Moyses Simao Sznifer

Moyses Simao Sznifer

Número da OAB: OAB/SP 037269

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moyses Simao Sznifer possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3, TRF1, TRT2, STJ
Nome: MOYSES SIMAO SZNIFER

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032639-69.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Freire Gonçalves - Vistos. 1) Tendo em vista o novo endereço para citação do réu (fls. 59), já cadastrado no SAJ, designe-se audiência de conciliação junto ao setor competente, procedendo-se a expedição de carta para citação e intimação da parte ré para comparecer à audiência de conciliação. 2) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, devendo ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. A dispensa da audiência de conciliação não é possível, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, considerando que a Lei nº 9.099/1995, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer à audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL junto ao setor competente. 3) A audiência, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada, em regra, PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na Rua Vergueiro, nº 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que este Juízo somente tem estrutura, em regra, para a realização no formato PRESENCIAL. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que, ao menos no momento, não se verifica no caso. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 23.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano nesta Vara quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal -, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. 4) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) por CARTA. 5) A(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao(s) réu(s). Tratando-se de processo em autos eletrônicos, bem como, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei, bem como na hipótese de litisconsórcio passivo, inaplicável o disposto no caput do art. 229 do CPC, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo. 6) Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 7) Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995. Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 8) Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, quando do peticionamento eletrônico, conferindo mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8431 - Emenda à inicial"; "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)", bem como a correta classificação dos documentos. Intimem-se. - ADV: MOYSES SIMAO SZNIFER (OAB 37269/SP), LUIZ BERNARDO BIRBOJM (OAB 501739/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001268-53.2017.5.02.0048 RECLAMANTE: ENI CIRILO DOS SANTOS RECLAMADO: N&C INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES CORPORATIVOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d0870 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ADRIANA SHIZUE FUNADA   DESPACHO Intime-se o(a) exequente para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciando no sentido de suas pretensões. Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão arquivados provisoriamente  (na tarefa apropriada “Sobrestamento - Execução frustrada”). Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do CCB. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENI CIRILO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014611-95.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1040425-17.2021.8.26.0002) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - V.S.O. - Tiago dos Santos Oliveira - réu revel - Trata-se de ação de sobrepartilha de bens em divórcio já decretado em outros autos, onde reconhecida a separação de fato em 06/06/2021. Busca-se a partilha de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS. Decretada a revelia do requerido em sede de decisão de organização e saneamento do feito (fls. 50/52). Respostas de ofício às fls. 61/103 e 112/127, com os extratos das contas de titularidade do requerido e vinculadas ao FGTS. É o relato do necessário. Determino à requerente que instrua o feito com planilha de cálculo, em 15 dias, comprovando a soma do saldo das contas vinculadas ao FGTS no dia 06/06/2021. Ao elaborar a planilha, deve indicar as folhas dos autos onde localizadas as informações que sustentam o alegado. Anoto que não integra a partilha a soma dos valores depositados na constância do casamento, mas sim o saldo na data da separação de fato. Isso porque os valores sacados antes da separação presumem-se utilizados em benefício da família. Reporto-me ao item 4 da decisão de fls. 50/52. Serventia: Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro. - ADV: LUIZ BERNARDO BIRBOJM (OAB 501739/SP), MOYSES SIMAO SZNIFER (OAB 37269/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt nos EDcl no AREsp 2896962/PR (2025/0110840-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : J.R. FAVRETTO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADOS : VANESSA TAVARES LOIS - PR026245 RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO - PR033204 MARA ALESSANDRA REIS DE CARVALHO GOMES - PR037269 NATÁLIA BROTTO - PR046592 FILIPE KUSS - PR078119 STEFANO AVILA PAVAN - PR085667 AGRAVADO : ARAMEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA ADVOGADOS : MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR - SP402180 DAYANE APARECIDA CALDE OSHIMA - SP390549 AGRAVADO : MERCES ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI - PR025182 AGRAVADO : PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR ADVOGADO : PAULO VINÍCIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA) - PR019608 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014611-95.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1040425-17.2021.8.26.0002) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - V.S.O. - Tiago dos Santos Oliveira - réu revel - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MOYSES SIMAO SZNIFER (OAB 37269/SP), LUIZ BERNARDO BIRBOJM (OAB 501739/SP), TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005812-95.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Angelo Tirloni - - Virginia Maria Justo Tirloni - Andrea Ferreira de Abreu Guimarães Me - Perfil Viagens e Turismo - - Royal Caribbean Cruzeiros Brasil Ltda, - Designada sessão de conciliação para o dia 30 de setembro de 2025, às 15 horas na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:268 854 709 457 5Senha: ht2Sa7dh - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), MOYSES SIMAO SZNIFER (OAB 37269/SP), MOYSES SIMAO SZNIFER (OAB 37269/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005812-95.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Angelo Tirloni - - Virginia Maria Justo Tirloni - Andrea Ferreira de Abreu Guimarães Me - Perfil Viagens e Turismo - - Royal Caribbean Cruzeiros Brasil Ltda, - Intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação redesignada para o dia 30/09/2025 às 15:00h. As partes e seus respectivos representantes deverão acessar o link abaixo para acesso à sala de reunião virtual e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos, devendo ser copiado e colado o seguinte link no navegador:https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, deverá ser baixado o Microsoft Teams pelo link abaixo, acessando "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião: * Senha: * Esclarecimentos sobre o acesso à audiência virtual, deverão ser solicitados ao CEJUSC por meio do telefone nº (13) 3346-8932, ou e-mail: cejusc.santos@tjsp.jus.br.. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. *. Servirá o presente, assinado digitalmente, como mandado. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), MOYSES SIMAO SZNIFER (OAB 37269/SP), MOYSES SIMAO SZNIFER (OAB 37269/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP)
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