Rudiard Rodrigues Pinto
Rudiard Rodrigues Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 038529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rudiard Rodrigues Pinto possui 109 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJPR, TRF3, TJPE, TJRJ, STJ
Nome:
RUDIARD RODRIGUES PINTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
APELAçãO CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007907-75.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Hilda Mininel - Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa on-line, no prazo de dez (10) dias. - ADV: RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003927-72.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - José Aparecido Miguel - 1 - Ciência à requerida do requerimento de expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado 66/2024 da E. Corregedoria, facultado manifestação, no prazo de 10 dias. 2 - Ciência às partes da certidão retro, expedida nos termos do artigos 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2753/2024, facultado manifestação quanto ao seu teor, no prazo comum de dez dias. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, na hipótese de haver manifestação, deverá o patrono realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - Juntada de Termo de Ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224979-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Mercopampa Transportes Ltda - Agravado: PORTO TRUCK PARTS LTDA - VISTOS. 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão proferida a fls. 214/216, dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Proc. nº 1005187-44.2025.8.26.0309), pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí, Dr. MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES, nos seguintes termos: (...) A existência do processo de recuperação judicial, a data em que foi distribuído, o deferimento do processamento do pedido, a inclusão da parte exequente em rol de credores elaborado pela parte executada e a vigência do período de blindagem são pontos pacíficos. Ademais, o crédito da parte exequente parece mesmo se submeter aos efeitos da recuperação judicial, anotando-se desde já que esse assunto não se esgota nesta demanda, pois compete ao juízo recuperacional decidir sobre a concursalidade ou extraconcursalidade dos créditos. Dito isso, conclui-se que a controvérsia cinge-se à possibilidade de extinção da execução, como pretende a parte executada, ou de sobrestamento do feito, como defende a parte exequente. E de fato, por força do artigo 6º, § 4º, e do artigo 59, ambos da Lei nº 11.101/2005 inexiste espaço ao acolhimento do pedido da parte executada, sendo certa, ademais, a ausência de prova de que o plano de recuperação judicial tenha sido submetido ao crivo da assembleia-geral de credores e aprovado, momento a partir do qual eclodiriam os efeitos da novação. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converge para a impossibilidade de extinguir as execuções dos créditos sujeitos à recuperação judicial enquanto não novados(...): Destarte, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino, contudo, o sobrestamento da execução durante a vigência do stay period e até que sobrevenha expressa autorização do juízo recuperacional para que as execuções propostas contra o devedor sejam retomadas. (...) Busca a empresa executada, ora agravante, a concessão do efeito suspensivo ao recurso, bem como o provimento para que seja reformada a r. decisão, acolhendo-se integralmente a exceção de pré-executividade, extinguindo a ação executória, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, condenando-se a empresa exequente ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, no patamar de 20% sobre o valor da causa. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento de violação à competência do juízo universal, extinguindo-se a Execução. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) (art. 300, caput, do Código de Processo Civil); por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, pois não se encontram presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 1.019, inciso I c.c. artigo 300, do Código de Processo Civil). Intime-se a empresa exequente, ora agravada, para responder ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos. 2. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Marcelo Carlos Zampieri (OAB: 38529/RS) - Carlos Alberto Becker (OAB: 78962/RS) - Francisco Carneiro de Souza (OAB: 141481/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003507-81.2009.8.26.0477 (477.01.2009.003507) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Nair Batista Mendes - Helena dos Santos Teixeira e outro - Vistos. Fl., 356: negativas todas as diligências em prol da citação pessoal do réu Jomateleno, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital, cabendo à z. Serventia a confecção da minuta. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0143018-27.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Rudiard Rodrigues Pinto - Apelado: Rudiard Rodrigues Pinto Filho - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) - Rudiard Rodrigues Pinto (OAB: 38529/SP) (Causa própria) - Ipiranga - Sala 03
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9295651-44.2008.8.26.0000 (991.08.057285-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Paulo Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Daniela Ferreira Zidan (OAB: 231573/SP) - Rudiard Rodrigues Pinto (OAB: 38529/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002047-47.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1012341-49.2021.8.26.0020) (processo principal 1012341-49.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - L.J.S. - B.P.V.B.P. - Vistos. Deixei de realizar a penhora pelo sistema SISBAJUD com CNPJ informado, visto que o(a) mesmo(a) não possui instituição financeira associada, conforme print que segue abaixo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP)
Página 1 de 11
Próxima