Fabio Rivelli

Fabio Rivelli

Número da OAB: OAB/SP 039552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Rivelli possui 679 comunicações processuais, em 435 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 435
Total de Intimações: 679
Tribunais: TJBA, TJSP, TJGO
Nome: FABIO RIVELLI

📅 Atividade Recente

96
Últimos 7 dias
446
Últimos 30 dias
679
Últimos 90 dias
679
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (313) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (188) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (134) PETIçãO CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 679 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL   SENTENÇA     Trata-se de ação proposta pelas partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pois bem, proferida sentença já transitada em julgado, foi proposto seu cumprimento e efetuado o pagamento, conforme documentação anexada, restando satisfeita a obrigação: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Destarte, cumprida a obrigação, impõe-se deferir o pedido formulado pela parte exequente para expedição do alvará em seu favor, com posterior arquivamento do processo. PELO EXPOSTO, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, o alvará judicial em favor da parte exequente/procurador, para transferência/levantamento do valor depositado. Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datada e assinado digitalmente.   Roberto Bueno Olinto Neto            Juiz de Direito IO
  3. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5191857-30.2025.8.09.0137Polo ativo: Wender Da Silva AraujoPolo passivo: Latam Airlines Group S/a SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por Wender Da Silva Araujo em desfavor de Latam Airlines Group S/a, já qualificados (as) nos autos.Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, o que é o caso dos autos.Assim, a extinção do processo é medida que se impõe.DISPOSITIVO:Ante o exposto, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.Com o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará, em favor da parte executada ou de seu advogado (caso este possua poderes especiais), para levantamento da quantia de R$ 5.706,18 mais eventuais rendimentos bancários (evento 37), observando-se a ordem cronológica.Proceda-se à baixa das eventuais constrições determinadas neste feito que não serviram nem servirão para fins de satisfação da obrigação.Na eventualidade de interposição de recurso, certifique-se sobre a tempestividade e o recolhimento do preparo, remetendo-se os autos conclusos posteriormente para controle de admissibilidade da respectiva irresignação (Enunciado 166 do FONAJE).Em caso de pedido de gratuidade da justiça no ato de interposição, fica a parte recorrente desde já intimada para comprovar contemporaneamente ao requerimento sua hipossuficiência financeira impeditiva do recolhimento das despesas processuais, devendo apresentar os seguintes documentos: a) cópia integral de suas duas últimas declarações de IRPF (pessoa física), IRPJ (pessoa jurídica) ou comprovante de isenção de imposto de renda/ausência de sua declaração; b) cópias da CTPS e, em caso de vínculo empregatício registrado, dos últimos três contracheques; c) cópia do faturamento anual, caso se trate de pessoa jurídica; d) extratos bancários do último trimestre, relativamente a todas as contas de sua titularidade; e) cópias das últimas três faturas do (s) cartão (ões) de crédito de sua titularidade; e f) a respectiva guia de custas (não paga), sob pena de indeferimento do aludido benefício processual (art. 99, § 2º, do CPC).Com o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo o (a) Secretário (a) deste Juizado a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto no que se refere à assinatura de alvará para levantamento de valores.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br     ATO ORDINATÓRIO     Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação no evento retro. Em igual prazo e de forma simultânea, as partes litigantes (autor e réu) poderão manifestar interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide.   Goiânia, 11 de julho de 2025. Adriana Cristina Brito da Silva Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Encerrada a ação de conhecimento com o trânsito em julgado da sentença, a parte devedora voluntariamente informou o depósito judicial referente ao valor da condenação. A parte Credora/Exequente não se opôs ao valor depositado. Por decorrência lógica, há que se autorizar o levantamento do valor depositado em favor da parte credora, com a consequente extinção da ação e arquivamento dos autos. Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Face ao exposto, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença. Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento dos valores depositados, com seus acréscimos legais. Sem prejuízo, PROMOVA-SE a baixa de eventuais constrições e/ou restrições incidentes sobre o patrimônio da parte executada. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Datado e assinado digitalmente.   Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito
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