Odair Anna Merli

Odair Anna Merli

Número da OAB: OAB/SP 040050

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odair Anna Merli possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRT9, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT9, TJSP
Nome: ODAIR ANNA MERLI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005308-78.1981.8.26.0100 (583.00.1981.005308) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cida Comercio Industria e Distribuição de Alcool Ltda - Cida Comercio Industria e Distribuição de Alcool Ltda - 3m do Brasil Ltda - - Inss - Instituto Nac. do Seguro Social - - Bamércio Financeira S.a Crédito e Investimentos - - General Distribuidora de Embalagens Ltda. - - Banco Crefisul S/A - - Rigesa Celulose Papel e Embalagens Ltda - - Cia. São Paulo Distribuidora de Derivados de Petroleo - - Fazenda Nacional - - Cia Metalurgica Prada - - Bandeirante Distr. de Produtos de Petroleo Ltda. - - Cia União dos Refinadores Açúcar e Café - - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a. - - Rhodia S/A e outros - Olair Villa Real - Roberto de Godoy Moreira - - Banco Seller S/A - - Mirtillo Trombini S.A Papel e Embalagem - - Pantera Embalagens Plásticas Ltda. - - Industrias Químicas Anhembí S.a - - Banco Auxiliar de São Paulo S.a - - A Babadopulos & Cia. Ltda. - - Cooperativa Produtores de Cana Açúcar Álcool Estado de São Paulo Ltda-copersucar - - Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga - - Cruzeiro do Sul Newmarc Patentes e Marcas Ltda. - - Omel S.a Ind. e Comércio - - Industria Quimica Rabechi Ltda. - - Standard Electrica Sa - - Fanal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - João Carlos Tibiriça - - Helio Martins de Andrade - - Paulo de Godoy Moreira - - Fama Produtos Químicos Indústria e Comércio Ltda - - Banco Economico de Investimento S/A - - Marino Comércio de Papéis Ltda - - Banco Chase Manhattan S/A - - Bandeirante Distribuidora de Produtos de Petroleo Ltda. - - Distribuidora Rezende S.a Comércio e Indústria - - Loja do Centro Equipamentos para Escritório Ltda. - - Banco Antonio de Queiros S/A - - Standard Eletronica S.a - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Cleusa Maria de Oliveira e outros - Vistos. Esgotadas as pendências nestes autos, arquive-se em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS CORREA (OAB 23468/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), HALBA MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP), ALVARO FERNANDES (OAB 28075/SP), ANTONIO EDUARDO DA CUNHA CANTO (OAB 26840/SP), LILIAN DE MELO SILVEIRA (OAB 24738/SP), ANGELO FRANCISCO S CALMON DE BRITTO (OAB 23560/SP), LUIZ ROBERTO DE ANDRADE NOVAES (OAB 34270/SP), JOAO TEIXEIRA GRANDE (OAB 23357/SP), MANOEL SAYON NETO (OAB 21997/SP), PAULINO MARQUES CALDEIRA (OAB 20653/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO (OAB 192463/SP), ANDRÉ VIZEU RODRIGUES (OAB 192396/SP), ANTONIO SERGIO MENON (OAB 19219/SP), NUNCIO CARLOS NASTARI (OAB 45371/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ANTONIO NELSON DE CAIRES (OAB 62239/SP), DIVA STACIARINI (OAB 62214/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), EDENOR OTAVIO TASCA (OAB 59115/SP), ROSA MARIA FORLENZA (OAB 46135/SP), MARIA LUCIA CARDOSO PINTO AMARY (OAB 34788/SP), ROBERTO CASSAB (OAB 43129/SP), ODAIR ANNA MERLI (OAB 40050/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), ANA MARIA BONINI (OAB 39794/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), DECIO RAMACCIOTTI (OAB 35722/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), ROSALIA MARRONE CASTRO SAMPAIO (OAB 15084/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP), BENEDICTO ROCHA (OAB 8938/SP), JACYRA COSTA RAVARA (OAB 95805/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP), STELLA DIVA JUC MEANDA (OAB 54073/SP), MURILLO GRILLO SARTI (OAB 12551/SP), VITOR TADEU CARRAMÃO MELLO (OAB 122661/RJ), ROMEU ROSSI (OAB 11916/SP), VALDILAINE CARDOSO DA SILVA (OAB 480997/SP), HENRIQUE LINDENBOJM (OAB 18354/SP), ALEXANDRE PRANDINI (OAB 11694/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), ALEXANDRE PRANDINI (OAB 11694/SP), SIDNEI FORTUNA (OAB 74719/SP), RUBENS KNOBBE NAPOLI (OAB 10793/SP), RUBENS KNOBBE NAPOLI (OAB 10793/SP), ELZIAR APARECIDO FERNANDES (OAB 10285/SP), MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA (OAB 109151/SP)
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000356-63.2025.5.09.0124 RECLAMANTE: JULIANO CESAR PASSOS RECLAMADO: VIA WEB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbb85d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa - PR, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JULIANO CESAR PASSOS em face de VIA WEB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA e BRASLAR DO BRASIL LTDA, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos na exordial, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de 2.4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. REFLEXOS, com os acréscimos e descontos dos itens 2.8 e 2.9 da presente, conforme o caso. Improcedentes os demais pedidos. A respectiva apuração deve ser feita por cálculos, a cargo de perito calculista, nos termos do item 2.10. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra a presente decisão para todos os fins. Honorários advocatícios conforme item 2.7. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitas a adequação. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se as partes, por recomendação da Corregedoria deste e. Regional. Cumpra-se, na forma da lei. Nada mais.   2 RECURSO DE REVISTA - TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL - FERIADO - PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO Não obstante o art. 1º da Lei nº 605/49 faça alusão à tradição local, esta disposição não pode ser lida isoladamente, mas deve ser interpretada em conformidade com a Lei nº 9.093/95, segundo a qual todo feriado civil ou religioso, nacional ou local deriva de lei. Em verdade, a própria Lei nº 605/49, já dispunha - no revogado art. 11 - que os feriados, conquanto devessem observar a tradição local, deveriam necessariamente ser declarados em lei. Como cediço, a terça-feira de carnaval não faz parte do rol de feriados nacionais enumerados no art. 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/2002. Tampouco há, na espécie, notícia de legislação local declarando feriado nesta data. Revela-se, pois, indevido o pagamento em dobro do trabalho ocorrido nas terças-feiras de carnaval, por não se tratar de hipótese de prestação de serviços em dia de feriado. (RR nº 272-13.2010.5.18.0003. TST - T2. Red. João Pedro Silvestrin. DEJT 07.03.2014) KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO CESAR PASSOS
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000356-63.2025.5.09.0124 RECLAMANTE: JULIANO CESAR PASSOS RECLAMADO: VIA WEB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbb85d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa - PR, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JULIANO CESAR PASSOS em face de VIA WEB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA e BRASLAR DO BRASIL LTDA, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos na exordial, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de 2.4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. REFLEXOS, com os acréscimos e descontos dos itens 2.8 e 2.9 da presente, conforme o caso. Improcedentes os demais pedidos. A respectiva apuração deve ser feita por cálculos, a cargo de perito calculista, nos termos do item 2.10. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra a presente decisão para todos os fins. Honorários advocatícios conforme item 2.7. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitas a adequação. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se as partes, por recomendação da Corregedoria deste e. Regional. Cumpra-se, na forma da lei. Nada mais.   2 RECURSO DE REVISTA - TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL - FERIADO - PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO Não obstante o art. 1º da Lei nº 605/49 faça alusão à tradição local, esta disposição não pode ser lida isoladamente, mas deve ser interpretada em conformidade com a Lei nº 9.093/95, segundo a qual todo feriado civil ou religioso, nacional ou local deriva de lei. Em verdade, a própria Lei nº 605/49, já dispunha - no revogado art. 11 - que os feriados, conquanto devessem observar a tradição local, deveriam necessariamente ser declarados em lei. Como cediço, a terça-feira de carnaval não faz parte do rol de feriados nacionais enumerados no art. 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/2002. Tampouco há, na espécie, notícia de legislação local declarando feriado nesta data. Revela-se, pois, indevido o pagamento em dobro do trabalho ocorrido nas terças-feiras de carnaval, por não se tratar de hipótese de prestação de serviços em dia de feriado. (RR nº 272-13.2010.5.18.0003. TST - T2. Red. João Pedro Silvestrin. DEJT 07.03.2014) KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASLAR DO BRASIL LTDA
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