Vhcs Advogados -
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Número da OAB:
OAB/SP 039740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vhcs Advogados - possui 377 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT5, TST, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
377
Tribunais:
TRT5, TST, TJSP, TRT18, TJPE, TJCE, TRT15, TJSE
Nome:
VHCS ADVOGADOS -
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
237
Últimos 30 dias
285
Últimos 90 dias
377
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (133)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (73)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (52)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (44)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 377 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO RORSum 0000829-81.2024.5.05.0193 RECORRENTE: RENAILTON RIBEIRO FONSECA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RENAILTON RIBEIRO FONSECA DOS SANTOS E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000829-81.2024.5.05.0193 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Sendo incontroverso o ajuste para pagamento de remuneração variável, é ônus da reclamada trazer aos autos documentos que estabeleçam a forma de pagamento das comissões pactuadas, ônus do qual não se desvencilhou a contento. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0001017-17.2023.5.05.0191 RECORRENTE: NATALLY DE SOUZA JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: NATALLY DE SOUZA JESUS E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001017-17.2023.5.05.0191 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT. Conforme tese vinculante definida recentemente pelo TST "O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT." SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0001049-73.2024.5.05.0001 REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO BRITO DE JESUS REQUERIDO: ATENTO BRASIL S/A Fica o beneficiário (FERNANDO ANTONIO BRITO DE JESUS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. AMAURI DA COSTA BASTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO BRITO DE JESUS
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000095-96.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: DEBORA SANTOS BEZERRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331c03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Débora Santos Bezerra em desfavor de Atento Brasil S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios devidos conforme tópico próprio da fundamentação. Deverá a parte ré recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Anexados à presente sentença, os cálculos de liquidação confeccionados pelo Setor de Contadoria desta Unidade Judiciária e que a integram para todos os fins legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e multas, ficando as partes advertidas desde já de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais no importe de R$ 321,97, em conformidade com os cálculos acostados à presente sentença, sob a responsabilidade da ré, sendo o total da condenação o montante de R$ 16.420,60. Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA SANTOS BEZERRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000095-96.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: DEBORA SANTOS BEZERRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331c03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Débora Santos Bezerra em desfavor de Atento Brasil S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios devidos conforme tópico próprio da fundamentação. Deverá a parte ré recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Anexados à presente sentença, os cálculos de liquidação confeccionados pelo Setor de Contadoria desta Unidade Judiciária e que a integram para todos os fins legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e multas, ficando as partes advertidas desde já de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais no importe de R$ 321,97, em conformidade com os cálculos acostados à presente sentença, sob a responsabilidade da ré, sendo o total da condenação o montante de R$ 16.420,60. Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001360-70.2024.5.05.0193 RECLAMANTE: KALLIANDRA BORGES DE JESUS SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be089df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Kalliandra Borges de Jesus Silva em desfavor de Atento Brasil S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios devidos conforme tópico próprio da fundamentação. Deverá a parte ré recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Anexados à presente sentença, os cálculos de liquidação confeccionados pelo Setor de Contadoria desta Unidade Judiciária e que a integram para todos os fins legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e multas, ficando as partes advertidas desde já de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais no importe de R$ 606,15 (seiscentos e seis reais e quinze centavos), em conformidade com os cálculos acostados à presente sentença, sob a responsabilidade da ré, sendo o total da condenação o montante de R$ 30.913,62 (trinta mil novecentos e treze reais e sessenta e dois centavos). Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALLIANDRA BORGES DE JESUS SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001360-70.2024.5.05.0193 RECLAMANTE: KALLIANDRA BORGES DE JESUS SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be089df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Kalliandra Borges de Jesus Silva em desfavor de Atento Brasil S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios devidos conforme tópico próprio da fundamentação. Deverá a parte ré recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Anexados à presente sentença, os cálculos de liquidação confeccionados pelo Setor de Contadoria desta Unidade Judiciária e que a integram para todos os fins legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e multas, ficando as partes advertidas desde já de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais no importe de R$ 606,15 (seiscentos e seis reais e quinze centavos), em conformidade com os cálculos acostados à presente sentença, sob a responsabilidade da ré, sendo o total da condenação o montante de R$ 30.913,62 (trinta mil novecentos e treze reais e sessenta e dois centavos). Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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