Maria Aurora Cardoso Da Silva Omori
Maria Aurora Cardoso Da Silva Omori
Número da OAB:
OAB/SP 037251
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJBA, TRF2, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
MARIA AURORA CARDOSO DA SILVA OMORI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 13ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 5000842-29.2025.4.03.6100 Pólo Ativo IMPETRANTE: B. C. S. A. Advogados do(a) IMPETRANTE: ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO - SP98592, ELIANA RACHED TAIAR - SP45362, FABIANA SGARBIERO - SP183663, GABRIEL LACERDA TROIANELLI - RJ078656-A, KARINA SICCHIERI BARBOSA CAMPANHA - SP183126, LEO KRAKOWIAK - SP26750, MARIA AURORA CARDOSO DA SILVA OMORI - SP37251, RICARDO KRAKOWIAK - SP138192 Pólo Passivo IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEINF/SPO), U. F. -. F. N. Outros Participantes FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. Valor da Causa: R$ 2.200.855,00 Data da Distribuição: 15/01/2025 19:10:16 ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à(s) parte(s) de que foi proferida nestes autos a determinação judicial de ID 374378839. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5006483-31.2022.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50064833120228210033/RS) RELATOR : JOAO BARCELOS DE SOUZA JUNIOR APELANTE : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MARIA AURORA CARDOSO DA SILVA OMORI (OAB SP037251) ADVOGADO(A) : Fabiana Sgarbiero (OAB SP183663) ADVOGADO(A) : LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A) : RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) ADVOGADO(A) : ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 8004016-14.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Parte Ativa: REQUERENTE: MERIVALDO ALVES BATISTA Parte Passiva: REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Pelo presente, INTIME-SE as partes, através de seu advogado, para comparecerem à perícia agendada para o dia 20/05/2025, às 15:30h, que será realizada remotamente, através do Link de acesso a videochamada: https://meet.google.com/haq-whba-cxo, tendo como perito nomeado Mariana de Souza. As partes e seus procuradores devem seguir todas as orientações formuladas pela perita em ID 491413543. Teixeira de Freitas (BA), 20 de março de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 PATRÍCIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretora de Secretaria
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021690-09.2006.4.02.5101/RJ EXECUTADO : PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA. ADVOGADO(A) : LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A) : RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) ADVOGADO(A) : ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ADVOGADO(A) : MARIA AURORA CARDOSO DA SILVA OMORI (OAB SP037251) ADVOGADO(A) : LARISSA HITOMI ZYAHANA NORONHA (OAB SP315603) ADVOGADO(A) : VIVIAN RIBEIRO WESTPHALEN (OAB SP330369) SENTENÇA Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PROVIMENTO para determinar o prosseguimento do feito quanto à execução principal. Diante da anuência da União Federal no evento 436, expeça-se alvará do excedente da multa depositado no evento 424, anexo 3. Em seguida, à embargante, por 30 dias, para requerer o que entender cabível quanto à execução da obrigação principal. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. (sp)
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000602-32.2025.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI AUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA SIMIONATO Advogado(s): ARTUR MONTEIRO ARAUJO registrado(a) civilmente como ARTUR MONTEIRO ARAUJO (OAB:BA42062), ALEX WAGNER FERREIRA SOUZA registrado(a) civilmente como ALEX WAGNER FERREIRA SOUZA (OAB:BA37251) REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros Advogado(s): JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB:SP234670) DECISÃO Inicialmente, REJEITO a impugnação, pois, além de prova capaz de afastar a presunção de hipossuficiência, a questão foi decidida em sede de agravo. Adoto a regra estática do ônus da prova, uma vez, que não vislumbro verossimilhança nas alegações apresentadas pelo autor. Fixo como pontos controvertidos o direito de transferência do autor, eventual falha na prestação de serviço e via de consequência a ocorrência de danos. Na forma do artigo 370 do CPC, dispenso a produção da prova oral e concedo 15 dias para eventual produção de prova documental. Com ou sem juntada, certifique-se. Caso positivo, concedo 15 dias para as partes se manifestarem. Após, certifique-se e intimem-se as partes para apresentação de memoriais no prazo de 15 dias. Ao após, certifique-se e conclusos. MUCURI/BA, 17 de junho de 2025. HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004078-54.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: DAVI CARIBE CRUZ e outros Advogado(s): ARTUR MONTEIRO ARAUJO registrado(a) civilmente como ARTUR MONTEIRO ARAUJO (OAB:BA42062), ALEX WAGNER FERREIRA SOUZA registrado(a) civilmente como ALEX WAGNER FERREIRA SOUZA (OAB:BA37251) INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Advogado(s): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB:SP200863), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se em 23/09/2025, às 13:30 hs, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Registre-se que a audiência será conduzida através da plataforma LIFESIZE. Caso utilizem computador, as partes deverão acessar o link: https://webapp.lifesize.com/guest/10404089; contudo, caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10404089. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no prazo comum de 10 (dez) dias. Salienta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia, da hora e de como participar da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 CPC). Ademais, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (Id. 500901042) em favor da parte Autora. Teixeira de Freitas, 10 de junho de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc. Trata-se de processo em que foi deferida tutela de urgência para determinar o restabelecimento do contrato de plano de saúde coletivo por adesão em nome dos autores, com os serviços de segmentação hospitalar com obstetrícia e de acomodação em apartamento, bem como a terapia específica indicada pelo médico especialista (ABA - Análise do Comportamento Aplicada), consultas médicas, exames e quaisquer outros procedimentos previstos em contrato. A parte autora noticiou o descumprimento da decisão liminar através de petições nos IDs 447080476, 448637035 e 469960524, alegando que as rés não efetivaram o imediato restabelecimento do plano de saúde conforme determinado na decisão de ID 442387991. Como prova, apresentou prints de conversa por WhatsApp com atendente da ré UNIMED, datados de 28/05/2024, demonstrando que o plano do autor DANIEL DA SILVA FONTOURA CARIBÉ constava como "excluído" no sistema. A ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. manifestou-se nos IDs 445491628, 448427265 e 476920976, sustentando que cumpriu tempestivamente a liminar ao manter o plano ativo em seu sistema, afirmando ser mera administradora de benefícios, sem competência para autorização de procedimentos médicos, função exclusiva da operadora de saúde. A ré CENTRAL NACIONAL UNIMED manifestou-se nos IDs 469616103 e 476944280, argumentando não haver descumprimento da liminar, apresentando documentos que comprovariam a ativação do plano em 03/06/2024 e demonstrando utilizações do plano pelo autor a partir de julho/2024. É o necessário relatório. Passo a decidir. Da análise dos autos, em especial dos documentos anexados pelas partes, constato que efetivamente houve descumprimento parcial da decisão que concedeu a tutela de urgência, pelos seguintes fundamentos: Primeiramente, a decisão liminar proferida em 02/05/2024 (ID 442387991) determinou o restabelecimento imediato do plano de saúde, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais). As rés foram devidamente intimadas, conforme se verifica nos autos, sendo a ALLCARE em 20/05/2024 e a UNIMED em 27/05/2024. Conforme documentação acostada pela parte autora no ID 447080477, em 28/05/2024 (um dia após a intimação da UNIMED e após o prazo de 05 dias concedido na decisão), ao tentar utilizar o plano para solicitação das terapias, foi informada pelo atendente da UNIMED que o beneficiário DANIEL constava como "excluído" na data de 09/04/2024, evidenciando o não cumprimento tempestivo da ordem judicial. Por outro lado, os documentos apresentados pela UNIMED no ID 476944284 demonstram que o plano foi efetivamente ativado e que houve autorizações para atendimentos a partir de 06/06/2024, com utilizações efetivas do plano a partir de 10/07/2024, conforme extrato anexado no ID 476944283. Portanto, verifica-se que houve um período de descumprimento que se estende desde o término do prazo de 05 dias concedido na decisão (que considerando a intimação da UNIMED em 27/05/2024, findaria em 01/06/2024) até a efetiva disponibilização do plano para uso, que ocorreu em 06/06/2024 (data da primeira autorização comprovada nos autos). Isso totaliza um período de 05 (cinco) dias de descumprimento (de 02/06/2024 a 06/06/2024). Quanto à alegação da ALLCARE de que sua responsabilidade estaria limitada à ativação do plano em seu sistema administrativo, sem ingerência sobre a autorização de procedimentos, observo que a decisão foi dirigida a ambas as rés de forma solidária, cabendo a elas, internamente, estabelecerem os meios necessários para o cumprimento integral da ordem judicial. No entanto, considerando a natureza do descumprimento e sua duração relativamente curta (05 dias), entendo razoável aplicar a multa em valor proporcional ao período de descumprimento, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ante o exposto, RECONHEÇO o descumprimento parcial da decisão liminar concedida no ID 442387991, no período de 02/06/2024 a 06/06/2024, e, em consequência, CONDENO as rés CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da parte autora. Intimem-se as rés para efetuar o pagamento voluntário da multa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 523, §1º do CPC. Intime-se a parte autora. Teixeira de Freitas-BA, 23 de abril de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE (RITJRS), OU NAS SUBSEQUENTES (ART. 212 DO RITJRS), A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS (SALA DE SESSÃO 812), DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025 (25/06/2025), OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. A SESSÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL. OS INTERESSADOS EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, SOLICITANDO O LINK DE ACESSO E SENDO DEFERIDO O PEDIDO PELO RELATOR DO PROCESSO, SERÁ ENCAMINHADO O LINK, ATÉ UMA (01) HORA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. SALIENTA-SE QUE, DESEJANDO A PREFERÊNCIA NA ORDEM DO JULGAMENTO, COM OU SEM SUSTENTAÇÃO ORAL, PODERÃO OS INTERESSADOS SOLICITÁ-LA POR VIA ELETRÔNICA, EM QUALQUER CASO, HIPÓTESE EM QUE A INSCRIÇÃO PODERÁ SER FEITA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL E SE ENCERRARÁ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO MARCADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, NOS TERMOS DO ART. 214, §§ 1º-C E 2º, DO RITJRS. SERÃO PERMITIDOS NOVOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA FORA DO PRAZO ACIMA, NA SALA DE SESSÃO JUNTO AO OFICIAL DE JUSTIÇA. OS QUE TIVEREM A SOLICITAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (PEDIDO FEITO ATRAVÉS DE PETIÇÃO), DEFERIDA PELO RELATOR, DEVERÃO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL COM UMA (01) HORA DE ANTECEDÊNCIA, IDENTIFICANDO-SE AO SECRETÁRIO OU AO OFICIAL DE JUSTIÇA, COM A CARTEIRA DA OAB, AGUARDANDO O INÍCIO DO JULGAMENTO COM MICROFONE E CÂMERA DESLIGADOS. DEVERÃO OS INTERESSADOS, NOS CASOS DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, ATENTAR NOS REQUISITOS DO SISTEMA PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA CISCO WEBEX, BEM COMO NAS ORIENTAÇÕES EXPEDIDAS PELA DIREÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DITIC - E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ATO 04/2021 - 1ªVP. O NÃO COMPARECIMENTO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA REALIZADO POR MEIO ELETRÔNICO (ART. 214, §4º, DO RITJRS). A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE EVENTO NO PROCESSO, NO SISTEMA EPROC, NO PRAZO DE ATÉ DOIS (02) DIAS ÚTEIS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (ART. 248, §2º, ALÍNEA "A", DO RITJRS). NÃO SERÃO ADMITIDAS SUSTENTAÇÕES DE ARGUMENTOS NA MODALIDADE ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO, CABENDO APENAS A SUSTENTAÇÃO ORAL DE FORMA SÍNCRONA, MEDIANTE O INGRESSO NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO SERÃO ADMITIDOS O INGRESSO DE PROCURADORES NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A PARTIR DAS 14 HORAS. EM CASOS DE DÚVIDAS OU PARA MAIS INFORMAÇÕES, PODERÁ SER ENVIADO E-MAIL À SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL (2_camcivel@tjrs.jus.br) OU CONTATO PELOS TELEFONES (51) 3210-7622, (51) 3210-7623 OU WHATSAPP (51) 9929-7784. Apelação Cível Nº 5006483-31.2022.8.21.0033/RS (Pauta: 608) RELATOR: Desembargador JOAO BARCELOS DE SOUZA JUNIOR APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARIA AURORA CARDOSO DA SILVA OMORI (OAB SP037251) ADVOGADO(A): Fabiana Sgarbiero (OAB SP183663) ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2025. Desembargadora LUCIA DE FATIMA CERVEIRA Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093610-35.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.G.J. - D.F.S.E.M. - - E.R.S.E. - - C.S.E.E.L. - Nota de Cartório: À(s) parte(s) Exequente(s). Ciência de que a Certidão de Crédito está disponível nos autos. - ADV: DANILO HADDAD JAFET (OAB 328947/SP), MARIA AURORA CARDOSO DA SILVA OMORI (OAB 37251/SP), FABIANA SGARBIERO (OAB 183663/SP), PAULO JOSE IASZ DE MORAIS (OAB 124192/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5004549-52.2024.4.03.6128 EMBARGANTE: AMBEV S.A., AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO - SP98592, ELIANA RACHED TAIAR - SP45362, FABIANA SGARBIERO - SP183663, GABRIEL LACERDA TROIANELLI - RJ078656-A, KARINA SICCHIERI BARBOSA CAMPANHA - SP183126, LEO KRAKOWIAK - SP26750, MARIA AURORA CARDOSO DA SILVA OMORI - SP37251, RICARDO KRAKOWIAK - SP138192 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Intimem-se as embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a estes autos uma cópia do endosso à apólice de seguro garantia oferecida na execução fiscal (ID’s 347109550 – EF). Após, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a formalização da garantia nos autos da execução fiscal. Int. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.
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