E.Inácio Sociedade Individual De Advocacia
E.Inácio Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 036823
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJES
Nome:
E.INÁCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009214-46.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.R.D. - H.D. - Vistos. Efetue o executado, o prazo de 15 (três) dias, o pagamento do valor de R$ 13.323,72 (treze mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), apontados à fl. 122/124, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Caso contrário, informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o pagamento integral do débito alimentar. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. - ADV: ELISEU INACIO DA SILVA (OAB 400904/SP), ROSA ESTER SAEZ FIGUEROA (OAB 147745/SP), E.INÁCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36823/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração servem para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não configura omissão a ausência de referência expressa a determinado documento quando o acórdão embargado analisou de forma global os elementos probatórios e apresentou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia. 3. Inexiste contradição interna no acórdão quando o dispositivo se harmoniza com a fundamentação, ainda que não detalhe o reconhecimento de provimento parcial a partir de critérios já expostos nas razões de decidir. 4. A fixação de honorários advocatícios com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em atenção aos limites da sucumbência recíproca, encontra amparo na legislação processual e na jurisprudência consolidada. 5. Embargos de Declaração não providos. Decisão unânime.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003566-80.2025.8.26.0001 (processo principal 1003928-36.2023.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - A.L.C.C. - W.S.C. - Considerando que a exequente concordou com a proposta de acordo formulada pelo executado, bem como que o acordo foi homologado às fls. 105, sendo o executado intimado na pessoa de seu patrono, não há qualquer irregularidade nos autos. Assim, aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo homologado. Int. - ADV: E.INÁCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36823/SP), ELISEU INACIO DA SILVA (OAB 400904/SP), VERÔNICA DE LIMA SILVA (OAB 320356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050348-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edelcio Antonio de Souza - Novos patronos habilitados, nos termos da petição e substabelecimento sem reservas de poderes de fls. 41/46. - ADV: ELISEU INACIO DA SILVA (OAB 400904/SP), E.INÁCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032201-07.2021.8.26.0100 (processo principal 1095155-09.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edelcio Antonio de Souza - - Elcio Antonio de Souza - Vistos. Desde que recolhidas as custas, expeça-se carta de intimação do bloqueio para o endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento. O AR de fls. 214 é inválido como intimação, pois não há prova de que o executado já ocupou o endereço, ao contrário daquele em que foi citado por Oficial de Justiça no processo de conhecimento. Aliás, tendo o executado sido citado na demanda que deu origem ao título executivo judicial, não se faz necessária sua intimação por edital, bastando que as cartas sejam expedidas para o endereço de citação, pois as partes têm o dever de manter seus dados atualizados nos autos e, não o fazendo, devem arcar com a consequência, que, no caso, é a presunção da validade de qualquer intimação enviada para o endereço que consta no processo. Intime-se. - ADV: ELISEU INACIO DA SILVA (OAB 400904/SP), ELISEU INACIO DA SILVA (OAB 400904/SP), E.INÁCIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36823/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000891-27.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ABRAAO VIEIRA XAVIER Endereço: Rua América, 19, Bubú, CARIACICA - ES - CEP: 29157-764 Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL VIANA ANACLETO - ES36823 REQUERIDO Nome: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85, 21 andar, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04576-010 Advogado do(a) REU: DANIEL DOS REIS FREITAS - SP261890 Acesse nossa página na internet DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por ABRAAO VIEIRA XAVIER, em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., em razão de sinistro envolvendo o veículo o MARCA: HONDA/FIT LX FLEX, PLACA: FGB8877, ANO: 2009, MODELO: 2010, COR: PRATA, RENAVAM: 00177675888, CHASSI: 93HGE6840AZ108068., coberto por apólice de seguro contratada entre as partes. A ré, seguradora, apresentou contestação alegando, em síntese, que o veículo objeto do seguro encontra-se alienado fiduciariamente ao BANCO SANTANDER, razão pela qual, conforme dispõe a apólice, a indenização seria devida ao credor fiduciário, e não diretamente ao autor, sendo necessária a anuência do banco para qualquer pagamento. Verifica-se, portanto, que o veículo objeto da indenização encontra-se alienado fiduciariamente, sendo o banco fiduciário titular de direitos sobre o bem. Assim, eventual sentença que determine o pagamento da indenização securitária sem a participação do credor fiduciário no polo passivo poderá ser ineficaz em relação à instituição financeira, o que enseja prejuízo processual e risco de nulidade. Nos termos do art. 114 e 115 do Código de Processo Civil, tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, impõe-se a formação da relação jurídica processual de forma adequada, mediante a inclusão da instituição financeira no polo passivo da demanda. Ante o exposto, DETERMINO, DE OFÍCIO, A CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO SANTANDER, ALIENANTE FIDUCIÁRIO DO VEÍCULO, PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO, NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 22 de maio de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital. Informem-se. OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONCILIAÇÃO ON-LINE: através da página na internet “jecivel.blogspot.com” é possível enviar qualquer proposta de acordo, em qualquer fase do processo. O documento, a princípio, será informal e não trará qualquer prejuízo ao andamento do processo. Havendo interesse da parte contrária, será homologado o acordo ou marcada audiência especial de conciliação por videoconferência. O acordo produzirá os mesmos efeitos que a sentença. CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
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