Ricardo André De Souza Sociedade Individual De Advocacia
Ricardo André De Souza Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 039256
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026091-68.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - R.A.S. - Nota de Cartório: Para possibilitar o levantamento de valores, promova a parte interessada o preenchimento e juntada do "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (Disponível em: (Comunicado Conjunto nº 474/2017, Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e Comunicado Conjunto nº 12/2024). - ADV: RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026091-68.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - R.A.S. - Nota de Cartório: Para possibilitar o levantamento de valores, promova a parte interessada o preenchimento e juntada do "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (Disponível em: (Comunicado Conjunto nº 474/2017, Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e Comunicado Conjunto nº 12/2024). - ADV: RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005382-70.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Artur Pires Veloso - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça que encontra-se disponibilizada na íntegra no sistema SAJ. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015418-28.2024.8.26.0554 (processo principal 1024287-94.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Renato Jose Saraiva de Oliveira - Vistos. Fls. 11: tendo em vista a inércia do exequente, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005192-61.2024.8.26.0554 (processo principal 1005298-45.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Antonio de Santi - - Izabel de Lourdes Camillo de Santi - - Marcos Cesar de Faria - Wellington Ribeiro Carelli e outros - Vistos. Fls. 138/148: A parte executada apresentou impugnação à penhora sustenta nulidade de citação por edital, bem como impenhorabilidade dos valores constritos, por se tratar de verba alimentar. A parte exequente se manifestou (fls. 154/165). A questão acerca da alegada nulidade de citação já foi analisada às fls. 837/838. Intimada a acostar documentos para comprovar a alegada hipossuficiência, parte ré juntou os documentos de fls. 845/857. É o relatório do essencial. Decido. Pois bem, a penhora tem como pressuposto a responsabilidade patrimonial do devedor e a transmissibilidade dos bens. Assim, só os bens alienáveis podem ser transmitidos e, consequentemente, penhorados. Nesse aspecto, o Novo Código de Processo Civil é expresso ao dispor que: "não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis" (artigo 832). No caso dos autos, não ocorreu bloqueio de valores nas contas do requerido, já que a constrição de fls. 58/67 restou infrutífera, conforme extratos emitidos via SIBAJUD. De outro vértice, observa-se que o requerido impugnou a penhora de 20% de seus rendimentos como sócio/ cooperado, determinada às fls. 101/102, com fulcro no Código de Processo Civil e na Constituição Federal. Pois bem, como é cediço, a jurisprudência, tanto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto do próprio STJ, tem tendido pela possibilidade constrição de até 30% do salário do devedor desde que a medida não afete o mínimo existencial do executado. A respeito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CONTAS BANCÁRIAS E FUNDOS DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capazes de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp n. 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fáticoprobatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que a penhora é necessária à satisfação do crédito da execução e não afeta a dignidade da devedora. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1956305/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2022, DJe 06/05/2022). Agravo de instrumento. Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora. Constrição. Incidência em percentual de conta corrente. Possibilidade. Quantia correspondente ao montante de 30% do salário líquido do devedor. Precedentes jurisprudenciais. Bloqueio mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159083-52.2022.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão de acolhimento parcial da impugnação à penhora. Inconformismo da executada. Manutenção da constrição sobre 30% do salário da requerida. A possibilidade de penhora de percentual de salário deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto. Devedora com elevada renda mensal. Constrição que, em princípio, não viola o mínimo existencial da executada. O ônus da prova de impenhorabilidade de valores é do devedor. Penhora de restituição de imposto de renda. Possibilidade, ante a ausência de comprovação de que o montante é imprescindível à subsistência do contribuinte. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089153-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2022; Data de Registro: 15/08/2022) No caso em tela, o executado não trouxe documento apto a demonstrar sua hipossuficiência financeira. Os documentos de fls. 848/850 indicam que o réu recebe quantia significativa a título de distribuição antecipada de sobras e pró-labore, pelo que não há nos autos elementos indicativos de que a penhora mensal de 20% sobre seus rendimentos prejudique o sustento do executado e de sua família. Logo, não há que se falar em revogação da determinação da constrição, como pretende o executado. Em suma, não tendo a executada comprovado hipótese de impenhorabilidade, de rigor a manutenção da constrição. Dessa forma, é de rigor a improcedência da impugnação, mantendo-se a penhora como anteriormente determinada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP), MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP), MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP), MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001098-88.2024.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rita Cristina Bianchini Spinelli - Vistos. 1. Em face do não recolhimento das custas processuais, cancele-se a distribuição do presente feito (CPC, artigo 290). Intime-se. - ADV: RICARDO ANDRE DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015074-81.2023.8.26.0554 (processo principal 1007909-78.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - KAUAN ALVES BARELLA - - Priscila Alves Pereira - Associação Hospitalar Santana - - Emílio Afonso Franca Fontoura - - Paulo Cesar Romero - - Egmond Alves Silva Santos - O silêncio do(a) autor(a)-credor(a) gera a presunção da integral satisfação de seu crédito, impondo-se a extinção da execução. Isto posto, reputo cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na ação de Cumprimento de sentença movida por Priscila Alves Pereira e KAUAN ALVES BARELLA contra Emílio Afonso Franca Fontoura, Associação Hospitalar Santana, Egmond Alves Silva Santos e Paulo Cesar Romero, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certificadas as custas, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção. Pela preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: NADIA APARECIDA BALDUINO ROMARIZ (OAB 222424/SP), NADIA APARECIDA BALDUINO ROMARIZ (OAB 222424/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), NADIA APARECIDA BALDUINO ROMARIZ (OAB 222424/SP), RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP), RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004728-30.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004728) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Handour Comercio Produtos A L Me - - Priscila Baiadori Gasparro Rocha - - Elenice Ferreira Lopes do Nascimento - Fls. 1214/1217: Ciência. Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, no silêncio os autos serão arquivados. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003231-78.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Conceição de Souza - Fabricio Assad - - Espólio de Thiago Troncoso, rep. p/ Jozeli Cristina da Silva e outro - Vistos. Págs. 6.093/6.094: Ciência às partes. Uma vez que houve arrematação do veículo no processo 0002327-07.2023.8.26.0132 , em trâmite Juizado Especial Cível local, promova-se a liberação de qualquer restrição lançada por este feito sobre o veículo mencionado, através do sistema Renajud, comunicando-se ao J.E.C, através de mensagem eletrônica. Após, uma vez já iniciados autos para Cumprimento de Sentença, arquive-se o presente feito, com anotações necessárias e baixa definitiva. Intime-se. - ADV: RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001640-57.2024.8.26.0106; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro de Caieiras; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001640-57.2024.8.26.0106; Espécies de Contratos; Apelante: Cooperativa Habitacional Diamond; Advogado: Ricardo Andre de Souza (OAB: 302098/SP); Soc. Advogados: Ricardo Andre de Souza Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39256/SP); Apelada: Ana Paula Reis Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Natalia Pires Araujo (OAB: 491947/SP); Apelado: Willian Silva Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Natalia Pires Araujo (OAB: 491947/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 2
Próxima