José Maria Da Costa
José Maria Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 037468
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG, TRF3, TJRJ
Nome:
JOSÉ MARIA DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2143742-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: ADÃO MARCUSSI (Justiça Gratuita) - Agravante: LUCIA MARIA BASTA MARCUSSI (Justiça Gratuita) - Agravado: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A - Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - "Cumprimento - Obrigação - Fazer - Multa - Intimação - Devedor - Tema nº 1296, com a seguinte descrição: Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 497-524, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Lucimara Basta Marcussi (OAB: 143545/SP) - Claudio Cesar de Paula (OAB: 83915/SP) - José Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Abrahão Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) - Jose Carlos da Trindade Silva (OAB: 43156/SP) - Silvio Roberto da Silva (OAB: 71703/SP) - Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB: 156295/SP) - Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002695-08.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jairo Cuba do Nascimento - - Elaine Leite de Godoy Nascimento - Círculo Social São Camilo - Vistos. Defiro o pedido de citação de Ricardo Luiz Salvador. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009695-63.2021.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Olavo Oliveira Vianna (espólio) - - Maria Aparecida Resende Vianna (espólio) - ANDERSON ANTONIO DUTRA DA SILVA - réu revel - Vistos. Retifique-se o polo passivo, conforme requerido. O réu é revel porque o prazo para a apresentação de defesa expirou em 02/09/2024. Assim, o caso é de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, II). Publique-se. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANDERSON ANTONIO DUTRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026381-96.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - André Luis Machado Pelicioni - - Luciana Machado Pelicioni Pinheiro Felipe - - Rosa Maria Machado Pelicioni - - Paulo Sarantopoulos Pelicioni - - Sara Sarantopoulos Pelicioni - - Maria Sarantopoulos Pelicioni - Fls. 884/887: diga o inventariante, atendendo ao quanto requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
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