Vhcs Advogados -

Vhcs Advogados -

Número da OAB: OAB/SP 039740

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vhcs Advogados - possui 377 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT5, TST, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 164
Total de Intimações: 377
Tribunais: TRT5, TST, TJSP, TRT18, TJPE, TJCE, TRT15, TJSE
Nome: VHCS ADVOGADOS -

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
237
Últimos 30 dias
285
Últimos 90 dias
377
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (133) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (73) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (52) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (44) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 377 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO RORSum 0000829-81.2024.5.05.0193 RECORRENTE: RENAILTON RIBEIRO FONSECA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RENAILTON RIBEIRO FONSECA DOS SANTOS E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000829-81.2024.5.05.0193 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Sendo incontroverso o ajuste para pagamento de remuneração variável, é ônus da reclamada trazer aos autos documentos que estabeleçam a forma de pagamento das comissões pactuadas, ônus do qual não se desvencilhou a contento. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0001017-17.2023.5.05.0191 RECORRENTE: NATALLY DE SOUZA JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: NATALLY DE SOUZA JESUS E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001017-17.2023.5.05.0191 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT. Conforme tese vinculante definida recentemente pelo TST "O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT." SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0001049-73.2024.5.05.0001 REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO BRITO DE JESUS REQUERIDO: ATENTO BRASIL S/A Fica o beneficiário (FERNANDO ANTONIO BRITO DE JESUS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. AMAURI DA COSTA BASTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO BRITO DE JESUS
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000095-96.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: DEBORA SANTOS BEZERRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331c03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Débora Santos Bezerra em desfavor de Atento Brasil S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios devidos conforme tópico próprio da fundamentação. Deverá a parte ré recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Anexados à presente sentença, os cálculos de liquidação confeccionados pelo Setor de Contadoria desta Unidade Judiciária e que a integram para todos os fins legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e multas, ficando as partes advertidas desde já de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais no importe de R$ 321,97, em conformidade com os cálculos acostados à presente sentença, sob a responsabilidade da ré, sendo o total da condenação o montante de R$ 16.420,60. Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA SANTOS BEZERRA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000095-96.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: DEBORA SANTOS BEZERRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331c03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Débora Santos Bezerra em desfavor de Atento Brasil S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios devidos conforme tópico próprio da fundamentação. Deverá a parte ré recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Anexados à presente sentença, os cálculos de liquidação confeccionados pelo Setor de Contadoria desta Unidade Judiciária e que a integram para todos os fins legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e multas, ficando as partes advertidas desde já de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais no importe de R$ 321,97, em conformidade com os cálculos acostados à presente sentença, sob a responsabilidade da ré, sendo o total da condenação o montante de R$ 16.420,60. Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001360-70.2024.5.05.0193 RECLAMANTE: KALLIANDRA BORGES DE JESUS SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be089df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Kalliandra Borges de Jesus Silva em desfavor de Atento Brasil S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios devidos conforme tópico próprio da fundamentação. Deverá a parte ré recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Anexados à presente sentença, os cálculos de liquidação confeccionados pelo Setor de Contadoria desta Unidade Judiciária e que a integram para todos os fins legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e multas, ficando as partes advertidas desde já de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais no importe de R$ 606,15 (seiscentos e seis reais e quinze centavos), em conformidade com os cálculos acostados à presente sentença, sob a responsabilidade da ré, sendo o total da condenação o montante de R$ 30.913,62 (trinta mil novecentos e treze reais e sessenta e dois centavos). Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALLIANDRA BORGES DE JESUS SILVA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001360-70.2024.5.05.0193 RECLAMANTE: KALLIANDRA BORGES DE JESUS SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be089df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Kalliandra Borges de Jesus Silva em desfavor de Atento Brasil S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios devidos conforme tópico próprio da fundamentação. Deverá a parte ré recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Anexados à presente sentença, os cálculos de liquidação confeccionados pelo Setor de Contadoria desta Unidade Judiciária e que a integram para todos os fins legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e multas, ficando as partes advertidas desde já de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais no importe de R$ 606,15 (seiscentos e seis reais e quinze centavos), em conformidade com os cálculos acostados à presente sentença, sob a responsabilidade da ré, sendo o total da condenação o montante de R$ 30.913,62 (trinta mil novecentos e treze reais e sessenta e dois centavos). Autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
Página 1 de 38 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou