Marco Antonio Leonetti Fleury
Marco Antonio Leonetti Fleury
Número da OAB:
OAB/SP 037241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Leonetti Fleury possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT10, TJRJ, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT10, TJRJ, TST, STJ, TJSP, TRT2, TJMG, TRT18
Nome:
MARCO ANTONIO LEONETTI FLEURY
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5262899-50.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. CPF: 29.435.005/0099-32 RÉU: PAULO MARCUS DIAS SILVA CPF: 063.837.736-66 SENTENÇA Homologo o acordo formalizado nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação em sentido contrário nos termos do acordo, proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Em caso de impossibilidade de baixa/cancelamento por meio dos sistemas conveniados, havendo necessidade de expedição de ofício para este fim, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA, excetuados aqueles destinados às autoridades, na forma do art. 61, III, do Provimento nº355/2018. Caberá à própria parte extrair cópia desta sentença, cuja autenticidade pode ser conferida no sistema PJE, instruí-la com documentos necessários e levá-la ao destinatário, diligenciando para que lhe seja dado o efetivo cumprimento. Custas pela parte executada, salvo se acordado de forma diversa, ficando suspensa a exigibilidade, eis que defiro à parte a gratuidade de justiça para fins de custas e despesas processuais. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5262899-50.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. CPF: 29.435.005/0099-32 PAULO MARCUS DIAS SILVA CPF: 063.837.736-66 Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os valores bloqueados no ID 10490722699. ANA CAROLINA BATISTA FERREIRA DE PAULA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002580-18.2017.5.02.0613 RECLAMANTE: BELCHIOR INACIO DOS REIS RECLAMADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO ITAQUERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef9a03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO ID #id:d18162c: Para evitar futura arguição de nulidade, primeiramente, intime-se a executada pelo DJEN dos valores bloqueados em sua conta bancária, conforme Id #id:2a6a270. Decorrido o prazo legal sem oposição, fica autorizada a liberação a autora. Ainda, intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos (Parágrafo único do art. 370 do CPC). A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que, restando silente no prazo concedido, inicia-se a contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação, restando suspensa a execução. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELCHIOR INACIO DOS REIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002580-18.2017.5.02.0613 RECLAMANTE: BELCHIOR INACIO DOS REIS RECLAMADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO ITAQUERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef9a03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO ID #id:d18162c: Para evitar futura arguição de nulidade, primeiramente, intime-se a executada pelo DJEN dos valores bloqueados em sua conta bancária, conforme Id #id:2a6a270. Decorrido o prazo legal sem oposição, fica autorizada a liberação a autora. Ainda, intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos (Parágrafo único do art. 370 do CPC). A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que, restando silente no prazo concedido, inicia-se a contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação, restando suspensa a execução. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E PRONTO SOCORRO ITAQUERA LTDA
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2964859/SP (2025/0218927-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : J B F H ADVOGADO : JUAN BOSCO HONDERMANN NUNEZ - PA037241 AGRAVADO : A M B H REPRESENTADO POR : I M ADVOGADO : APARECIDA ROSI RIMI SANTOS - SP292978 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por J B F H à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065212-48.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ednei José de Souza - Jesse Wilson Luz Ribeiro - Petição em sigilo protocolada em11/02/2025: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo: 1) Pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 9.496,87. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta, providenciando-se a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas bloqueado valor inferior a 1% do valor do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a imediata transferência dos valores para uma conta judicial vinculada à estes autos e intime-se o executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação (fls. 41/42), para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Se citado por edital, haverá de ser intimado por igual meio, expedindo-se aquele com prazo de 20 dias, cabendo ao credor o pagamento das custas para publicação, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de circulação de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JULIET MELO PEREIRA CAVALCANTI (OAB 37241/PE), SANDRO LUIZ SORDI DIAS (OAB 185379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001263-14.2025.8.26.0577 (processo principal 1017121-78.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.W.R.P. e outro - P.P. - Pág. 151/152: manifeste-se a parte exequente. Providencie o executado certidão de objeto e pé ou cópia do andamento processual da ação de revisão de alimentos. - ADV: JULIET MELO PEREIRA CAVALCANTI (OAB 37241/PE), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)
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