Ricardo Campos Jordao
Ricardo Campos Jordao
Número da OAB:
OAB/SP 037303
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT7, TJSP, TJPR, TJMG, TJDFT, TJRJ, TJCE
Nome:
RICARDO CAMPOS JORDAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000760-03.2025.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Priscila de Oliveira Giacomeli Ribeiro - BANCO DAYCOVAL S.A. - VISTOS. Face a paralisação dos autos em cartório, por mais de 30 dias, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Desnecessária a intimação do réu, pois a lide não se enfeixou. P. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008152-34.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriano Vicente de Lima - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão da decisão, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente à hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-69.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Olga Candido - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos sob a rubrica "CONTRIB. SINDNAPI 0800 357 7777"; b) CONDENAR a demandada à restituição, em dobro, da quantia indevidamente descontada e comprovada nos autos, totalizando o valor de R$ 2.019,48, corrigida monetariamente desde os descontos, nos termos da Tabela Prática do E. TJSP, e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; c) CONDENAR a demandada ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde a sentença, nos termos da tabela prática do E. TJSP, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, caberá o recolhimento do preparo (1,5%, um e meio por cento sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; dois por cento sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, mais 4% sobre o valor da condenação; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, como despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc., a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD). Em caso de condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Pontuo que, em qualquer caso, o preparo deverá ser feito nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, independentemente de intimação, não cabendo complementação de recolhimentos incompletos. Sem condenação em custas ou honorários neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. Registro, 11 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001678-85.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rafaela Aparecida Fonseca, registrado civilmente como Rafaela Aparecida Fonseca - Banco BMG S/A - Vistos. Tempestivo e dispensado de preparado (mercê da gratuidade deferida à requerente - fls. 103, item "II"), recebo o recurso inominado interposto pela parte autora (fls. 256/278) somente no seu efeito devolutivo. No caso, já tendo sido juntadas as contrarrazões (fls. 280/297), remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ANDRE FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000563-97.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleiton Alexandre Torate - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, etc... Intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000563-97.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleiton Alexandre Torate - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Considera devidamente intimado o requerente para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar réplica sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001200-24.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Olga Candido - Axa Seguros S/a. - Vistos I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em réplica à contestação, oportunidade em que lhe caberá o ônus da impugnação específica acerca de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados na peça de resistência. II - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, também no prazo de 15 dias, informem se possuem interesse na produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento e, em caso positivo, indiquem precisamente qual(is) fato(s) pretendem demonstrar através da prova postulada, ficando consignado que a ausência de indicação precisa do objetivo da prova poderá acarretar o indeferimento do requerimento. III - Em caso de oitiva de testemunhas (no máximo de três para cada parte),deverão ser fornecidos os nomes, endereços, telefones de contato e endereços eletrônicos (e-mail). IV - Havendo interesse na realização de audiência, RETORNEM conclusos para análise do requerimento e possível DESIGNAÇÃO do ato de audiência. V - Manifestado desinteresse na produção de prova oral ou quedando-se as partes silentes, TORNE o processo concluso para sentença. VI - Diligências necessárias. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 37303/BA), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)