Sergio Oliveira

Sergio Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 040009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Oliveira possui 47 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT8, TJPR, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT8, TJPR, TRT9, TJSP
Nome: SERGIO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023902-93.1998.8.26.0602 (602.01.1998.023902) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Magestade Auto Posto Ltda - Adjair Pagliato - réu revel - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: LOUÍSE CAMILLO PRESTES (OAB 406883/SP), ADJAIR PAGLIATO, SERGIO OLIVEIRA (OAB 40009/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023902-93.1998.8.26.0602 (602.01.1998.023902) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Magestade Auto Posto Ltda - Adjair Pagliato - réu revel - 1)- Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Adjair Pagliato Valor Atualizado: R$ 75.848,89 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 2)- Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, por carta, com aviso de recebimento, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias, com observância do que determina o artigo 274, § único, do CPC. 3)- Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV: LOUÍSE CAMILLO PRESTES (OAB 406883/SP), SERGIO OLIVEIRA (OAB 40009/SP)
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000818-44.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: DANIELE FERREIRA CARLIS RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (1) Destinatário(s): AVDV ESTETICA LTDA  INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito (art. 523 do CPC), mediante depósito identificado, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Valor da execução: R$ 7.599,74, atualizado até 31/07/2025. Enviado via DJEN FOZ DO IGUACU/PR, 09 de julho de 2025. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AVDV ESTETICA LTDA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000818-44.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: DANIELE FERREIRA CARLIS RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (1) Destinatário(s): LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA - UNIDADE FOZ DO IGUAÇU (CNPJ 31.237.773/0096-80).  INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito (art. 523 do CPC), mediante depósito identificado, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Valor da execução: R$ 7.599,74, atualizado até 31/07/2025. Enviado via DJEN FOZ DO IGUACU/PR, 09 de julho de 2025. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA - UNIDADE FOZ DO IGUAÇU (CNPJ 31.237.773/0096-80).
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA RORSum 0000046-35.2025.5.08.0108 RECORRENTE: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A RECORRIDO: ROMULO DA SILVA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3bf17 proferida nos autos.   RORSum 0000046-35.2025.5.08.0108 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A ALEKSANDRA KARLA PACHECO DA SILVA (SP204387) DANIELE ALEXANDRE (SP338129) HELLEN FONSECA FANTATO (SP377847) LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (SP225772) Recorrido:   Advogado(s):   ROMULO DA SILVA DIAS ALESSANDRO MOURA SILVA (PA017603) GLENDA CIBELE DOS SANTOS SOUSA (PA40009)     RECURSO DE: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2025 - Id 2b28c3a; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id fdd5b6f). Representação processual regular. Preparo satisfeito (IDs. 484b207, 66168ff, 8cc6b5d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO   Alegação(ões): - violação da(o) alínea "d" do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada da decisão no que tange à rescisão indireta do contrato de trabalho. Examino. O recurso está mal aparelhado no tópico, pois não indica contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta da Constituição Federal, hipóteses de cabimento do recurso de revista interposto em causa submetida ao rito sumaríssimo nos termos do §9º do art. 896 da CLT. Nesse sentido, a Súmula nº 221 do C. TST: SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. Portanto, nego seguimento à revista.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (dcfa) BELEM/PA, 09 de julho de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO DA SILVA DIAS
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA RORSum 0000046-35.2025.5.08.0108 RECORRENTE: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A RECORRIDO: ROMULO DA SILVA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3bf17 proferida nos autos.   RORSum 0000046-35.2025.5.08.0108 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A ALEKSANDRA KARLA PACHECO DA SILVA (SP204387) DANIELE ALEXANDRE (SP338129) HELLEN FONSECA FANTATO (SP377847) LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (SP225772) Recorrido:   Advogado(s):   ROMULO DA SILVA DIAS ALESSANDRO MOURA SILVA (PA017603) GLENDA CIBELE DOS SANTOS SOUSA (PA40009)     RECURSO DE: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2025 - Id 2b28c3a; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id fdd5b6f). Representação processual regular. Preparo satisfeito (IDs. 484b207, 66168ff, 8cc6b5d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO   Alegação(ões): - violação da(o) alínea "d" do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada da decisão no que tange à rescisão indireta do contrato de trabalho. Examino. O recurso está mal aparelhado no tópico, pois não indica contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta da Constituição Federal, hipóteses de cabimento do recurso de revista interposto em causa submetida ao rito sumaríssimo nos termos do §9º do art. 896 da CLT. Nesse sentido, a Súmula nº 221 do C. TST: SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. Portanto, nego seguimento à revista.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (dcfa) BELEM/PA, 09 de julho de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016328-40.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A ("TRAVESSIA") e outro - RESIDENCIAL LIFE NORTE SPE LTDA - - Salvador Issa Gonzalez e outros - José Roberto Valezin Netto - Rafael Garcia Furtado - Autos arquivados. Intimação da parte interessada - Rafael Garcia Furtado - para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,86 (1,212 UFESP - exercício de 2025), cod. 206-2, FEDTJ, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p.93). Após o recolhimento os autos serão desarquivados e seu pedido, analisado. Na inércia os autos permanecerão no arquivo. - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB 447959/SP), ANTONIO PEDRO RAPOSO (OAB 447884/SP), PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB 447892/SP), JOSÉ ROBERTO VALEZIN NETTO (OAB 361101/SP), JORGE ROBERTO GARCIA (OAB 109425/SP), SERGIO OLIVEIRA (OAB 40009/SP)
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