Renerio De Moura
Renerio De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 037300
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJGO, TJSC, TRF2, TJRS, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
RENERIO DE MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000295-38.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1004611-53.2020.8.26.0268) (processo principal 1004611-53.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Blue Bay Comercial Ltda - Providencie a parte exequente, o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de 3 UFESPs, bem como planilha de cálculo de débito atualizada, para viabilizar o cumprimento da Decisão de Fls. 47. - ADV: RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1030826-91.2020.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro Regional de Santana; 3ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1030826-91.2020.8.26.0001; Alimentos; Apelante: R. dos S. C.; Advogada: Katheryn Aparecida Parreira Batista (OAB: 336499/SP); Advogada: Vanessa Françoso Correa (OAB: 287926/SP); Apelado: R. A. dos S.; Advogado: Renério Dias de Moura (OAB: 162698/SP); Advogado: Renerio de Moura (OAB: 37300/SP); Advogado: André Luís Martins (OAB: 192232/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007885-70.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Blue Bay Comercial LTDA - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados, observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP, conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010919-48.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1030807-20.2023.8.26.0506) (processo principal 1030807-20.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eduardo S Com de Confeccoes Ltda Me - Blue Bay Comercial Ltda. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nestes autos de AÇÃO DE Cumprimento de sentença, promovida por Eduardo S Com de Confeccoes Ltda Me em face de Blue Bay Comercial Ltda., cujo feito tem curso por este Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Esta sentença servirá de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC. Levante-se o valor em favor do exequente. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou por carta (AR) para que efetue o pagamento das custas finais (2% do valor do crédito satisfeito), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ). - ADV: RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP), RITAMAR APARECIDA GONCALVES PEREIRA (OAB 137267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019038-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Blue Bay Comercial Ltda - Flavia Cardinali de Carvalho Galdino Me - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA. - ADV: RENÉRIO DIAS DE MOURA (OAB 162698/SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP), RONALD TORRES DE OLIVEIRA (OAB 16310/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007722-36.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Blue Bay Comercial Ltda - Vistos. Reitera o credor, em prazo exíguo, pedido de bloqueio de numerário pelo sistema Sisbajud, sem indicar, contudo, fato concreto capaz de demonstrar viabilidade da medida. Tornou-se rotina no foro a formalização massificada de pedidos para bloqueio de numerário pelo sistema Sisbajud, justificada unicamente na prevalência do dinheiro sobre qualquer outro bem passível de constrição judicial (artigo 835, inciso I do CPC). Não se desconhece que a execução se desenvolve no interesse do credor, cabendo-lhe se valer dos meios necessários para buscar a satisfação do seu crédito. Contudo, necessário ressaltar que o simples fato de um direito existir não significa que ele possa ser exercido de qualquer forma, atendendo ao capricho de seu titular. Assim, para que o exercício seja legítimo e mereça a proteção da lei, é necessário que observe os parâmetros fixados no artigo 187 do Código Civil (Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes). Nesse sentido, o exercício de qualquer direito não pode exceder os limites impostos, dentre outros, pelo seu fim econômico ou social. Embora se trate de norma inserida em diploma legal que cuida precipuamente do direito material, é reconhecida sua aplicação como fator de restrição ao exercício de direitos também na relação processual. De fato, o ordenamento jurídico não pode mesmo se compadecer do exercício abusivo de direitos, sejam processuais ou materiais, notadamente quando violada sua função social. Assim, o exercício de prerrogativas pelo credor na tentativa de satisfazer seu crédito não pode se dar de forma absoluta, essencialmente individualista, sem preocupar-se com suas consequências para coletividade. A questão demanda, portanto, exercício razoável das faculdades processuais. Ao se adotar sistematicamente a prática de priorizar indiscriminadamente os pedidos de penhora on line, o credor transfere ao Poder Judiciário algo que inicialmente lhe compete, qual seja, a busca de bens passíveis de constrição judicial, violando o dever de cooperação que deve direcionar a atuação no processo. Há excessiva oneração das serventias judiciais, com enorme dispêndio de tempo e dinheiro, em detrimento do andamento de outros processos. A situação se torna mais gravosa quando se percebe na rotina diária que a falta de critério na seleção dos pedidos de penhora on line acaba por tornar a medida pouco efetiva, seja pela constrição de valores insignificantes, seja pela frequente constrição de valores impenhoráveis, demandando nova tarefa da serventia com intimações e cumprimento de atos visando liberação dos valores indevidamente constritos. O que se vê, portanto, é que a prática se mostra nociva ao bom andamento dos trabalhos do Poder Judiciário. É preciso, portanto, maior cooperação do credor. Efetivamente, existem outras medidas passíveis de serem adotadas pelo credor, capazes de indicar a existência de patrimônio do devedor, viabilizando a constrição judicial de outros bens ou até mesmo indicando a viabilidade da adoção da penhora de numerário pelo sistema Sisbajud, tais como a remessa das declarações de imposto de renda do devedor, consulta de veículos pelo renajud (que pode inclusive indicar boa condição patrimonial, como preparação para penhora de numerário), a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º, CPC) e o apontamento da decisão judicial para protesto (artigo 517, CPC). O STJ já se pronunciou sobre o assunto, reconhecendo como abusiva a reiteração de pedidos de penhora on line desprovidos de motivação concreta, capaz de justificar sua renovação: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda (AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.2.2012). 3. Verifica-se que o exequente não trouxe qualquer fato novo que justificasse o deferimento da constrição requerida. Ademais, a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância objetada pelo Enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte. 4. Agravo Regimental da Autarquia Federal a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1511575/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, REPDJe 26/02/2019, DJe 25/02/2019) Assim, a renovação do pedido, conquanto possível, exige a demonstração de fatos novos que justifiquem a medida, indicando minimamente sua viabilidade, não sendo suficiente a presunção de que em razão do mero decurso do tempo a situação do devedor pode ter melhorado. Posto isto, indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP), RENÉRIO DIAS DE MOURA (OAB 162698/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.brDESPACHO-MANDADOProcesso: 5602121-18.2019.8.09.0051Autor(res): Blue Bay Comercial LtdaRéu(s) : Top Marcas Confecções EireliNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialO presente despacho servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Compulsando detidamente os autos, observa-se que no evento 244 foi deferida a consulta de endereço em nome do sócio da empresa executada e, por outro lado a CENOPES efetuou a consulta em nome da empresa, a qual foi infrutífera (evento 249), conforme diligências realizadas anteriormente (eventos 200 e 228), motivo pelo qual foi deferida a consulta em nome do sócio.Sendo assim, retornem os autos à CENOPES para o cumprimento nos exatos termos da decisão de evento 244.Com relação ao pedido formulado no evento 254, aguarde-se o cumprimento do ora deliberado nos sistemas conveniados.Ainda, observa-se a exequente o que já fora autorizado em linhas pretéritas (5º parágrafo do evento 244).Diligências necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Dou ao presente despacho força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoORDINATÓRIO Ao expropriado sobre pdf 1558 DRCG 01/32960
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, sala 706 e 707 Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 23 de junho de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário