. - - J.V.P. - A.M.G.S. - M.C.T. - Vistos. Trata-se de pedido de liberação da penhora on line, sob o argumento de que recaiu sobre os vencimentos recebidos pela parte executada, cuidando-se, pois, de verba alimentar (fls. 1123/1140). A parte exequente pugnou pela manutenção da penhora (fls. 1146/1151). Houve bloqueio de R$ 2.527,72 (fls. 1095), e verifica-se, pelo extrato de fls. 1130, que o executado aufere rendimentos mensais no importe de R$ 7.595,43. Ademais, no extrato de fls. 1134, é possível ver que teve créditos superiores a R$ 13.000,00. Portanto, há que se reconhecer que o valor bloqueado, não prejudicará sua subsistência, devendo ser liberado em favor da parte exequente. No caso, cabe aplicação da flexibilização da regra da impenhorabilidade de salário, conforme recente decisão do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana.2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (Embargos de Divergência em RESP nº 1.874.222, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 1. 19/04/2023). É certo que o valor é ínfimo perto da dívida, que alcança R$ 52.930,33, mas a parte exequente não concordou com a liberação, de forma que, para ela, é relevante. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Penhora on line. Alegação dos agravantes de que o valor constrito em conta bancária de titularidade deles, via sistema Bacenjud, é impenhorável, eis que abrangeu valor irrisório frente ao quantum debeatur. Inaplicabilidade do artigo 836 do CPC ao caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2036669-57.2019.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de Registro: 24/04/2019). Assim, mantenho o bloqueio e, transitada em julgado, autorizo o levantamento em favor da parte exequente. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte exequente, diante do disposto no Comunicado Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, providenciar o prévio preenchimento do formulário respectivo. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO CAYRES (OAB 420919/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 71784/MG), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002478-85.2016.8.26.0368 (processo principal 0000634-18.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Lázaro Valdecir Alves Penteado - - Maria Mendes Ferraz - - Flavio Antonio Finatti e outros - Luiz Antonio Francisco - - Lubian Empreendimentos Imobiliários Ltda - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES - José Ricardo Pelarin - - Jaqueline Maria Morgado Pelarin - - Valentim Osmar Barbizan - - Vale do Sol Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Sue Ellen Casari Del Vaz Boer - - Valdecir Garbin - - Carlos Roberto Camilotti da Silva - 1. Fls. 2250/2253 e 2259: ciência às partes, na pessoa de seus respectivos advogados, pelo DJEN. 2. Fls. 2254/2258: providencie-se a averbação da penhora no rosto destes autos, inclusive com a tarja respectiva, de crédito da executada Lubian Empreendimentos Imobiliários Ltda, determinada na execução fiscal nº 5001070-61.2023.4.03.6136 da 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto. 3. Manifeste-se o interessado Carlos Roberto Camilotti da Silva sobre a petição e documentos de fls. 2248/2249. 4. Fls. 2248/2249: o requerimento para devolução do pagamento do ITBI deverá ser feito diretamente pela leiloeira junto à municipalidade, de forma administrativa, justificando-se a intervenção deste Juízo somente em caso de resistência da Fazenda Municipal, a fim de se prevenir tumulto processual. 5. Fls. 2243/2245: antes de qualquer outra deliberação, tendo em vista o pedido de reforço da penhora, traga a parte exequente minuta atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), ANDRE LUIZ PRESSENDO (OAB 199491/MG), GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
  5. Tribunal: TJPE | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0061749-78.2023.8.17.2001 AUTOR(A): PEDRO RIBEIRO FERRAZ JUNIOR RÉU: BANCO SAFRA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por PEDRO RIBEIRO FERRAS JUNIOR em face de BANCO SAFRA S/A. Em despacho de Id. nº 208916080, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito. Devidamente intimado o autor tornou a requerer o deferimento da gratuidade da justiça, mesmo após o indeferimento justificado em sede de 1º e 2º graus. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Com bases nos fundamentos já adotados pelo Juízo, indefiro o pedido. O não pagamento devido das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do Novo CPC. Estando assim ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, urge, portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito, com cancelamento da distribuição (combinação dos arts. 290 e 485, IV, do CPC). Diante do exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por se tratar de cancelamento da distribuição, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, face à ausência de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Adotadas as providências de praxe, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. RECIFE, 18 de julho de 2025 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022882-56.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mercadinho Beberibe Ltda - - Mismania Karla Pereira - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls 7137: Defiro o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) vezes iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela em 10 dias. Após a comprovação do pagamento da última parcela, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000519-64.2025.8.26.0368 (processo principal 0001815-49.2010.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Bancários - Wanderley Luiz Simão - - Maristela Aparecida Salvador Simão - - Valdecir Simão - - Maria José Simão - - Sônia Regina Milanez Simão - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Wanderley Luiz Simão e outros contra Banco do Brasil Sa, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) no valor de R$ 34.642,31, em favor da parte autora/exequente, conforme documento de p. 43, observando-se os formulários de p. 45/48. Os levantamentos deverão ser feitos pelo valor certo indicado em cada formulário, acrescido de juros, totalizando o valor do depósito. Observo que os poderes especiais para receber e dar quitação foram outorgados à advogada indicada, conforme consta da procurações de p. 49/51 destes autos e de p. 12 dos autos principais. Consigno que, nos termos do Comunicado CG 615/2023, compete às próprias partes a exclusão de apontamentos inseridos no cadastro de inadimplentes, não expressamente determinados por este juízo, em decorrência da distribuição desta execução (como o SCPC, SERASA). Da mesma forma, compete às próprias partes o cancelamento ou levantamento de protestos de títulos em relação à presente demanda, bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos. Servirá a presente sentença como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Não havendo custas a serem recolhidas, proceda-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1201336-92.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Distribuidora de Alimentos Agua Fria Ltda e outros - Ciência ao exequente acerca do resultado positivo das pesquisas realizadas via sistemas RENAJUD e INFOJUD. A(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda foi(ram) disponibilizada(s) nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ). - ADV: RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
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