Moraes Oliveira Sociedade Individual De Advocacia
Moraes Oliveira Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 038413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moraes Oliveira Sociedade Individual De Advocacia possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TJCE, TRT6, TJPR, TJSP
Nome:
MORAES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000552-83.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: KLICIO LUA DA SILVA RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: KLICIO LUA DA SILVA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA tomar ciência do expediente ID 4c6bb00. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 22 de julho de 2025. FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KLICIO LUA DA SILVA
-
Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000552-83.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: KLICIO LUA DA SILVA RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA tomar ciência do expediente ID 4c6bb00. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 22 de julho de 2025. FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A.
-
Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000481-81.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: ANA PATRICIA GOUVEIA DA SILVA RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ANA PATRICIA GOUVEIA DA SILVA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Laudo Pericial Id 9eaee85. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 22 de julho de 2025. CARLA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PATRICIA GOUVEIA DA SILVA
-
Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000481-81.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: ANA PATRICIA GOUVEIA DA SILVA RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Laudo Pericial Id 9eaee85. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 22 de julho de 2025. CARLA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A.
-
Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000481-81.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: ANA PATRICIA GOUVEIA DA SILVA RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Laudo Pericial Id 9eaee85. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 22 de julho de 2025. CARLA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000279-62.2024.5.06.0192 RECLAMANTE: ALDA LUCIA DA SILVA RECLAMADO: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909119d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO (DISPOSITIVO) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeita-se a preliminar de inépcia, acolhe-se a prejudicial de mérito para declarar prescritos os créditos anteriores a 26/04/2019, e, no mérito, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALDA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA em face de LM WIND POWER DO BRASIL S.A., para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: Indenização do período estabilitário e do plano de saúde do respectivo período.Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Pensão mensal vitalícia, nos termos definidos na fundamentação.Diferenças salariais referentes ao período de afastamento previdenciário (14/12/2023 a 05/01/2024). O pedido de indenização por dano estético é julgado improcedente. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Observem-se as deduções/abatimentos de valores pagos sob idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa. Incide contribuição previdenciária sobre os salários vencidos e as diferenças salariais. As demais verbas deferidas possuem natureza indenizatória. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela reclamada ao patrono da reclamante. E honorários de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a serem pagos pela reclamante ao patrono da reclamada, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Notifiquem-se as partes. Nada mais. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LM WIND POWER DO BRASIL S.A.
-
Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000279-62.2024.5.06.0192 RECLAMANTE: ALDA LUCIA DA SILVA RECLAMADO: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909119d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO (DISPOSITIVO) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeita-se a preliminar de inépcia, acolhe-se a prejudicial de mérito para declarar prescritos os créditos anteriores a 26/04/2019, e, no mérito, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALDA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA em face de LM WIND POWER DO BRASIL S.A., para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: Indenização do período estabilitário e do plano de saúde do respectivo período.Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Pensão mensal vitalícia, nos termos definidos na fundamentação.Diferenças salariais referentes ao período de afastamento previdenciário (14/12/2023 a 05/01/2024). O pedido de indenização por dano estético é julgado improcedente. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Observem-se as deduções/abatimentos de valores pagos sob idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa. Incide contribuição previdenciária sobre os salários vencidos e as diferenças salariais. As demais verbas deferidas possuem natureza indenizatória. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela reclamada ao patrono da reclamante. E honorários de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a serem pagos pela reclamante ao patrono da reclamada, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Notifiquem-se as partes. Nada mais. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDA LUCIA DA SILVA
Página 1 de 5
Próxima