Roberio Bandeira Santos
Roberio Bandeira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 039096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT9, TJGO, TJSP, TJPR, TJMS
Nome:
ROBERIO BANDEIRA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5859553-69.2023.8.09.0051.Natureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária.Polo ativo: BANCO C6 S.A.Polo passivo: FERNANDA NOVAIS KEIM.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO C6 S.A em face de FERNANDA NOVAIS KEIM, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No evento 75, a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA postulou a alteração do polo ativo da ação, em razão da cessão de crédito.É o relatório. Decido.A cessão de crédito se encontra prevista nos artigos 286 e seguintes do Código Civil, que consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente) transmite total ou parcialmente o seu crédito a um terceiro (cessionário).No caso em tela, a autora comprova a substituição por declaração/termo de cessão de crédito.Ressalte-se que a notificação do devedor acerca da cessão de crédito objetiva cientificá-lo de que a dívida deverá ser paga ao novo credor (cessionário), de modo que a ausência de notificação enseja a ineficácia da cessão apenas em caso de pagamento ao credor originário (artigos 290 e 292 do Código Civil).Assim, é dispensável a notificação para fins de substituição processual, conforme orientação do Tribunal de Justiça de Goiás:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A notificação do devedor acerca da cessão de crédito objetiva cientificá-lo de que a dívida deverá ser paga ao novo credor (cessionário), de modo que a ausência de notificação enseja a ineficácia da cessão apenas em caso de pagamento ao credor originário. 2. Não pode a ausência de notificação da ré/agravada sobre a cessão do crédito litigioso servir de empecilho para que o novo credor (cessionário) substitua o antigo (cedente) no polo ativo da demanda em espeque. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5699745-28.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI, 8ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2023, DJe de 13/11/2023).Dessa maneira, a ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não deve servir de obstáculo para o novo credor (cessionário) substituir o cedente na demanda em questão.Do exposto, DEFIRO o pedido de substituição processual para fazer constar no polo ativo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA.Promova a serventia a alteração no polo ativo da lide.Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora, via seu procurador constituído, para recolher a guia de custas complementares, referente à nova natureza, qual seja, ação de execução, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, conforme decisão de evento 68.Havendo pagamento, EXPEÇA-SE mandado de citação, nos termos da decisão de evento 63 e petição de evento 65.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005966-78.2024.8.16.0131 Processo: 0005966-78.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): Fernando Pegoraro Rosa Polo Passivo(s): CASA FUTURA PRODUTOS DIVERSOS LTDA DECISÃO 1. Observando os artigos 93 e 94 da Portaria 02/2023, paute-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunizando às partes a produção das provas cabíveis em tal oportunidade. Eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se for requerida a notificação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (Lei nº 9.099/95, art. 34 e §1º). 2. Defiro a realização da audiência de maneira virtual, conforme requerido pelas partes em movimento 70.2. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006773-19.2010.8.26.0032/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Silvia Regina Arthur Abrahão de Carvalho - Embargda: Sonia Maria de Carvalho - Embargdo: Akemi Analice Hayashi da Mata - Embargdo: Gustavo Morita de Carvalho - Embargda: Marisa Gomes de Carvalho - Embargdo: Elisio Gomes de Carvalho Neto e outro - Embargdo: Sebastiao Gomes de Carvalho Filho - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. PEDIDO DE ADIAMENTO DE SESSÃO. CERCEAMENTO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM DETERMINAÇÃO I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO DE APELAÇÃO SEM A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DE SESSÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE FALTA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO ANTES DA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO CONSISTE EM NULIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DEVE SER ANALISADO PELO JULGADOR DE ACORDO COM A MOTIVAÇÃO DO PEDIDO.4. A FALTA DE ANÁLISE E APRECIAÇÃO DA QUESTÃO VIOLA OS DIREITOS DO ADVOGADO E CONSISTE EM NULIDADE QUE PODE SER RECONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO. CASO CONCRETO EM QUE O PROCESSO HÍBRIDO NÃO FOI DISPONIBILIZADO INTEGRALMENTE PARA CONSULTA DOS CAUSÍDICOS PREVIAMENTE À SESSÃO DE JULGAMENTO.5. REGULARIZADOS OS AUTOS, NECESSÁRIO NOVO ENVIO À MESA PARA JULGAMENTO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM DETERMINAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: “VIOLA OS DIREITOS DO ADVOGADO A FALTA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE ADIAMENTO DE SESSÃO FUNDAMENTADO NA FALTA DE ACESSO AOS AUTOS FÍSICOS EM FASE DE DIGITALIZAÇÃO”. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: N/A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Osvaldo Pereira da Silva Neto (OAB: 322528/SP) - Carlos Alberto Gomes de Sa (OAB: 73557/SP) - Luís Henrique Novaes (OAB: 200357/SP) - Roberio Bandeira Santos (OAB: 39096/SP) - Fernando Clemente Corrêa Novarese (OAB: 224184/SP) - Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) - Cibele Rister de Sousa Lima (OAB: 293002/SP) - Lucas Rister de Sousa Lima (OAB: 236854/SP) - Fernando Ferrarezi Risolia (OAB: 147522/SP) - Carlos Fernando Suto (OAB: 230509/SP) - Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB: 266338/SP) - Aldo Jose Barboza da Silva (OAB: 133965/SP) - Fabiola Palma (OAB: 233666/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 2 de julho de 2025. Yasmin Dias Chaves - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail comarcadecocalzinho@tjgo.jus.brWhatsApp Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail cartfam.cocalzinho@tjgo.jus.brProcesso n.°: 5726321-92.2022.8.09.0051Natureza: Processo de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPolo Ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/APolo Passivo: Haroldo Evangelista da Costa Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69 ajuizada pelo(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor de HAROLDO EVANGELISTA DA COSTA, partes já devidamente qualificadas no feito, pelos fatos e fundamentos jurídicos declinados na petição inicial. A ação teve o seu trâmite regular, até que a parte autora rogou pela desistência da ação, afirmando não ter mais interesse na demanda (mov. n° 36). Não houve angularização processual. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Como é cediço, a desistência da ação é uma prerrogativa assegurada, pelo ordenamento jurídico pátrio, à parte autora que, no curso da demanda, perder o interesse em seu prosseguimento. O consentimento do réu, em caso de desistência, somente é exigido quando apresenta resistência (art. 485, §4º, do CPC), o que não é o caso dos autos, visto que o réu sequer foi citado ou apresentou contestação, pois não houve o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão do veículo dado em garantia. Logo, despiciendo é o seu consentimento para a extinção do feito. Então, diante da notícia prestada pela parte autora, de que não deseja mais seguir no pleito, cumpre a este Juízo, tão somente, acolher o pedido externado de desistência. É o quanto basta para o deslinde do feito. DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, de consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com amparo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a decisão liminar que concedeu a busca e apreensão do veículo objeto da lide (mov. n° 13). DETERMINO a desconstituição de eventuais restrições judiciais oriundas deste processo. RECOLHAM-SE eventual mandado de busca e apreensão expedido pendente de cumprimento. À escrivania para providenciar o expediente necessário. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Sem honorários advocatícios. Oportunamente, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Autos...............................5756818-15.2022.8.09.0011 Classe..............................PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto............................ Promovente......................Fundo De Invest Em Direitos Creditórios Aloha Ii Promovido........................Jose Rodrigues Costa ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência (Zona Rural - Aparecida de Goiânia, conforme evento 63). Aparecida de Goiânia, 1 de julho de 2025. Viviane Leite Sampaio Mendanha Analista Judiciário *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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