Euripedes André De Oliveira Sociedade Individual De Advocacia

Euripedes André De Oliveira Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 039897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Euripedes André De Oliveira Sociedade Individual De Advocacia possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJES, TRF1, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJES, TRF1, TJSP
Nome: EURIPEDES ANDRÉ DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bianca Rezende da Silva (OAB 482980/SP), Euripedes André de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39897/SP) Processo 1011725-89.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidinei Gonçalves - 1. Cite-se Banco Santander (Brasil) S/A (art. 238 da Lei n. 13.105/15 - CPC) via postal para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput do CPC), ciente de que a ausência desta implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (arts. 344 e 389, ambos do CPC). 2. Havendo necessidade de pesquisas de endereço, ficam desde logo deferidas, mediante requerimento da parte autora. 3. No momento oportuno, analisarei sobre a conveniência da audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 334 do CPC. Esclareço que, nos termos dos arts. 139, incisos VI e 191, também do CPC, isso ocorrerá com base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo, sem olvidar das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito, sempre conferindo maior efetividade à tutela do direito, com razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Carta da República) . Importante também e considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa natureza, os prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme art. 219, caput, do CPC. Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes. Basta lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta. Não bastasse isso, ainda que marcada de imediato a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer, quer por frustrada a citação do réu ou, ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade. Isso, sem sombra de dúvida, acarretará dano na pauta deste Juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às partes e, consequentemente, violação do princípio da razoável duração do processo. E nunca é demais lembrar que o art. 334, parágrafo 4º, inciso I do CPC possibilita às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição consensual, além da autonomia para expressar desinteresse na autocomposição, conforme parágrafo 5º do referido dispositivo legal. Assim, melhor aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação. 4. Com a apresentação oportuna e tempestiva de contestação pelo réu, com preliminares ou defesa indireta (artigos 337, 350 e 351 todos do CPC), dê-se vista à parte autora para a réplica. 5. Caso a parte ré silencie, venham os autos conclusos para reconhecimento da revelia, se o caso (art. 344, com as exceções do art. 345, ambos do CPC). 6. Para fiel cumprimento desta decisão, faculto à serventia a utilização do meio previsto no artigo 203, § 4º do CPC. 7. Após, conclusos para decisão interlocutória de saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, CPC). 8. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Euripedes André de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39897/SP) Processo 1031802-56.2024.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Reqte: N. N. da S. M. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), acerca das pesquisas/ofícios retro juntadas(os). Prazo: 05 dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Euripedes Andre de Oliveira (OAB 398437/SP), Euripedes André de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39897/SP), Nayra Vieira do Nascimento (OAB 518088/SP) Processo 0004983-65.2025.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. O. da S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer. Cite-se a executada, para que cumpra a obrigação fixada nos autos do Processo n.º 1015455-16.2022, consistente em permitir o exercício do direito de visitas do exequente ao filho comum nos termos fixados em sentença, sob pena de multa de R$ 100,00, por dia de visita impedida, primeiramente até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Consigne-se do mandado que decorrido o prazo para adimplemento voluntário da obrigação inicia-se o prazo de quinze dias, para que a executada, independentemente de nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (artigo 536, §4º c.c artigo 525, ambos do CPC). Em caso de inércia, manifeste-se o exequente se deseja satisfação à custa do executado, ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bianca Rezende da Silva (OAB 482980/SP), Euripedes André de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39897/SP) Processo 1012137-20.2025.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. M. dos S. - 1.) Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. 2.) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.) Arbitro os alimentos provisórios, em favor dos filhos menores das partes, na quantia correspondente a 80% do salário mínimo vigente na data do vencimento, por falta de elementos para majorar tal valor, com vencimento da 1ª parcela 30 dias contados a partir da citação ou desde o recebimento da ordem para descontos na fonte pagadora, se houve indicação da empregadora. 4.) Cite-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, para que apresente resposta no prazo de 15 dias (úteis), advertindo-a de que nos termos do artigo 344, do novo CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. 5.) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. 7.) Sem prejuízo, oficie-se ao INSS (Rua Voluntários da Franca, 1186, CEP 14400-490, Franca-SP) para que informe se a parte requerida possui a condição de segurada, e, em caso positivo, se possui benefício ativo e/ou registro atual em Carteira de Trabalho, devendo, no último caso, informar, também, o endereço da parte constante em seus cadastros e a qualificação completa da última empregadora. 8.) Deverão os patronos da parte requerente, no prazo de quinze dias, juntarem aos autos cópia legível e atualizada da certidão de casamento das partes (com data de emissão de até 30 dias), bem como regularizarem a assinatura no substabelecimento de fls. 10. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Viviane de Freitas Bertolini Padua (OAB 236681/SP), Eduardo de Freitas Bertolini (OAB 336731/SP), Fernando Melo Gama Peres (OAB 466184/SP), Euripedes André de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39897/SP), Nayra Vieira do Nascimento (OAB 518088/SP) Processo 1019281-16.2023.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Paulo Sergio Machado - Reqdo: Edson Gabriel Pereira - Ao autor, para contrarrazões, no prazo legal.
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