Ana Dias Sociedade Individual De Advocacia

Ana Dias Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 037801

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Dias Sociedade Individual De Advocacia possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TRT5, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRJ, TRT5, TJPR, TJSP, TJBA
Nome: ANA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002256-66.2025.8.26.0477 (processo principal 1013349-48.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Palmira Barros - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. 2. Para pesquisas de bens, providencie o exequente o recolhimento das custas para buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no valor de 1 UFESP para cada sistema e por CPF a ser pesquisado, (guia FEDTJ cód. 434-1). 3. Apresente também a planilha atualizada com o valor do débito. 4. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo em manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: ANA LUCIA ALBUQUERQUE DIAS (OAB 313020/SP), ANA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37801/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002271-92.2022.8.26.0201 (processo principal 1004371-76.2017.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Boroto - - Rose Mari Ferreira Boroto - Neudes Moreira da Silva - Ciência do desbloqueio do veiculo junto ao RENAJUD. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP), GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP), JEFFERSON LUIZ MAESTRELLI (OAB 37801/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001393-83.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidiane Gonçalves Caetano - TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e os documentos juntados. No mesmo prazo: a) indiquem as partes, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os pontos que entendem controvertidos; e b) informem se têm interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar de forma clara e objetiva sua utilidade e pertinência para solução dos pontos controvertidos. Ficam as partes desde já advertidas de que protestos genéricos por produção de provas, sem adequada demonstração de utilidade e pertinência, serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC), presumindo-se o desinteresse na produção de outras provas e a anuência a eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: ANA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37801/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006370-04.2024.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Ana Lucia Albuquerque Dias - Vistos. 1. Acolho a manifestação Ministerial (fls. 162/163) e determino a intimação da impetrante, por oficial de justiça, para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo. 2. Após, com a resposta ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37801/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015871-77.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alessandro Albuquerque Dias dos Santos Netto- Mei - - Alessandro Albuquerque Dias dos Santos Netto - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS pelos fundamentos acima aduzidos, mantendo-se a decisão embargada tal como lançada. Intime-se. - ADV: ANA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37801/SP), ANA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37801/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Autos n.º 5243 - 06/2020 A 1. A exequente pretende a penhora dos valores do Fundo de Garantia de Tempo de Servi ç o do executado. Ocorre que, por tratar - se de verba essencialmente alimentar, o FGTS goza da mesma prote ç ã o despendida à quela, portanto, é verba absolutamente impenhor á vel, em sua totalidade bem como parcela . Nesse sentido: Direito processual civil e direito do trabalho. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de saldo de FGTS. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora no rosto dos autos de execução de título extrajudicial, referente a diferenças de saldo de FGTS, até o limite do crédito executado. A agravante sustenta que o crédito penhorado é impenhorável, conforme a legislação pertinente, e requer a suspensão da decisão e a reforma para a baixa da anotação da penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a penhora de saldo de FGTS em execução de título extrajudicial, considerando a impenhorabilidade absoluta prevista na legislação pertinente .III. Razões de decidir3. O saldo de FGTS é absolutamente impenhorável, conforme o artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90 e o artigo 7º, inciso III da Constituição Federal.4. A jurisprudência é pacífica quanto à proteção do saldo de FGTS, considerando - o uma verba de natureza trabalhista e social. 5. A penhora no rosto dos autos, que discute diferenças de saldo de FGTS, não é admitida, pois a natureza da verba não permite sua penhora, mesmo em ações que não são trabalhistas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para indeferir a penhora no ro sto dos autos em que se discute a diferença de saldo de FGTS.Tese de julgamento: É absolutamente impenhorável o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme disposto no artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90, independentemente da natureza da ação em que se discute a diferença salarial . Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 7º, III; Lei nº 8.036/1990, art. 2º, § 2º; CPC, arts. 832 e 833, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0010749 - 21.2024.8.16.0000, Rel. Sub stituto Davi Pinto de Almeida, j. 11.05.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0059229 - 98.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 18.02.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0055471 - 14.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, j. 28.11.2022; STJ, REsp 1619868/SP, Rel. Min. RicardoVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24.10.2017. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0108514 - 89.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 29.03.2025) – GN. Desta forma, INDEFIRO o pedido de penhora do FGTS, nos termos do art. 833, IV, do CPC. 2. Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento do evento 671 , devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, CPC) . 3. Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando - se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, CPC) . 4. Intimem - se. Em 10 de julho de 2025 . Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002081-26.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mateus Antonio Zaguine - BANCO DO BRASIL SA - Em cumprimento ao determinado as fls. 184, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico ao(à) autor(a)/exequente, no valor de R$ 5.442,33, referente(s) à parte que lhe cabe do depósito(s) de fls. 150, nos termos do(s) formulário(s) de fls. 183. Expedi ainda, mandado de levantamento eletrônico à conciliadora MEIRE CRISTINA SILVA MARTINS, referente ao depósito de fls. 119, nos termos determinados. Informo que o crédito em conta dos beneficiários ocorrerá em até 05 dias úteis devido ao prazo de processamento. No mais, deixo de expedir mandado de levantamento eletrônico ao requerido, referente ao valor remanescente do depósito de fls. 150, por não ter sido apresentado o formulário MLE. INTIME-SE o requerido para, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, apresentar o formulário MLE, observando-se que por se tratar de depósito efetuado a partir de 01/03/2017, deve ser juntado previamente aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.Br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conjunto nº 2059/2018 - DJE de 25/10/2018). - ADV: ANA LUCIA ALBUQUERQUE DIAS (OAB 313020/SP), ANA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37801/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 74909/RS)
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