Lais Mechi Dos Santos

Lais Mechi Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 040096

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Mechi Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT6, TRT15, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT6, TRT15, TJGO, TJSP, TJPR
Nome: LAIS MECHI DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0190300-79.2006.5.15.0093 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete do Desembargador Marcos da Silva Porto - 6ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0034156-39.2013.8.16.0001 Processo:   0034156-39.2013.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$426.932,90 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   EIXO SUL TRANSPORTES LTDA LUIZ FRANCISCO WEGRZYNOVSKI MAURICIO RUTHES NIVEA REGINA STREMEL ANDRADE RUTHES SANDRA MARA LAVERDE WEGRZYNOVSKI Vistos, 1. (mov. 420.1): HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil, valendo a presente sentença como título executivo judicial. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo entabulado entre as partes. (Custas pelos Executados) Entretanto, suspensas, porém, se a (s) parte (s) gozar (em) das benesses da gratuidade. Caso tenha sido requerido, homologo a desistência do prazo recursal devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. Após o trânsito em julgado, e caso tenha sido requerido, expeça a SECRETARIA o alvará judicial eletrônico \ ofício de transferência dos valores, nos termos do acordo. Com relação ao alvará judicial eletrônico \ ofício de transferência, certifique a SECRETARIA o cumprimento do CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Providencie a SECRETARIA o desbloqueio do veículo, via sistema RENAJUD, caso tenha sido requerido. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, salvo disposição expressa no acordo. Proceda à SECRETARIA ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens, salvo disposição expressa no acordo. Caso haja a expedição de carta precatória ou rogatória, oficie a SECRETARIA ao MM. Juízo Deprecado para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique a SECRETARIA  e abra a SECRETARIA  vista à (s) parte (s) Exequente (s). Oficie a SECRETARIA ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, comunicando a presente sentença, com relação ao eventual recurso de agravo de instrumento interposto. Homologo os cálculos das custas apuradas na instrução do processo, consoante disciplina o art. 515, inc. V do Código de Processo Civil. Certificado pela SECRETARIA o trânsito em julgado, arquive a SECRETARIA com as baixas e diligências necessárias. Promova a SECRETARIA a expedição dos atos necessários para o bom e fiel cumprimento do acordo. Após o trânsito em julgado arquive a SECRETARIA os autos, com a baixa da distribuição e arquivamento definitivo, devendo ser excluído o presente processo do acervo ativo desta Unidade, podendo a qualquer tempo ser solicitada a reativação da baixa da distribuição para o cumprimento de sentença e outro requerimento, respeitando-se o prazo de prescrição intercorrente que se iniciará com o trânsito em julgado. 2. Cumpra a SECRETARIA, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (PROVIMENTO n.° 316/2022 - CGJ) e a PORTARIA deste D. Juízo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Curitiba, data da assinatura digital. FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito   RC Este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1). O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei n. 11.419/06 e Resolução n. 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos. Quanto às principais regras procedimentais do Juízo 100% Digital, cumpre destacar as seguintes: CNJ. Res. 345. Art. 1º. Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. §1º. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Art. 2º. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código d e Processo Civil. Art. 5º. As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004830-53.2025.8.16.0182   Processo:   0004830-53.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$20.720,12 Polo Ativo(s):   URIEL AMITRANO Polo Passivo(s):   BRITISH AIRWAYS DECOLAR.COM LTDA KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, por Sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a Decisão do (a) Juiz(a) Leigo(a) (mov. 40.1). Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.   Adriana Ayres Ferreira       Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000002-48.2016.5.06.0282 RECLAMANTE: EDVALDO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a00693 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo piloto no qual foram reunidas execuções em face da Reclamada. Conforme certidão de #id:a34f0f9, há nos autos o saldo apenas de R$ 210,67. Diante disto, observando-se os princípios da conciliação, cooperação, celeridade e a resolução dos conflitos que perduram neste Juízo, determino: Intime-se a executada para se manifestar, sobre a possibilidade de realização de aportes nestes autos, em paralelo ao PEPT, para que possamos prosseguir com as tentativas de conciliações já iniciadas, no prazo de 15 dias. BARREIROS/PE, 03 de julho de 2025. LUCIANA PAULA CONFORTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000383-05.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vibra Energia S.A. - Coopertarp - Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Transporte Ribeirao Preto - - Narcizio Marcos e outros - André Luis Parreira e outro - Mauricio Balieiro Lodi - Vistos os autos. Considerando o teor da petição da manifestação de fls. 798/779, homologo, para os devidos fins, o acordo de fls. 789/794 a fim de que surta a presente seus regulares efeitos. Ato contínuo, à luz da informação de fls. 798, último parágrafo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Atentem eventuais terceiros interessados para o teor da manifestação de fls. 798/799. Custas na forma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), ANDRÉ LUIS PARREIRA (OAB 204679/SP), MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), LAIS MECHI DOS SANTOS (OAB 40096/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000383-05.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vibra Energia S.A. - Coopertarp - Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Transporte Ribeirao Preto - - Narcizio Marcos e outros - André Luis Parreira e outro - Mauricio Balieiro Lodi - Indefiro, por ora, pretensão de fls. 787 face à existência de créditos (honorários de terceiros) não especificados no acordo e, em especial, porque nem todos os executados demonstraram anuência para com os termos do acordo. Prazo para correção/regularização: 20 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. - ADV: ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), LAIS MECHI DOS SANTOS (OAB 40096/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), ANDRÉ LUIS PARREIRA (OAB 204679/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027779-21.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Juliene Silva Salvan Dias - 123 Viagens e Turismo Ltda - - FF18 Viagens e Turismo Ltda - Diversa Turismo - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta de audiência; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios porventura necessários. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO NUDELMAN FRANKEN (OAB 295186/SP), MARCELO KREISNER (OAB 361410/SP), ANA PAULA PROVESI DA SILVA (OAB 40096/PR), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
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