Lucia Maria Jotta Barbosa

Lucia Maria Jotta Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 038078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucia Maria Jotta Barbosa possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT9, TJMG, TJSP, TJBA, TJPR
Nome: LUCIA MARIA JOTTA BARBOSA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) INTERDIçãO (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0062238-63.2025.8.16.0000 Recurso:   0062238-63.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Inventário e Partilha Agravante(s):   BRUNA ITALIA PASQUALLI Agravado(s):   VALDIR LUIZ PASQUALLI Vistos.  1. Concedo a justiça gratuita no âmbito deste recurso.     2. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela herdeira BRUNA ITALIA PASQUALLI, em face da decisão de mov. 126.1.1, nos autos de Inventário sob nº 0001468-79.2022.8.16.0107, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões de Mamborê, que afastou da partilha o bem imóvel de matrícula 3.742 (matrícula 14.661).  Em suas razões a parte agravante sustenta, em síntese, que: (a) a exclusão do imóvel é indevida; (b) o bem foi adquirido durante a união estável com a falecida, o que, segundo o art. 1.725 do Código Civil, atrai a aplicação do regime da comunhão parcial de bens; (c) não há prova documental robusta que comprove a incomunicabilidade do imóvel ou sua titularidade exclusiva; (d) a decisão baseou-se apenas em depoimento testemunhal prestado em outro processo, sem valor probatório suficiente para excluir o bem do espólio; (e) a exclusão do imóvel compromete a correta composição do acervo hereditário e pode causar prejuízos irreversíveis à herdeira; (f) a decisão viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica; e (g) o imóvel foi adquirido onerosamente em 1994, durante a união estável, e está registrado em nome do casal, o que reforça sua natureza comunicável.  Pugna pela concessão do efeito suspensivo ao recurso.   É o relatório.  Decido.  3. Da análise minuciosa dos autos, constata-se que o recurso não merece conhecimento.  Conforme disposto no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, “incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.   No caso em apreço, os fundamentos recursais apresentados não foram oportunamente suscitados perante a instância de origem, tampouco foram objeto de análise pelo juízo a quo, o que inviabiliza sua apreciação em sede recursal, sob pena de indevida supressão de instância.  Tal constatação decorre do fato de que, em sede recursal, compete ao Tribunal examinar apenas as matérias devidamente impugnadas, com base nos elementos constantes dos autos à época da prolação da decisão recorrida.  A herdeira, ora agravante, teve a oportunidade de impugnar as primeiras declarações apresentadas pelo inventariante, ora agravado. No entanto, limitou-se a apresentar impugnação genérica, sem enfrentar de forma específica os pontos por ele suscitados.  O inventariante, por sua vez, arrolou o bem imóvel matriculado sob o nº 3.742 (matrícula 14.661) e requereu expressamente sua exclusão da partilha, dedicando tópico próprio à fundamentação do pedido, intitulado “VII. SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR – IMÓVEL DE MATRÍCULA 3.742 (MATRÍCULA 14.661)”.  Nesse tópico, alegou que o referido imóvel – adquirido anteriormente à união – foi objeto de permuta com o imóvel matriculado sob o nº 4.021, e sustentando que, em razão da sub-rogação de bem particular, o bem deveria ser excluído da partilha.  Contudo, ao apresentar impugnação às primeiras declarações, a agravante limitou-se a apontar, de forma genérica, a ausência de bens, conforme descrito na matrícula nº 4.021 (mov. 113.1 – origem), sem rebater de maneira específica os fundamentos apresentados pelo inventariante. Vejamos:    A decisão recorrida fundamentou-se, sobretudo, na ausência de impugnação específica — aspecto que sequer foi objeto de contestação ou alegação nas razões recursais —, bem como na análise exclusiva dos fundamentos apresentados pelo agravado. Não houve, portanto, qualquer deliberação sobre os pontos ora suscitados pela agravante, uma vez que esta deixou de se manifestar oportunamente.  Oportuno ressaltar que não há que se falar em ausência de contraditório e ampla defesa, uma vez que, conforme demonstrado, foi oportunizado à agravante o exercício do direito de manifestação, inclusive para impugnar os argumentos apresentados pelo agravado quanto ao pedido de exclusão.  Dessa forma, à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, revela-se incabível o conhecimento do presente agravo de instrumento.  Nesse sentido:  Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Ação de inventário. habilitação de crédito – alegação de ausência de comprovação da dívida e de prescrição – não acolhimento – insurgência da inventariante. habilitação de crédito – ausência de anuência de todos os herdeiros – questão não submetida à apreciação do juízo de origem e não abordada na decisão – supressão de instância – não conhecimento. (...) 3. A questão referente à necessidade de anuência de todos os herdeiros para habilitação do crédito não foi submetida à apreciação do juízo de origem, tampouco abordada na decisão objeto de recurso, sendo consequentemente seu conhecimento incabível.(...)  (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0097836-15.2024.8.16.0000 - Foz do Iguaçu -  Rel.: DESEMBARGADOR GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA -  J. 19.05.2025 - destaquei)  4. Diante do exposto, não conheço do recurso interposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.  5. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos à origem.    Curitiba, data da assinatura digital.    Luciana Varella Carrasco  Desembargadora Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0006176-34.2024.8.16.0001   Processo:   0006176-34.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Liquidação por Arbitramento Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$120.000,00 Autor(s):   DIOGO HENRIQUE SCHUHLI THAIS PINTO THOMAZINI SCHUHLI! Réu(s):   CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A LPS SUL- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA RUDBECKIA EMPRENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPEL LTDA Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para responder os quesitos levantados pelo perito em mov.151.1. Ademais, com relação ao pedido de desistência (mov.111.1), acato o pedido, devendo a ré LPS Sul ser excluída da demanda, com as diligências necessárias para tanto, inclusive junto ao Distribuidor. Após, tornem concluso para análise. Curitiba, data da assinatura digital.   Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002016-20.2025.8.26.0011 (processo principal 0007161-48.2011.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J. - - L.G.J.R.N. - - V.M.J.R.N. - M.L.R.N. - Vistos. Fls. 61: Não formalmente incluída no polo passivo deste incidente a pessoa jurídica que pretenderia se habilitar e ter livre acesso aos autos, que tramitaria sob o segredo de justiça, porquanto relacionado a alimentos; nos termos art. 189, § 2º, do CPC, uma vez que prematuramente extinto e porque não demonstrado o interesse jurídico da empresa, indefiro. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença terminativa de fls. 58/59, e arquivem-se. Intime-se. Cadastre-se o terceiro apenas para fins de publicação. - ADV: LUCIA MARIA JOTTA BARBOSA (OAB 38078/SP), LUCIA MARIA JOTTA BARBOSA (OAB 38078/SP), LUCIA MARIA JOTTA BARBOSA (OAB 38078/SP), MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0026486-85.2025.8.16.0014   Recurso:   0026486-85.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Nulidade e Anulação de Testamento Requerente(s):   ALVARO LAZARO DE GODOY FILHO Requerido(s):   JOSYE ROSE BAXHIX GODOY ELZA APARECIDA SANTOS GODOY JOSE FERNANDO GODOY FELLIPE GODOY MARIA HELENA SANTOS GODOY TENORIO Aguarde o cumprimento do despacho proferido no recurso apenso 0030069-78.2025.8.16.0014 Pet Oportunamente, voltem-se ambos os recursos conclusos para o exame de admissibilidade. Diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR143E
  6. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0030069-78.2025.8.16.0014   Recurso:   0030069-78.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Nulidade e Anulação de Testamento Requerente(s):   JOSYE ROSE BAXHIX GODOY FELLIPE GODOY Requerido(s):   ELZA APARECIDA SANTOS GODOY MARIA HELENA SANTOS GODOY TENORIO ALVARO LAZARO DE GODOY FILHO JOSE FERNANDO GODOY I- Intime-se a parte recorrente para, nos termos do artigo 1.003, § 6º, cumulado com o artigo 224, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, para no prazo de 5 (cinco) dias, “comprovar a ocorrência do feriado local ou a determinação de suspensão do prazo no Tribunal recorrido por meio de documentação idônea (certidão específica do Tribunal de origem ou cópia do Diário Oficial - contendo o inteiro teor do ato da instância recorrida ou da lei que criou o feriado local (AgInt no AREsp n. 2.734.555/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024.)” (STJ. AgInt no AREsp n. 2.707.555/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 28/4/2025.) (Artigo 1.003, § 6º/224, §1º, ambos do CPC). II- Em igual prazo, a parte recorrente deverá complementar o preparo, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Para tanto, a parte deverá gerar a guia no próprio sítio deste Tribunal de Justiça, https://www.tjpr.jus.br/preparo-de-recurso-2o-grau (informações pelo telefone (041) 3210-7117) e efetuar o recolhimento da importância de R$ 66,85 (sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 21.868, de 18/12/2023). Insta salientar que a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível, são imprescindíveis para fins de comprovação do efetivo recolhimento do preparo. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-143E
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002010-13.2025.8.26.0011 (processo principal 1010884-09.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.M.J.R.N. - - M.L.R.N. - Vistos. Fls. 66: Não formalmente incluída no polo passivo deste incidente a pessoa jurídica que pretenderia se habilitar e ter livre acesso aos autos, que tramitaria sob o segredo de justiça, porquanto relacionado a alimentos; nos termos art. 189, § 2º, do CPC, uma vez que prematuramente extinto e porque não demonstrado o interesse jurídico da empresa, indefiro. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença terminativa de fls. 63/64, e arquivem-se. Intime-se. Cadastre-se o terceiro apenas para fins de publicação. - ADV: LUCIA MARIA JOTTA BARBOSA (OAB 38078/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP), WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP), LUCIA MARIA JOTTA BARBOSA (OAB 38078/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002014-50.2025.8.26.0011 (processo principal 1010876-32.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J. - M.L.R.N. - Vistos. Fls. 65: Não formalmente incluída no polo passivo deste incidente a pessoa jurídica que pretenderia se habilitar e ter livre acesso aos autos, que tramitaria sob o segredo de justiça, porquanto relacionado a alimentos; nos termos art. 189, § 2º, do CPC, uma vez que prematuramente extinto e porque não demonstrado o interesse jurídico da empresa, indefiro. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença terminativa de fls. 62/63, e arquivem-se. Intime-se. Cadastre-se o terceiro apenas para fins de publicação. - ADV: MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP), LUCIA MARIA JOTTA BARBOSA (OAB 38078/SP), WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
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