Alexandre Sartori Da Rocha Sociedade Individual De Advocacia
Alexandre Sartori Da Rocha Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 038983
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJSP, TJES
Nome:
ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006223-35.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Ricardo de Arruda Miranda - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição aos autores da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC. Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006222-50.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Wanderley Forlin - - Maria Regina Tenor Forlin - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição aos autores da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC. Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006210-36.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Shelly Favorito de Carvalho - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição aos autores da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC. Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006081-31.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ed Wilson Vitoratti Lofiego - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição aos autores da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC. Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006044-04.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aurora Maria Vieira - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição aos autores da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC. Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006043-19.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nilo Flávio Deplácido - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição aos autores da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC. Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006212-06.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Reginaldo Jose Rosa - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição aos autores da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC. Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004680-94.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Sony Dimas Bicudo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PROFESSOR(A). UNESP. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO ABONO RECEBIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1062538-74.2019.8.26.0053 DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. ABONO SUJEITO A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 43, DO CTN E 16, DA LEI 4.506/1964. ABONO PECUNIÁRIO, PORÉM, PAGO COM DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE DE FORMA EQUIVOCADA. DEDUÇÃO A SER REALIZADA COM APLICAÇÃO DO REGIME DE RRA DE 05/16 ATÉ 12/21, COM BASE NO ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/88, OBSERVANDO-SE OS VALORES MENSAIS E A TABELA PROGRESSIVA MÊS A MÊS, POR SE TRATAR DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). TEMA 368 DO STF. PRECEDENTES DO TJ/SP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/SP) - ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB: 38983/SP) - André Luis Garieri de Lucca (OAB: 2105/TO) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006243-26.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andréa Spernega - Vistos. Ante a certidão de fls. retro, recebo o recurso inominado, interposto pela parte requerida no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95. Às contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006226-87.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Celia Sperandeo Macedo - Vistos. Ante a certidão de fls. retro, recebo o recurso inominado, interposto pela parte requerida no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95. Às contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
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