Jose Marques
Jose Marques
Número da OAB:
OAB/SP 039204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Marques possui 409 comunicações processuais, em 269 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPB, TJBA, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
269
Total de Intimações:
409
Tribunais:
TJPB, TJBA, TJSP
Nome:
JOSE MARQUES
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
246
Últimos 30 dias
409
Últimos 90 dias
409
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (125)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (92)
RECURSO INOMINADO CíVEL (45)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 409 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 44° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 44° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 44° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006620-92.2025.8.26.0053 (processo principal 1039936-16.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Deise Aparecida Sanches Oliveira - Fls. 91/92: Ciência da concordância da executada. Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório. Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver. Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório. Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento). Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão. Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação. Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento. Prazo: 60 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006620-92.2025.8.26.0053 (processo principal 1039936-16.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Deise Aparecida Sanches Oliveira - Fls. 91/92: Ciência da concordância da executada. Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório. Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver. Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório. Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento). Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão. Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação. Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento. Prazo: 60 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002303-31.2024.8.26.0168 (processo principal 1001795-68.2024.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Anderson Santos da Silva - Vistos. Ante a inércia do exequente, conforme certificado pela Serventia às fls. 84, presume-se sua total concordância com o cumprimento da obrigação de fazer, dando-se por satisfeita, nada mais tendo a reclamar, pelo que JULGO EXTINTA a presente REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, processo nº 0002303-31.2024.8.26.0168, ajuizada por ANDERSON SANTOS DA SILVA, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o fazendo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE A EXECUTADA, DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA, VIA PORTAL ELETRÔNICO. Os documentos eventualmente anexados nos autos serão destruídos decorridos quarenta e cinco (45) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, o que desde já fica deferido à parte executada, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, após as anotações e comunicações de praxe. P. I. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), BRUNO RIBEIRO CARMINATTI MIGUEL (OAB 386218/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002261-80.2024.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Sérgio Henrique Semissatto - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. APOSENTADORIA. REGRESSÃO DE CLASSE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1207 DO STF E ART. 27 DA LEI 1.354/2020. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A CONTROVÉRSIA ENVOLVE O TEMA 1207 DO STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CINCO ANOS PARA APOSENTADORIA SE APLICA À CLASSE OU AO CARGO, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ PROGRESSÃO DE CLASSE SEM MUDANÇA DE CARGO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PROGRESSÃO DE CLASSE NÃO IMPLICA PROVIMENTO EM CARGO DIVERSO, DE MODO QUE O PRAZO DE CINCO ANOS NO CARGO NÃO REINICIA COM A MUDANÇA DE CLASSE. 4. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 1207 (RE 1322195), FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NA CARREIRA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, DE FORMA QUE O PRAZO DE CINCO ANOS PARA APOSENTADORIA NÃO RECOMEÇA COM A ALTERAÇÃO DE CLASSE. 5. A TESE PREVALECE MESMO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020, CONFORME TEMA 1207 DO STF, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO DE CLASSE NÃO INTERFERE NA CONTAGEM DO PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS NO CARGO. 6. DESPACHO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1207 DO STF, DEVENDO SER MANTIDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RE.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. "PARA APOSENTADORIA NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA, BASTA A PERMANÊNCIA NO MESMO CARGO POR 5 ANOS, INEXISTINDO EXIGÊNCIA DE TEMPO DE PERMANÊNCIA NA CLASSE, CONFORME TEMA 1207 DO STF."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: EC 103/2019; LC 1.354/2020.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TEMA 1207 DO STF. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Melissa de Souza Jimenez Xaviér (OAB: 232672/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) - Wesly Imasato Gimenez (OAB: 334034/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Página 1 de 41
Próxima