Gerson Caputo
Gerson Caputo
Número da OAB:
OAB/SP 037893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gerson Caputo possui 292 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJRJ, TJBA, TRF3, TJMG, TJMS, TJSP, TJPE
Nome:
GERSON CAPUTO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
284
Últimos 90 dias
292
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (102)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
APELAçãO CíVEL (15)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi2ª Vara dos Feitos Cíveis e AnexosAvenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-BahiaE-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 0002147-07.2006.8.05.0088 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 EXECUTADO: EDUARDO CORREIA DA CRUZ, MARIALVA TERESA NOVELLO Advogado do(a) EXECUTADO: SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO - SP278419Advogados do(a) EXECUTADO: RODOLFO BARROS VIEIRA JUNGER - BA67665, SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO - SP278419 DESPACHO Intime-se o devedor para ciência e manifestação sobre o interesse em aderir ao programa liquida Baneb apresentado pelo credor no ID 436330099 no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem para julgamento da exceção de pré-executividade. Intimem-se. Guanambi (BA), 22 de julho de 2025. Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000266-64.2025.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Leonor de Lourdes de Souza - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Recebo os recursos das partes somente em seu efeito devolutivo. Fica intimada a parte requerente do prazo de 10 (dez) dias para apresentação das contrarrazões. Defiro o pedido de justiça gratuita da parte requerente, visto que foram apresentadas as três últimas declarações do IRPF. Após, remetam-se a uma das turmas recursais. Cumpra-se. - ADV: ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012152-44.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Campo das Tulipas - Caixa Economica Federal - Manifeste a parte exequente, em cinco dias úteis, acerca da certidão retro. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP), ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004997-67.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações S.a - Cleyton Humberto Brand - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Henrique Molfi Goya e outros - Fls. 664/666: Defiro pesquisa objetivando identificação do vínculo empregatício, bem como o valor recebido pelo executado a título de salário. Para tanto, determino a realização de pesquisa pelo PrevJud, para obtenção do CNIS do requerido. No CNIS há informações suficientes para alcançar o objetivo desejado, razão pela qual fica indeferido o pedido de expedição de ofício ao CAGED, tendo em vista a orientação da Corregedoria Geral da Justiça para que seja evitada a circulação de ofícios "físicos". Providencie o exequente o recolhimento de taxa respectiva, FEDTJ, código 434-1, R$ 37,02, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação. Fls. 667/668: O pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de salário será avaliado após a vinda do CNIS. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SANCHES (OAB 201738/SP), MARINA CRESPO HARO (OAB 413303/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713MG /), MARINA CRESPO HARO (OAB 413303/SP), MARINA CRESPO HARO (OAB 413303/SP), ARTUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003159-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Justina Albuquerque Viana da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Fls. 173/175 - Realizado o pagamento dos honorários periciais, providencie a serventia o cumprimento do item 7 da decisão de fls. 151/152 - agendamento de data para o início da prova pericial em cartório e intimação da perita. À requerida caberá encaminhar a via original do contrato para acautelamento em cartório no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000207-20.2017.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: SOSSOLOTI & PRICINATO LTDA - ME, JULIANE MOLAN PRICINATO, LUIZ ALBERTO SOSSOLOTI JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRO ROGERIO HUBNER - MS12634 D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de SOSSOLOTI & PRICINATO LTDA – ME, JULIANE MOLAN PRICINATO e LUIZ ALBERTO SOSSOLOTI JUNIOR, em virtude de inadimplemento de cédula de crédito bancário no valor original de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Deferido o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (Id. 351679954), uma das Executadas e avalista do negócio jurídico celebrado (Juliane Molan Pricinato) requereu o desbloqueio da quantia de R$ 7.767,86 (sete mil e setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), alegando que possui natureza salarial - artigo 833, IV do CPC - e juntou extratos das declarações de imposto de renda dos anos-calendário 2022 e 2024 (Ids. 367034587, 367036517 e 367036521) Intimada, a CEF requereu a conversão do bloqueio em penhora e a consequente expedição de alvará (Id. 373928862). Após breve síntese, decido. Compulsando os autos, a partir do extrato da declaração de imposto de renda do ano-calendário 2024 verifico que a média mensal de rendimentos da Executada é de R$ 8.002,91 (Id. 367036521 – p. 9). Desta forma, considerando que o cálculo atual da dívida apresentada pela CEF, acrescido de custas e 10% de honorários advocatícios é de R$ 346.508,59 (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos e oito reais e cinquenta e nove centavos) (Id. 342247717), entendo que os valores devem ser desbloqueados. Veja, o valor bloqueado se enquadra na faixa salarial da Executada. Ademais, em termos percentuais, o valor bloqueado corresponde a menos de 2,5% para satisfação da dívida atual. Nesse sentido, acolho o pedido da Executada para declarar impenhoráveis os valores bloqueados por possuírem natureza salarial (artigo 833, IV do CPC), bem como serem bem inferiores ao limite de 40 salários mínimos, ainda que depositados em conta corrente (artigo 833, X do CPC). Em caso semelhante, a 2ª Turma do TRF3 entendeu pelo desbloqueio dos valores: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA SISBAJUD. EMPRESA E AVALISTA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. - A agravante objetiva a reforma da decisão que rejeitou pleito de desbloqueio de ativos financeiros conscritos pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD. - O agravante sustenta que os valores bloqueados da conta da pessoa jurídica seriam indispensáveis para a manutenção das atividades do empreendimento empresarial. Contudo, não junta aos autos qualquer documento que comprove sua alegação. - A simples alegação genérica de que o bloqueio efetivado inviabilizará o desempenho de suas atividades empresariais, sem qualquer comprovação, não serve para afastar as constrições aplicadas ou autorizar sua redução, até porque o valor constrito mostrou-se bem inferior ao montante da dívida. - Por sua vez, entendo que assiste razão ao agravante no que concerne ao pleito de desbloqueio das verbas presentes na conta corrente das pessoas físicas, pois se tratam de valores impenhoráveis, ainda que sejam avalistas do negócio jurídico celebrado. - Assim, considerando que a quantia bloqueada se cuida de valores módicos e inferiores a quantia de quarenta salários mínimos, descabe a manutenção da constrição sobre o montante depositado na conta corrente das pessoas físicas. - Quanto ao pedido de justiça gratuita, saliente-se que o agravante não juntou documentos que corroborem a alegada hipossuficiência pela pessoa jurídica, não se podendo presumir esse fato, já que a alegação de miserabilidade deve ser comprovada por robusta documentação, a teor da Súmula 481 do STJ. - No que toca ao pedido de gratuidade de justiça às pessoas físicas, entendo não estarem presentes os requisitos para sua concessão, pois os agravantes não colacionaram qualquer documento que corroborasse sua tese, pois sequer há declaração de hipossuficiência econômica. Dessa forma, diante da ausência de provas, não se pode presumir que não auferem recursos suficientes para custear as despesas processuais. - Agravo de instrumento parcialmente provido apenas para determinar o desbloqueio dos valores das contas correntes das pessoas físicas, avalistas. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013487-24.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 07/12/2023, DJEN DATA: 15/12/2023) (grifos acrescidos) Diante do exposto, determino o desbloqueio do valor de R$ 7.767,86 (sete mil e setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) da Executada Juliane Molan Pricinato depositado na Caixa Econômica Federal - CEF. Considerando que não há penhora sobre o valor, indefiro o pedido de alvará. Intimem-se as partes. (Prazo: 15 dias). Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF. CÓPIA DESTA SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA (art. 359, §1º, Provimento COGE 01/2020). Após, voltem os autos conclusos. NAVIRAÍ, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 2398/2428: Anote-se onde couber. Fs. 2485/2486: Cuida-se de providência que incumbe ao titular do direito creditório decorrente do bem constrito, não cabendo ao juízo tal diligência. Nada a prover. Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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