Nelson Domingues Dos S. Navalhas
Nelson Domingues Dos S. Navalhas
Número da OAB:
OAB/SP 040503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Domingues Dos S. Navalhas possui 31 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1983 e 2024, atuando em TRT12, TJSP, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT12, TJSP, TRT9, TRT5
Nome:
NELSON DOMINGUES DOS S. NAVALHAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001432-21.2024.5.12.0045 RECORRENTE: FABRICIO ROCHA SANDES RECORRIDO: CONSTRUTORA JLJ LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001432-21.2024.5.12.0045 (ROT/ED) EMBARGANTE: FABRICIO ROCHA SANDES EMBARGADAS: CONSTRUTORA JLJ LTDA , SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. Impõe-se rejeitar os Embargos de Declaração quando não se constatar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, sendo embargante FABRICIO ROCHA SANDES. O autor embarga de declaração. Aponta omissão no acórdão. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, pois estão atendidos os pressupostos de admissibilidade. EMBARGOS DO AUTOR OMISSÃO O autor sustenta que houve omissão no acórdão acerca das férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, pois seu pagamento não foi comprovado e a verba não consta do TRCT. Constou do acórdão que, instado a apontar diferenças em seu favor após a apresentação da defesa e documentos, "o autor não indicou diferenças que entendesse devidas mesmo em decorrência da eventual confirmação da justa causa (fls. 150-156)". Logo, não existe a omissão alegada pelo embargante. Rejeito. ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, o Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (PORTARIA SEAP/SEMAG Nº217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. NIVALDO STANKIEWICZ Relator FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ROCHA SANDES
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001432-21.2024.5.12.0045 RECORRENTE: FABRICIO ROCHA SANDES RECORRIDO: CONSTRUTORA JLJ LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001432-21.2024.5.12.0045 (ROT/ED) EMBARGANTE: FABRICIO ROCHA SANDES EMBARGADAS: CONSTRUTORA JLJ LTDA , SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. Impõe-se rejeitar os Embargos de Declaração quando não se constatar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, sendo embargante FABRICIO ROCHA SANDES. O autor embarga de declaração. Aponta omissão no acórdão. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, pois estão atendidos os pressupostos de admissibilidade. EMBARGOS DO AUTOR OMISSÃO O autor sustenta que houve omissão no acórdão acerca das férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, pois seu pagamento não foi comprovado e a verba não consta do TRCT. Constou do acórdão que, instado a apontar diferenças em seu favor após a apresentação da defesa e documentos, "o autor não indicou diferenças que entendesse devidas mesmo em decorrência da eventual confirmação da justa causa (fls. 150-156)". Logo, não existe a omissão alegada pelo embargante. Rejeito. ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, o Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (PORTARIA SEAP/SEMAG Nº217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. NIVALDO STANKIEWICZ Relator FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA JLJ LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001432-21.2024.5.12.0045 RECORRENTE: FABRICIO ROCHA SANDES RECORRIDO: CONSTRUTORA JLJ LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001432-21.2024.5.12.0045 (ROT/ED) EMBARGANTE: FABRICIO ROCHA SANDES EMBARGADAS: CONSTRUTORA JLJ LTDA , SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. Impõe-se rejeitar os Embargos de Declaração quando não se constatar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, sendo embargante FABRICIO ROCHA SANDES. O autor embarga de declaração. Aponta omissão no acórdão. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, pois estão atendidos os pressupostos de admissibilidade. EMBARGOS DO AUTOR OMISSÃO O autor sustenta que houve omissão no acórdão acerca das férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, pois seu pagamento não foi comprovado e a verba não consta do TRCT. Constou do acórdão que, instado a apontar diferenças em seu favor após a apresentação da defesa e documentos, "o autor não indicou diferenças que entendesse devidas mesmo em decorrência da eventual confirmação da justa causa (fls. 150-156)". Logo, não existe a omissão alegada pelo embargante. Rejeito. ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, o Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (PORTARIA SEAP/SEMAG Nº217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. NIVALDO STANKIEWICZ Relator FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001432-21.2024.5.12.0045 RECORRENTE: FABRICIO ROCHA SANDES RECORRIDO: CONSTRUTORA JLJ LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001432-21.2024.5.12.0045 (ROT/ED) EMBARGANTE: FABRICIO ROCHA SANDES EMBARGADAS: CONSTRUTORA JLJ LTDA , SILVA PACKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. Impõe-se rejeitar os Embargos de Declaração quando não se constatar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, sendo embargante FABRICIO ROCHA SANDES. O autor embarga de declaração. Aponta omissão no acórdão. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, pois estão atendidos os pressupostos de admissibilidade. EMBARGOS DO AUTOR OMISSÃO O autor sustenta que houve omissão no acórdão acerca das férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, pois seu pagamento não foi comprovado e a verba não consta do TRCT. Constou do acórdão que, instado a apontar diferenças em seu favor após a apresentação da defesa e documentos, "o autor não indicou diferenças que entendesse devidas mesmo em decorrência da eventual confirmação da justa causa (fls. 150-156)". Logo, não existe a omissão alegada pelo embargante. Rejeito. ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, o Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (PORTARIA SEAP/SEMAG Nº217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. NIVALDO STANKIEWICZ Relator FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1146506-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guisela Rhein - Banco Andbank (Brasil) S.a - - Braaim Tm 1 Comércio de Insumos Ltda. - - Fernando Funes - - Gustavo Pascutti Carratu - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização por danos materiais e morais, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus BANCO ANDBANK (BRASIL) S/A, BRAAIM TM1 COMÉRCIO DE INSUMOS SPE LTDA., FERNANDO FUNES e GUSTAVO PASCUTTI CARRATU ao pagamento das seguintes verbas indenizatórias em favor da autora GUISELA RHEIN: Danos emergentes: R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), correspondente ao valor integral do investimento perdido, com correção monetária desde a data do investimento (setembro de 2020) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Lucros cessantes: Valores correspondentes aos rendimentos que a autora deixou de auferir nos investimentos conservadores que mantinha anteriormente no Banco do Brasil (LCA e renda fixa "BB RF Inflaç IMA-B 5"), a serem apurados em liquidação de sentença por artigos, considerando o período desde a migração inadequada dos recursos até a data da presente decisão, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; DANOS MORAIS: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada requerido, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Pela sucumbência, condeno os requeridos em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, atualizada, bem como no pagamento de custas finais e de reembolso. P.I.C. - ADV: MARINA RAPOSO TAVARES LUZ (OAB 495145/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), RUAN ALVES FAUSTINO CAVALCANTE (OAB 459719/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), MARINA LORENCINI PEDO (OAB 406937/SP), ANDREI AMARAL CAMAROSKI (OAB 40503/PR), LEONARDO MAGALHAES DE FREITAS (OAB 87715/MG), ALESSANDRA BARROS DE ALMEIDA (OAB 313498/SP), ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002940-57.2022.8.26.0198 (processo principal 0001463-05.1999.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - Vistos. Ciência à exequente sobre o Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se sua decisão por 90 dias. Após, sem notícia, manifeste-se o(a) executado(a) informando seu andamento ou junte sua decisão e trânsito em julgado. Int. - ADV: GUTILDES YEDA FEIJÃO (OAB 32165/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP), NELSON DA SILVA TEIXEIRA (OAB 68282/SP), NELSON DOMINGUES DOS S. NAVALHAS (OAB 40503/SP), CRISTIANE SCHIAVO (OAB 142892/SP), GLAUBER FERRARI OLIVEIRA (OAB 197383/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001401-98.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: MISAEL MOTTA ALVES MIRANDA RECLAMADO: CONSTRUTORA JLJ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ade4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) 8bdeb23. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando o motivo devidamente justificado pelo patrono das rés, que informou a existência de audiência previamente designada para a mesma data, defiro a remarcação da audiência anteriormente designada. Retirem-se os autos de pauta, devendo ser redesignada a audiência de instrução para a próxima data desimpedida. Oportunamente, intimem-se as partes da nova data. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTAS CONSTRUCOES LTDA - ME - CONSTRUTORA JLJ LTDA
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