Paulo Penteado De Faria E Silva Junior
Paulo Penteado De Faria E Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 040147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Penteado De Faria E Silva Junior possui 465 comunicações processuais, em 305 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJPR e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
305
Total de Intimações:
465
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR, TRT15, TJGO, TRT1, TJMS, TRT2, TJRN, TJBA, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJPA
Nome:
PAULO PENTEADO DE FARIA E SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
452
Últimos 90 dias
465
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (102)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (102)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (84)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (63)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (45)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 465 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027941-61.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Amaury Guerra - Vistos. Fls. 459/463: Ciência da justificativa apresentada pelo exequente. Anote-se o e-mail para recebimento do boleto ARISP - fls. 462. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 445/447. Intime-se. - ADV: ANA PAULA VIEIRA DE AGUIAR (OAB 403589/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF), EULINA FERREIRA REIS (OAB 150942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001941-12.2023.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.J.I.L.S. - I.X.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. 1. Diante da cessão de crédito informada nos autos, aceito a alteração no polo ativo da ação para que passe a constar como requerente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, procedendo-se às anotações de praxe. 2. No mais, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa, via Sisbajud, Renajud e Infojud, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, visando a confirmação e localização dos endereços do(s) requerido(s). Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias. O recolhimento da taxa para obtenção de informações aos sistemas conveniados deverá ser realizado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, considerando o valor da UFESP em R$ 37,02 (referente ao ano de 2025), para cada CNP/CNPJ a ser diligenciado. Com o resultado, dê-se ciência à parte autora para indicação dos endereços a serem diligenciados e recolher as custas judiciais, se necessário. 3. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044926-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1025596-91.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Quitação - Silvia Contreras Sayeg - Uddo - Unidade de Diagnostico e Densitometria Ossea Ltda. - - Shlomo Lewin - - Marília Martins Siqueira Marone - Providencie a z. Serventia a transferência do valor bloqueado de R$ 227.810,40 (fls. 117/130) para conta judicial à disposição deste Juízo, através do sistema Sisbajud. Após, aguarde-se o julgamento definitivo dos autos principais. Intime-se. - ADV: GISELE DE BARROS ORIGUELLA VENTURA (OAB 85873/SP), GISELE DE BARROS ORIGUELLA VENTURA (OAB 85873/SP), GISELE DE BARROS ORIGUELLA VENTURA (OAB 85873/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), PAULO PENTEADO DE FARIA E SILVA JUNIOR (OAB 40147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010049-79.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Karem Cristina Bernardes Neiva - Banco GM S.A. - Vistos. Chamo os autos à conclusão para determinar a expedição do mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos, em favor da parte requerente, de imediato, conforme requerido. No mais, cumpra-se a r. Sentença de fl. 255. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES DIAS (OAB 370898/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030085-40.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Teresa Veronica Catonho Ribeiro - Banco GM S.A - Vistos. Manifeste-se a parte Autora, em 10 dias, quanto à satisfação de seu crédito. Sem prejuízo, providencie, no mesmo prazo, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após a vinda do documento acima, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 192. Int. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF), ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAo autor, para recolher custas de fl 263, R$ 25,02- cod -2212-9.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mineiros 2ª Vara JudicialProcesso n.: 5289484-77.2018.8.09.0105Polo ativo: BANCO GMAC S/APolo passivo: Lilian Carrijo Ribeiro Da Silva Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Em evento 129, a parte exequente pugna pela dispensa do recolhimento de custas. Pois bem. Inicialmente, é necessário verificar a diferenciação entre os conceitos de despesa processual e custa processual. As custas processuais, em síntese, possuem natureza tributária e são devidas pela prática de serviços judiciários, como, por exemplo, o preparo e a taxa judiciária. Por sua vez, as despesas processuais são os gastos necessários para operacionalizar a prestação da tutela jurisdicional, são os valores de natureza não tributária, devidos como remuneração de gastos operacionais dirigidos a pessoas internas ou externas ao Poder Judiciário, os quais são necessários ao desenvolvimento processual, como, por exemplo, os honorários periciais, citações e intimações pelos Correios, laudos técnicos etc. Assim, a dispensa a que alude o artigo 82, § 3º do CPC, é em relação as custas processuais e não às despesas processuais. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência pátria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS . RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo patrono da exequente contra decisão que determinou o recolhimento de custas processuais em fase de cumprimento de sentença. O agravante pleiteia a isenção de custas, alegando dispensa prevista no art . 82, § 3º do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a dispensa de custas processuais prevista no art . 82, § 3º do CPC se aplica ao caso em tela, especificamente em relação às despesas processuais. III. Razões de Decidir 3. A dispensa prevista no art . 82, § 3º do CPC refere-se apenas às custas processuais, de natureza tributária, e não às despesas processuais, que incluem gastos operacionais como pesquisas de bens e endereços. 4. A decisão recorrida corretamente diferenciou custas de despesas processuais, mantendo a exigência de recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento de sentença. IV . Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A dispensa de custas processuais prevista no art. 82, § 3º do CPC não abrange despesas processuais. 2 . A manutenção da decisão recorrida é justificada pela correta aplicação da norma processual. 5. Recurso desprovido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21167317420258260000 São Paulo, Relator.: Claudia Carneiro Calbucci Renaux, Data de Julgamento: 30/04/2025, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2025) Ressalta-se que redação dada pela Lei n.º 22.615/24, que modificou a Lei Estadual n.º 11.651/91, cita que a excepcionalidade do recolhimento das taxas judiciárias, custas processuais e o preparo recursal ao final do processo, pela parte vencida, não se aplica às despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e com realização de perícia: Art. 114 (...). § 12. Nas ações ajuizadas ou nos recursos em que figura como requerente ou recorrente advogado(a) ou sociedade de advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás, perante o Poder Judiciário estadual, visando ao recebimento ou ao arbitramento de honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida. § 13. O disposto no § 12 deste artigo não se aplica às despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e com realização de perícia. Desta forma, as justificativas apresentadas pelo causídico no intuito de se eximir de recolher as custas judiciais não se prestam a esse fim. Assim, INDEFIRO o requerimento de evento 129. INTIME-SE a parte EXEQUENTE para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, adimplindo as despesas devidas ao ato de comunicação processual (publicação de edital). Ato contínuo, determino a retificação dos polos no sistema do Projudi para constar MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS E ASSOCIADOS como parte exequente. Cumpra-se.Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito
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