Jose Izar
Jose Izar
Número da OAB:
OAB/SP 039012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Izar possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TRT8 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPR, TRT9, TRT8, TRT15, TJSP, TRT6, TRF3, TJPE
Nome:
JOSE IZAR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - 1º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9333 - Celular: (41) 3309-9199 - E-mail: sempvd-ctba@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): Daniel Quinto Rossi PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Gabriel Leão de Oliveira, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba - 1º Juizado, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0001051-89.2023.8.16.0011, em que é(são) autor(es) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA, réu(s) Daniel Quinto Rossi, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido Daniel Quinto Rossi, portador(a) do RG 347175272 SSP/SP e CPF 353.750.988-06, nascido(a) em 16/08/1987, natural de , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua SÃO PAULO, filho(a) de Cleide Elisabeth Quinto Rossi e Daniel Rossi sobre a sentença proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou nas sanções do ART 147-A - § 1º A pena éINTIMAÇÃOcondenado(a) aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. , Reclusão: 1 ano e 2 meses, fato 01 ART 215-A - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, Reclusão: 1 ano e 2 meses, fato 05 ART 150 - VIOLACAO DE DOMICILIO, Detenção: 7 meses, fato 02 ART 129 - LESAO CORPORAL, Detenção: 3 meses, fato 03 ART 21 - VIAS DE FATO, Prisão Simples: 17 dias, fato 04 na data de 22/07/2025, em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316 /2022), e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presenteprazo de 5 (cinco) dias edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Isabela Andrade Adamczyk, Estagiária, conferi e digitei. Curitiba, 22 de julho de 2025. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005955-68.2020.8.26.0565 (processo principal 1004453-48.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sandro Rogerio Montin - Patricia Dias D`elias - - Gustavo Leonardo Dias - Vistas dos autos à parte autora: Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado negativo). GUSTAVO - ADV: JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), DANIELLE ROSSA MONTIN (OAB 196768/SP), JOSE IZAR (OAB 39012/SP), JOSE IZAR (OAB 39012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005818-64.2024.8.26.0624 (processo principal 1003922-71.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - C.V.F.C. - J.C.P. - Vistos. Fls. 42/51: Trata-se de impugnação à penhora formulada por JOAQUIM DA COSTA PEREIRA em face de CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que os valores bloqueados/penhorados via SisbaJud, são impenhoráveis nos termos do artigo 833, inciso IV e X do CPC, por representar valores inferiores a 40 salários mínimos, oriundos de sua aposentadoria. Requereu o acolhimento da impugnação. Devidamente intimada a parte credora manifestou a fls. 56/60, alegando em preliminar, a intempestividade da impugnação. No mérito, afirma que a impugnação não se sustenta em nenhuma de suas alegações de mérito, pois a presente execução versa sobre honorários advocatícios sucumbenciais, os quais detêm natureza alimentar por expressa orientação da jurisprudência pátria e da legislação processual. Aduz que A impugnação limita-se a alegações genéricas de que os valores penhorados seriam provenientes de aposentadoria ou reserva de subsistência, sem apresentar qualquer prova documental. Requereu a rejeição da impugnação. É o relatório. Fundamento e Decido. A impugnação é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal (10/07/2025), considerando os dias úteis posteriores à intimação. No mérito, o pedido de desconstituição da penhora formulado pelo executado não procede. Com efeito, é impenhorável os vencimentos e a quantia inferior a 40 salários-mínimos depositada em caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 833, incisos IV e X, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No caso, não há nos autos nenhum documento que demonstre que os valores bloqueados são provenientes da sua aposentadoria e que se tratam de conta poupança, e ainda, que os valores existentes na conta não excedem a quantia prevista art. 833, inciso X, do CPC. Conforme estipula o artigo 854, §3º, I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte executada comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No mais, é de se salientar que o posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça em relação à impenhorabilidade de valores até o montante de 40 salários-mínimos não possui aplicação automática à toda constrição que recai sobre tal valor, mas tão somente quando demonstrado, mesmo que de forma mínima, a origem e o caráter alimentar da verba, o que não se verifica no caso sub judice. Neste sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos dos planos de previdência complementar privada dos executados, reconhecendo a sua penhorabilidade. Irresignação deles. Sem razão. 1) Possibilidade de penhora sobre valor proveniente de previdência privada complementar. Agravantes que não comprovaram concretamente que o montante penhorado é destinado, de fato, à complementação de sua renda. Contratos que se encontram com situação como "cancelado por falta de pagamento", o que nos permite concluir que eles, ao menos atualmente, transformaram-se em investimentos comuns, sem qualquer natureza previdenciária; 2) Penhorabilidade dos valores constritos em aplicações financeiras distintas da caderneta de poupança. Alteração de posicionamento para o adequar ao mais recente precedente proferido pela Corte Especial do C. STJ (REsp nº 1.677.144/RS - Informativo nº 804). Tese "A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento respeitado o teto de quarenta salários mínimos , desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Caso concreto. Não se tratando de constrição de valores oriundos de caderneta de poupança, inexiste presunção de sua impenhorabilidade, sendo ônus do executado ("parte processual atingida pelo ato constritivo") provar "que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Inexistência de prova nesse sentido. Recurso desprovido para manter a r. decisão agravada, ainda que por fundamento diverso." (TJSP; Agravo de Instrumento 2117944-52.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024). "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou manifestação dos executados por tratar de matéria já decidida e preclusa, sem amparo jurídico e probatório suficiente. Executados alegam responsabilidade limitada dos herdeiros, impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, invalidade de penhoras antes da partilha e negativa de prestação jurisdicional; 2. A decisão agravada está fundamentada adequadamente, rejeitando as alegações dos executados com base na preclusão das matérias já decididas e na ausência de prova suficiente. Não configurada negativa na prestação jurisdicional; 3. A impenhorabilidade de valores prevista no art. 833, X, do CPC, não se aplica àqueles em conta corrente sem prova de destinação à subsistência; 5. Demais questões trazidas já decididas ou impugnadas tempestivamente. Matérias de ordem pública que, pese não se sujeitarem à preclusão temporal, sujeitam-se à preclusão consumativa. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2164745-89.2025.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2025; Data de Registro: 15/07/2025). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação da parte executada. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Pretensão de que seja reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente. Inviabilidade. Questão que não foi objeto da decisão recorrida. Eventual apreciação que ensejaria supressão de instância, o que não se admite. MÉRITO. Alegação de que os valores bloqueados são impenhoráveis. Não verificado. Inteligência do artigo 854, §3º, I, do CPC. Incumbe à parte executada comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Mera alegação de serem os valores constritos inferiores a 40 salários-mínimos que não os reveste automaticamente da impenhorabilidade, ante a ausência de demonstração da natureza da verba. Precedente desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2204690-83.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2025; Data de Registro: 15/07/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. Cumprimento de sentença. Penhora on line. Constrição de quantia constante nas contas bancárias do executado. Impenhorabilidade não demonstrada. O STJ consolidou entendimento de que, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada, desde que comprovado que os valores se destinam à subsistência do devedor. Impenhorabilidade não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 3008142-68.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2025; Data de Registro: 15/07/2025) A preservação de um mínimo necessário à segurança do devedor, à ausência de outros elementos, não pode autorizar conduta que vise blindar todo o patrimônio, em total prejuízo ao débito executado em ação judicial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora formulada a fls. 42/51. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP), JOSE IZAR (OAB 39012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008519-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Wellington Silva dos Santos - Luis Gustavo Prudencio Milani - Vistos. Defiro ofício ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, a fim de que informem a qualificação completa do policial militar SD PM KUROZAWA, RE 195777-5, que atendeu à ocorrência registrada no BOPM nº 202312190109285, para possibilitar sua regular intimação nos termos do art. 399 do CPC. Essa ordem já serve para fins de ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada. Aguarde-se resposta pelo prazo de 60 dias. Cumpra-se. Int. - ADV: JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JOSE IZAR (OAB 39012/SP), EDEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 494757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003740-02.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Wagner Caixeta Lima - - Sonia Maria Lazari Lima - Christiane Lopes Vieira - Vistos. Intime-se o i. perito para que esclareça os pontos apresentados pelo requerente à fl. 217, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, I, do CPC. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: JOSE IZAR (OAB 39012/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010042-23.2024.5.15.0100 AUTOR: CLAUDENICE FILOMENO CAMPOS RÉU: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c01c87 proferido nos autos. DESPACHO Transcorridos os prazos concedidos para apresentação de cálculos e das respectivas manifestações, designo audiência para o dia 8/7/2.025 , às 14h10. Modalidade: conciliação. Caso não haja composição, o juízo deliberará sobre o prosseguimento da liquidação: decisão sobre cálculos, designação de perito contábil, liberação de valores, algum saneamento etc. A depender da situação, o polo ativo poderá requerer o início do cumprimento da sentença (CLT, arts. 878 e 880, caput). Presenças: facultativa em relação às partes, necessária quanto aos advogados, desde que tenham poderes para transigir. Admoesto que: (a) o não comparecimento, quando menos, de advogado caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça, com o sancionamento correspondente (CPC, art. 77, inciso IV e §§ 1.º a 5.º); (b) a ciência das decisões proferidas em audiência é presumida (CLT, art. 852). Formato: telepresencial, utilizando a plataforma Zoom, com acesso exclusivamente pelo link e observando os demais dados abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85819472235?pwd=Mk8yRkNPME9FVklqS1QwaHBqbnFTQT09 ID da reunião: 858 1947 2235 Senha de acesso: 102030 Identificação do participante (conforme o caso): Horário da audiência (formato 00:00) – parte (reclamante/reclamado) – nome. Horário da audiência (formato 00:00) – advogado(a) do(a) (reclamante/reclamado(a)) – nome. Como fazer: Opção 1: sair da reunião (“Leave meeting”) | retornar | no quadro “Ingressar na Reunião” (“Join Meeting”), preencher o campo “Seu Nome” (“Your Name”). Opção 2: login na plataforma Zoom | “Perfil”/“Editar”/“Nome de exibição”. Conciliação até a audiência: observar o Provimento GP-VPJ-CR 5/2.012, art. 18. Dúvidas ou dificuldades: E-mail: saj.2vt.assis@trt15.jus.br | Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://meet.google.com/ehs-asuf-jvg Acompanhamento da pauta: Opção 1: aplicativo JTe | acessando jte.csjt.jus.br. Opção 2: site do TRT/15.ª Região, link: https://trt15.jus.br/servicos/pautas | clicar em “Pauta Eletrônica”, preencher os dados solicitados e clicar em “Pesquisar” ou “Mostrar Painel Rotativo”. Opção 3: site do TRT/15.ª Região, link: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pautas | selecionar “1º Grau” | “Órgão julgador*”, selecionar “2ª Vara do Trabalho de Assis” | “Data*”, selecionar a da audiência | clicar em “Pesquisar”. ASSIS/SP, 02 de julho de 2025 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDENICE FILOMENO CAMPOS
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