Ricardo Campos Jordao

Ricardo Campos Jordao

Número da OAB: OAB/SP 037303

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: RICARDO CAMPOS JORDAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montalvânia / Juizado Especial da Comarca de Montalvânia Praça Platão, 399, CENTRO, Montalvânia - MG - CEP: 39495-000 PROCESSO Nº: 5000269-23.2025.8.13.0427 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIA APARECIDA MENDES DOURADO CPF: 867.506.666-04 USEBENS SEGUROS S/A CPF: 09.180.505/0001-50 Vista às partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir. EVANILDE LOPES DE SOUSA Montalvânia, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006030-76.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXANDRO CAMPOS JUNIOR - Vistos. Intime-se o d. Defensor para apresentação das informações para levantamento do valor em favor do réu, conforme carta precatória e informação prestada à fl. 762. - ADV: VICTOR AUGUSTO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 347238/SP), ANDRE FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA), LUCIANO BANDEIRA PONTES (OAB 22291/BA)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701369-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RAMOS AMARAL DA SILVA REU: DECOLAR. COM LTDA., AIR CANADA 2024 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles vícios intrínsecos à decisão, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa. Neste sentido, trago a colação o presente aresto: JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. VÍCIO INOCORRENTE. INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (…) II. Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisum, para comportar a oposição dos embargos. Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento. III. No caso em concreto, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte embargante, na realidade, a revisão das provas e rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão. Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador. (…) V. Ante o exposto, a pretensão da parte embargante não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95. VI. Embargos conhecidos e rejeitados. Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95.(Acórdão n.1172756, 07527681220188070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/05/2019, Publicado no DJE: 28/05/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, mediante reanálise das provas e do direito aplicável, desafiando o recurso inominado. Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não restou evidenciado o caráter protelatório do recurso apresentado, razão pela qual indefiro o pedido do embargado para aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022511-11.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gustavo Rodrigues de Oliveira - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP), ANDRÉ FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA), LUCIANO BANDEIRA PONTES (OAB 22291/BA)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001681-40.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Aparecida Fonseca, registrado civilmente como Rafaela Aparecida Fonseca - Itaú Unibanco S.A - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 33, parte final, da Lei nº 9.099/95. Alega a autora, em síntese, que descobriu a existência de apólice de seguro prestamista registrada em seu nome junto à SUSEP, sem que jamais tenha solicitado tal serviço. Sustenta tratar-se de venda casada e prática abusiva, pleiteando a declaração de nulidade do vínculo, repetição em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais. Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, porquanto desnecessária a produção de prova pericial para o deslinde do feito. No mérito, procede em parte o pedido. O registro da apólice nº 000000077-00043817046-00 no sistema SUSEP, conforme documentos juntados pela autora, comprova a existência vínculo securitário. Embora o réu afirme que a autora contratou voluntariamente o serviço, observa-se que o instrumento contratual apresentado já continha a indicação "Seguro LIS Ita"ú (fls. 50/51), revelando que a seguradora pertence ao mesmo grupo econômico do requerido. Não demonstrou o réu, portanto, ter permitido à requerente exercer, efetivamente, o direito de opção pela seguradora de sua preferência, de modo a se a figurar indevida a cobrança levada a efeito, ante a caracterização de venda casada, conforme decidido pelo STJ no julgamento do Resp 1.639.320 Tema 972. Confira-se: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 972/STJ. DIREITO BANCÁRIO. (...) SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. (...) 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: (...) 2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. 3. CASO CONCRETO. 3.1. Aplicação da tese 2.3 ao caso concreto, mantendo-se a procedência da ação de reintegração de posse do bem arrendado. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO". destaquei - Deve ser acolhido, portanto, o pedido de declaração de nulidade do vínculo securitário, com a consequente cessação das cobranças. Quanto ao pedido de repetição do indébito, verifica-se que a autora não trouxe aos autos comprovação documental dos alegados descontos realizados em seu benefício previdenciário. Os extratos bancários juntados não demonstram claramente a cobrança do seguro impugnado, impossibilitando a análise do pedido de devolução. Ausente a prova do efetivo prejuízo patrimonial, falta interesse de agir para este pedido específico. No que tange aos danos morais, embora reconhecida a inexistência da relação jurídica, não vislumbro a ocorrência de abalo moral indenizável no caso concreto. A mera existência de registro de seguro, sem comprovação de efetiva cobrança ou outros constrangimentos concretos, é insuficiente para caracterizar dano moral. A autora não demonstrou situações específicas que tenham gerado sofrimento, angústia ou constrangimento além dos percalços comuns decorrentes de questões contratuais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de repetição do indébito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, ante a falta de comprovação documental dos alegados descontos; com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido declaração de nulidade do contrato vinculado à apólice de seguro prestamista nº 000000077-00043817046-00, determinando ao réu a imediata cessação dos descontos; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). P. I. C. Pindamonhangaba, 23 de junho de 2025. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: ANDRE FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001675-33.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rafaela Aparecida Fonseca, registrado civilmente como Rafaela Aparecida Fonseca - Banco Master S/A - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte recorrente, em até cinco dias, a renda mensal e esclareça os encargos que impedem o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Int. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), ANDRE FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- Ao autor para que acoste aos autos procuração que consta assinatura física e também junte comprovante de residência datado ,até a data de audiência, sob pena de extinção. 2- A parte autora pleiteia a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. No direito brasileiro, o instituto está previsto no artigo 300 do CPC que autoriza ao juiz conceder a parte um provimento, quando lhe for evidenciado o direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Assim, necessária a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável. Significa que deve a parte deve demonstrar liminarmente que a demora na tutela jurisdicional acarretará ao titular do direito um dano irreparável ou de difícil reparação, bem como ao resultado do processo. No que pertine às tutelas, como se sabe, o Estatuto dos Juizados Especiais criou um sistema jurídico próprio, adequado para as causas cíveis de menor complexidade, que segue princípios e regras próprios, distintos daqueles estabelecidos pelo Código de Processo Civil, mas o sistema de tal código lhe é aplicável de forma subsidiária e desde que não contrarie seus princípios, dentre eles, o da efetividade e celeridade. Deste modo, o autor, por seu advogado está ciente de que, sendo a lei 9099 norma principiológica, dentre o rol previsto no CPC de tutelas jurisdicionais não definitivas, fundadas em cognição sumaria, de urgência ou evidencia, somente será compatível e, portanto, licito apreciar em sede de juizados, aquelas tutelas de urgência máxima, seja cautelar ou satisfativa, que tutelam a vida, a integridade física ou refiram a serviço essencial como luz e agua. Com relação as tutelas classificadas como de urgência média, dispõe a parte de outros instrumentos jurídicos para sua persecução junto ao juízo cível comum, à guisa de exemplos, art. 303, em que lhe é facultado aditar a inicial após o deferimento e art. 311, que prescinde da urgência. No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficiente para a concessão da antecipação da tutela requerida. Isto posto, indefiro-a, por ora, devendo-se aguardar a realização da audiência já designada. Caso exista incongruencia levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletronico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiencias.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006183-20.1995.8.26.0565 (565.01.1995.006183) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Tratec Industria e Comercio Ltda - Pedro Martin - - Município de São Bernardo do Campo e outros - Silvia Regina Estrela - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa e outros - Valdeci Sabino da Silva - - Banco Alvorada Sa - Telecomunicações de São Paulo Satelesp e outros - Termomecânica São Paulo Sa - Banco Alfa de Investimentos Sa e outros - Banco Itau Unibanco Sa - Antonio Gonçalves de Azevedo e Maria Mercedes Castro Novo de Azevedo - - Município de São Bernardo do Campo - - Carmen Dorothea Hartfiel e outros - VERA HARTFIEL - - Banco Alfa de Investimento S/A - Telefonica Brasilo S/A - Banco do Brasil S/A - Vistos. Reitere-se a intimação da Administradora Judicial. Int. - ADV: MARCIA CARNAVALLI (OAB 53917/SP), ESMERALDO CARVALHO (OAB 48873/SP), RICARDO CAMPOS JORDAO (OAB 37303/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 49191/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 52631/SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP), ANTONIO LAERCIO BASSANI (OAB 33120/SP), MOACYR SANCHEZ (OAB 38999/SP), MARIO AGUIAR PEREIRA FILHO (OAB 32877/SP), ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), ANA MARIA GIORNI CAFFARO (OAB 31714/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS (OAB 41309/SP), JOSE AMAURI DUARTE (OAB 43793/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), ODETE DA 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  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0077201-95.1982.8.26.0100 (583.00.1982.077201) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Delta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Massa Falida de Delta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Maria de Lourdes Salgado Souza - - Edson Rogério - - Farah Zelba Dealcantara Rogerio - Francisco das Chagas Xavier - José Maria Cançado Soares - - Alfredo da Silva Gonçalves e outro - Sergio Villa Nova de Freitas e outro - Mônica da Silva Gonçalves - - Lybia Odessa da Mata - - Parq Investimentos Imobiliários Ltda e outro - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF (OAB 55336/SP), RODRIGO D´ORIO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 225520/SP), NEWTON RUSSO (OAB 23729/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA (OAB 242492/SP), ANTONIO CARLOS MUNIZ (OAB 28229/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), ELIO FIGUEIREDO (OAB 31056/SP), RICARDO CAMPOS JORDAO (OAB 37303/SP), OSMAR BURGO (OAB 54062/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), THYRSO ROMERO (OAB 71695/SP), JOSE BENEDITO NEVES (OAB 29559/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ADEMAR GONZALEZ CASQUET (OAB 46821/SP), PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO (OAB 11187/SP), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), ANDREA BARBOSA PARADELA DA GAMA (OAB 350373/SP), ANDREA BARBOSA PARADELA DA GAMA (OAB 350373/SP), TATIANE ARAUJO ANDRADE ALVES (OAB 120862/RS), TATIANE ARAUJO ANDRADE ALVES (OAB 120862/RS), ROSANA ROCUMBACK MORENO (OAB 132687/SP), RICARDO PIRAGINI (OAB 102924/SP), JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP), RUBENS PINHEIRO (OAB 129104/SP), RUBENS PINHEIRO (OAB 129104/SP), EDUARDO BENEDITO BUSCARIOLI (OAB 180652/SP), CARLOS LENCIONI (OAB 15806/SP), ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO (OAB 176843/SP), ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO (OAB 176843/SP), ADHEMAR IERVOLINO (OAB 17763/SP), RAMIRO DOS REIS (OAB 144489/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002625-02.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Samuel Amaral Santos - Banco BMG S/A - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S) formulado(s) por Samuel Amaral Santos em face de Banco BMG S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA)
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