Sonia Maria Ribeiro
Sonia Maria Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 039228
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Maria Ribeiro possui 293 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
293
Tribunais:
TRT9, TRT1, TRT2, TST, TJMG, TJSP, TRT10, TRT18
Nome:
SONIA MARIA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
293
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (173)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
AGRAVO DE PETIçãO (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000656-22.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: JOAO ARTUR RAMOS CARDOSO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65ce87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOÃO ARTUR RAMOS CARDOSO em face de BANCO DO BRASIL SA, decido: I - Rejeitar as preliminaresde incompetência da Justiça do Trabalho, de litispendência, de impugnação ao valor da causa, e de limitação do valor da condenação; II – Rejeitar as prejudiciais de prescrição total e parcial; e, no mérito III - Julgar procedente o pedido para condenar o banco reclamado ao pagamento de indenização por dano material, no valor correspondente à diferença entre o benefício apurado a partir da integração das horas extras e reflexos, obtidos na Reclamação Trabalhista nº 0001749-38.2016.5.10.0018, no salário de participação e os valores efetivamente recebidos pela parte autora sob esse título, multiplicado pelo número de meses entre a data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do autor, conforme expectativa de vida elaborada pela PREVI, incluindo, ainda, as gratificações natalinas anuais e indenização por dano material relativa às diferenças do Benefício Especial Temporário, a ser apurada na forma do Regulamento da PREVI. IV – Determinar que, sendo o caso de pagamento em parcela única, na forma do art. 950 do CC, deve ser aplicado o redutor de 30% a incidir sobre as parcelas vincendas. V – Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. VI - Honorários advocatícios sucumbenciais conforme a fundamentação. VII - A fundamentação é parte integrante deste dispositivo. VIII - Tudo nos termos e limites da fundamentação. IX - Consideram-se rejeitados os demais argumentos não acolhidos na decisão, os quais foram lidos e ponderados, mas se revelaram insuficientes para alterar a conclusão a que chegou este Juízo. X - CUSTAS, PELA PARTE RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CALCULADAS PROVISORIAMANTE SOBRE O VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO (R$ 100.000,00). NOTIFIQUE-SE AS PARTES. NADA MAIS. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ARTUR RAMOS CARDOSO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000656-22.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: JOAO ARTUR RAMOS CARDOSO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65ce87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOÃO ARTUR RAMOS CARDOSO em face de BANCO DO BRASIL SA, decido: I - Rejeitar as preliminaresde incompetência da Justiça do Trabalho, de litispendência, de impugnação ao valor da causa, e de limitação do valor da condenação; II – Rejeitar as prejudiciais de prescrição total e parcial; e, no mérito III - Julgar procedente o pedido para condenar o banco reclamado ao pagamento de indenização por dano material, no valor correspondente à diferença entre o benefício apurado a partir da integração das horas extras e reflexos, obtidos na Reclamação Trabalhista nº 0001749-38.2016.5.10.0018, no salário de participação e os valores efetivamente recebidos pela parte autora sob esse título, multiplicado pelo número de meses entre a data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do autor, conforme expectativa de vida elaborada pela PREVI, incluindo, ainda, as gratificações natalinas anuais e indenização por dano material relativa às diferenças do Benefício Especial Temporário, a ser apurada na forma do Regulamento da PREVI. IV – Determinar que, sendo o caso de pagamento em parcela única, na forma do art. 950 do CC, deve ser aplicado o redutor de 30% a incidir sobre as parcelas vincendas. V – Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. VI - Honorários advocatícios sucumbenciais conforme a fundamentação. VII - A fundamentação é parte integrante deste dispositivo. VIII - Tudo nos termos e limites da fundamentação. IX - Consideram-se rejeitados os demais argumentos não acolhidos na decisão, os quais foram lidos e ponderados, mas se revelaram insuficientes para alterar a conclusão a que chegou este Juízo. X - CUSTAS, PELA PARTE RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CALCULADAS PROVISORIAMANTE SOBRE O VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO (R$ 100.000,00). NOTIFIQUE-SE AS PARTES. NADA MAIS. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000305-55.2020.5.10.0009 RECLAMANTE: GEDALIAS FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: O(a) perito apresentou o cálculo atualizado e adequado aos termos da decisão deste Juízo. Vista às partes por 05 dias para manifestação (art. 879/CLT). Após, à conclusão ao Magistrado. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GEDALIAS FERREIRA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000305-55.2020.5.10.0009 RECLAMANTE: GEDALIAS FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: O(a) perito apresentou o cálculo atualizado e adequado aos termos da decisão deste Juízo. Vista às partes por 05 dias para manifestação (art. 879/CLT). Após, à conclusão ao Magistrado. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000877-78.2020.5.10.0019 EXEQUENTE: ISABELA AURORA TIMBO PINHEIRO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343d5b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 30 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Defiro a nova prorrogação de prazo requerida, por 45 (quarenta e cinco) dias. Aguarde-se o decurso de tal prazo. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - ISABELA AURORA TIMBO PINHEIRO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000877-78.2020.5.10.0019 EXEQUENTE: ISABELA AURORA TIMBO PINHEIRO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343d5b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 30 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Defiro a nova prorrogação de prazo requerida, por 45 (quarenta e cinco) dias. Aguarde-se o decurso de tal prazo. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000381-63.2021.5.10.0003 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, ELIZEU CARMONA COGO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT: Intime-se a parte reclamante para apresentar manifestação, acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela reclamada, no prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELIZEU CARMONA COGO
Página 1 de 30
Próxima