Roseli Morais Sociedade Individual De Advocacia
Roseli Morais Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 040623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Morais Sociedade Individual De Advocacia possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
ROSELI MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007351-60.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1008497-56.2023.8.26.0009) (processo principal 1008497-56.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Asjcoesp – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo - Marcio de Medeiros - Vistos. Fls. 107/114: Tendo em vista a determinação do STJ acerca da impenhorabilidade de saldos inferiores a 40 salários mínimos, proceda a Serventia a interrupção da ordem de indisponibilização determinada às fls. 71 e, decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser certificado, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos indicados às fls. 107/108, via sistema SisbaJud. Vale dizer, segundo entendimento predominante junto ao C. STJ, do qual compartilha-se, somas depositadas em conta poupança e ou conta corrente, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis porquanto visam garantir a parte titular dos créditos o mínimo de subsistência presente e futura. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TESE DE OFENSA AO ART. 10 DO CPC/2015. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. VERBA SALARIAL.COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. SALDO EM CONTACORRENTE. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIA IMPRÓPRIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Nas razões do apelo especial, a ora insurgente não impugnou um dos fundamentos da decisão estadual que rechaçou a tese de ofensa ao art. 10 do CPC/2015, o que atrai a incidência do verbete sumular n.283 da Suprema Corte. 2. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é vedada a penhora de valores decorrentes de remuneração ou proventos do executado quando a constrição acarretar a inviabilidade da subsistência do devedor. 3. A proteção conferida pela regra da impenhorabilidade abrange todos os valores depositados em conta-corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 4. Ao contrário do que alega, a parte fundamentou o apelo especial também no inciso X do art. 833 do CPC/2015. Ainda que assim não fosse, tem-se que a deliberação unipessoal é clara no sentido de afastar não apenas a possibilidade de penhora de valores contidos em poupança, mas também de verbas salariais mantidas em conta-corrente, como pretende a ora recorrente. 5. Consoante a jurisprudência desta Corte, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.(AgInt no AREsp 1765059/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2021, DJe 09/12/2021). Cumprida a diligência, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente, nos termos da decisão retro. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), ROSELI MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40623/SP), APARECIDA ROSELI DE MORAIS (OAB 298577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007351-60.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1008497-56.2023.8.26.0009) (processo principal 1008497-56.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Asjcoesp – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo - Marcio de Medeiros - Vistos. Cadastre-se o nome do patrono constituído pela parte executada. Indefiro à parte executada a gratuidade processual. Com efeito, nos termos estabelecidos no artigo 99, caput do Código de Processo Civil: "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso." Sendo que o § 3º do citado artigo, correspondente ao revogado art. 4º, caput, da Lei nº 1.060/50, adotou em relação à pessoa física o entendimento segundo o qual Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção de veracidade, contudo, é relativa (iuris tantum) e não se sustenta à luz da declaração de rendimentos da parte requerente que amealhou aos autos da qual se infere rendimentos tributáveis e não tributáveis de mais de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) (pg.80/81) e vencimentos mensais que superam a cifra de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) pg. 94. Sobre o tema ensinam NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY que: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo 'pobreza', deferindo ou não o benefício." (g.n.) (In Código de Processo Civil comentado, 16ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, nota 7 ao art. 99 do CPC, p. 522). E ainda: "JUSTIÇA GRATUITA - Seguro de vida - Ação de cobrança de indenização securitária - Pedido de gratuidade formulado pelo autor - Benefício indeferido - Admissibilidade da concessão quando as condições econômicas não indicam fundadas razões para o indeferimento - Incapacidade econômica não comprovada - Ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício - Necessidade de recolhimento do preparo recursal - Recurso desprovido, com determinação." (TJSP- Agravo de Instrumento nº 2006154-05.2020.8.26.0000, Rel. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 19/02/2020, TJSP) No mais, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte executada (nulidade de citação), diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, para melhor analise do pedido de desbloqueio, especifique a parte executada o montante tornado indisponível em cada uma das contas e aplicações financeiras das Instituições que indica a fl. 90, bem ainda apresente em relação a cada uma delas extrato completo e sequencial de no mínimo 30 (trinta) dias, anterior a indisponibilidade questionada. Prazo de 15 (quinze)dias. Outrossim, faculta-se, às partes, manifestação acerca de eventual interesse na realização de audiência de conciliação, a qual realizar-se-á em ambiente virtual. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), ROSELI MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40623/SP), APARECIDA ROSELI DE MORAIS (OAB 298577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1010506-82.2023.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro Regional de Pinheiros; 4ª Vara Cível; Monitória; 1010506-82.2023.8.26.0011; Planos de saúde; Apelante: William Benedito Gomes; Advogado: Marcos Antonio Ferreira Beni (OAB: 236113/SP); Apelado: Asjcoesp – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo; Advogada: Aparecida Roseli de Morais (OAB: 298577/SP); Soc. Advogados: Roseli Morais Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 40623/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1010506-82.2023.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1010506-82.2023.8.26.0011; Assunto: Planos de saúde; Apelante: William Benedito Gomes; Advogado: Marcos Antonio Ferreira Beni (OAB: 236113/SP); Apelado: Asjcoesp – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo; Advogada: Aparecida Roseli de Morais (OAB: 298577/SP); Soc. Advogados: Roseli Morais Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 40623/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009347-47.2024.8.26.0477 (processo principal 1013168-76.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Pagamento - ASJCOESP – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo - Luiz Ramos de Carvalho Lico - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: EDNA TOMIKO NAKAURA SANTOS (OAB 100103/SP), ROSELI MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40623SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009101-03.2024.8.26.0008 (processo principal 1010770-11.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Asjcoesp – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora/exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ROSELI MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40623/SP)