Fernando De Oliveira Geribello

Fernando De Oliveira Geribello

Número da OAB: OAB/SP 039229

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando De Oliveira Geribello possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO DE OLIVEIRA GERIBELLO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando de Oliveira Geribello (OAB 39229/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0056586-87.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TANE MARIA GRECO SECKLER MULLER - Exectda: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 968: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para que a requerida apresente os documentos solicitados pelo perito. Não serão concedidos prazos suplementares. Caso não cumprida a determinação, será acolhido o último laudo apresentado pelo perito anteriormente, devendo a parte executada arcar com o resultado de sua inércia. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Fernando de Oliveira Geribello (OAB 39229/SP) Processo 0021540-27.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Araçari - Exectda: Lidia Maria Martins Passos Crissiuma de Figueiredo, Espólio de Fernando Carlos Crissiuma de Figueiredo, Luiz Roberto Crissiuma de Figueiredo, RUBENS BELFORT CRISSIUMA DE FIGUEIREDO NETO - Vistos 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se.
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