Roberto Cezar De Souza
Roberto Cezar De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 040650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Cezar De Souza possui 47 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
ROBERTO CEZAR DE SOUZA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012667-35.2017.8.26.0224 (processo principal 0072189-76.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Seguro - Zurich Brasil Seguros S/A - Cesar Diniz Cargo Transportes Nacionais e Internacionais Ltda - - Mariantonia Souza Lima - - Osvaldo Araújo Lima - - Gabriel de Souza Lima - - Cesar Diniz Logistica Ltda Me e outro - Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (documento retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias - ADV: MOISES NAUM DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 328785/SP), RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB 242878/SP), ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP), ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP), ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP), ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2142005-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Osvaldo Araujo Lima - Agravado: Zurich Brasil Seguros S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Moises Naum de Castro Oliveira (OAB: 328785/SP) - Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) - Rubens Walter Machado Filho (OAB: 242878/SP) - Roberto Cezar de Souza (OAB: 40650/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014391-59.2004.8.26.0053 (053.04.014391-3) - Procedimento Comum Cível - Amenaide Barroso dos Santos - - Paulo Eduardo Lopes dos Santos - - Daividson Lopes dos Santos - - Jackson Lopes dos Santos e outros - Ronaldo Pinheiro e outros - Vistos. Fls. 599-601: trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que não se encontra proferida nestes autos de conhecimento. Ao que consta, em consulta ao sistema SAJ, a manifestação foi direcionada aos autos do cumprimento de sentença em apenso. Assim, nada havendo a deliberar, providencie a parte interessada o adequado direcionamento de sua manifestação. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIONAI NAVARRO DE SOUZA (OAB 187390/SP), ELIONAI NAVARRO DE SOUZA (OAB 187390/SP), ELIONAI NAVARRO DE SOUZA SANTOS (OAB 187390/SP), ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP), ELIONAI NAVARRO DE SOUZA (OAB 187390/SP), ELIONAI NAVARRO DE SOUZA (OAB 187390/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0000634-68.2013.5.15.0043 AUTOR: DANIEL ANACLETO E OUTROS (14) RÉU: RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI GRAFICOS - EPP E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5f964 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. O procedimento de reunião de execuções é instrumento de celeridade processual, que atende ao direito fundamental da efetividade aos julgados, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como assegura a realização integral da tutela jurisdicional. No âmbito da Justiça do Trabalho, a reunião das execuções encontra respaldo no parágrafo único, do artigo 28, da Lei 6.830/1980, aplicável subsidiariamente por força do artigo 889, da CLT, nos artigos 68 e 69, do CPC, bem como nos artigos 19 e 20, IV, do Provimento GP-CR nº 04/2018 do TRT 15. Portanto, o que se busca com a condução processual uniforme - à luz dos princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução, celeridade, aproveitamento dos atos processuais, economia processual e eficiência - é justamente a otimização dos atos processuais a serem praticados, para que se encontre a solução mais justa e equilibrada para todos os credores, na medida em que diminui sobremaneira a prática de atos, como petições, despachos, decisões, atos executórios, intimações, etc., agilizando-se a entrega da efetiva e integral prestação jurisdicional. Sendo assim, o procedimento unificado visa à constrição e à expropriação de bens de grandes devedores, a partir da coletivização da execução e concentração dos atos executórios, aproveitados por todos os credores em igualdade de condições, para garantir a quitação das dívidas trabalhistas existentes e evitar o surgimento de outras. Por ser o Judiciário uno e diante da complexidade da causa, que afeta grande número de exequentes que possuem créditos a serem recebidos das executadas RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI GRAFICOS - EPP, JCAPRINI GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI, DMC VIEIRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME, SKINAO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, VIVIANE VIEIRA CAPRINI, MARIA RITA FERNANDES VIEIRA, MERCADO ROSA DO SOL LTDA - ME, RENATO SIQUEIRA CAPRINI, ROBERTO SIQUEIRA CAPRINI, ALDOINO CAPRINI e MARIA BERNARDES S CAPRINI, impactando direta e socialmente, é indispensável que a execução seja pensada coletivamente, de forma objetiva, assegurando que os credores sejam considerados de forma igualitária, de tal modo que não se permita atalhos para o recebimento dos créditos por um credor em detrimento dos demais. A reunião processual abrangerá todos os feitos (que já estejam na fase de execução e tenham seus cálculos homologados), que serão habilitados nestes autos, em observância às normas editadas pelo E. TRT. Caso seja necessário, autorizo, desde já, a utilização de processo de execução diverso, para habilitação dos créditos trabalhistas e de terceiros, mantendo-se esta execução para atos de expropriação. Saliento que a aludida reunião de processos não importa em preferência creditícia a quem quer que seja, uma vez que se trata de execução coletiva unificada. Assim, DECLARO A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 0000634-68.2013.5.15.0043, COMO PILOTO DAS DEMAIS EXECUÇÕES contra as executadas acima e determino que: a) Sejam os advogados dos demais exequentes incluídos como patronos nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento e manifestação na execução; b) Seja anotada esta circunstância nas demais execuções por meio de simples certidão; c) A Secretaria proceda ao levantamento dos valores de todas as execuções para inclusão no quadro de credores e prosseguimento neste processo piloto; d) Sejam verificados todos os processos em execução, quanto aos atos já praticados individualmente, atualizando-se o polo passivo destes autos; e) Em caso de atos de expropriação já iniciados, a execução prosseguirá no processo derivado até a alienação do bem, para posterior transferência do valor obtido, para estes autos de EXECUÇÃO PILOTO; f) O sobrestamento das ações derivadas deste piloto; g) A quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos executados e das pessoas físicas e jurídicas incluídas para apuração de suas responsabilidades; h) A isenção de custas e emolumentos para fins de requisição de matrículas e outros documentos em Cartórios. i) Atentem os patronos das partes para que os expedientes sejam endereçados apenas para este processo piloto; j) Providencie a Secretaria a pesquisa patrimonial avançada dos bens dos executados. Dê-se ciência às partes. Campinas/SP, 21/07/2025. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODINEY FERNANDES BIZZI - CLAUDIA BEATRIZ QUINTEIRO GUIGUER - ELDENICE FELISMINO URSULINO - RICARDO MENESES DE OLIVEIRA - RONALD ROSA SANCHES - WALLACE DOUGLAS MONTEIRO DOS SANTOS - MARCIANO DA SILVA MAURICIO - JOSE LOURENCO DOS SANTOS - DEVAIR MANOEL DA SILVA - WAGNER DOS SANTOS CASTRO - RONALDO DOUGLAS ZANES - DANIEL ANACLETO - MARIA APARECIDA DA SILVA - CELIA ROSANA SEVERINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0000634-68.2013.5.15.0043 AUTOR: DANIEL ANACLETO E OUTROS (14) RÉU: RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI GRAFICOS - EPP E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5f964 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. O procedimento de reunião de execuções é instrumento de celeridade processual, que atende ao direito fundamental da efetividade aos julgados, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como assegura a realização integral da tutela jurisdicional. No âmbito da Justiça do Trabalho, a reunião das execuções encontra respaldo no parágrafo único, do artigo 28, da Lei 6.830/1980, aplicável subsidiariamente por força do artigo 889, da CLT, nos artigos 68 e 69, do CPC, bem como nos artigos 19 e 20, IV, do Provimento GP-CR nº 04/2018 do TRT 15. Portanto, o que se busca com a condução processual uniforme - à luz dos princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução, celeridade, aproveitamento dos atos processuais, economia processual e eficiência - é justamente a otimização dos atos processuais a serem praticados, para que se encontre a solução mais justa e equilibrada para todos os credores, na medida em que diminui sobremaneira a prática de atos, como petições, despachos, decisões, atos executórios, intimações, etc., agilizando-se a entrega da efetiva e integral prestação jurisdicional. Sendo assim, o procedimento unificado visa à constrição e à expropriação de bens de grandes devedores, a partir da coletivização da execução e concentração dos atos executórios, aproveitados por todos os credores em igualdade de condições, para garantir a quitação das dívidas trabalhistas existentes e evitar o surgimento de outras. Por ser o Judiciário uno e diante da complexidade da causa, que afeta grande número de exequentes que possuem créditos a serem recebidos das executadas RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI GRAFICOS - EPP, JCAPRINI GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI, DMC VIEIRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME, SKINAO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, VIVIANE VIEIRA CAPRINI, MARIA RITA FERNANDES VIEIRA, MERCADO ROSA DO SOL LTDA - ME, RENATO SIQUEIRA CAPRINI, ROBERTO SIQUEIRA CAPRINI, ALDOINO CAPRINI e MARIA BERNARDES S CAPRINI, impactando direta e socialmente, é indispensável que a execução seja pensada coletivamente, de forma objetiva, assegurando que os credores sejam considerados de forma igualitária, de tal modo que não se permita atalhos para o recebimento dos créditos por um credor em detrimento dos demais. A reunião processual abrangerá todos os feitos (que já estejam na fase de execução e tenham seus cálculos homologados), que serão habilitados nestes autos, em observância às normas editadas pelo E. TRT. Caso seja necessário, autorizo, desde já, a utilização de processo de execução diverso, para habilitação dos créditos trabalhistas e de terceiros, mantendo-se esta execução para atos de expropriação. Saliento que a aludida reunião de processos não importa em preferência creditícia a quem quer que seja, uma vez que se trata de execução coletiva unificada. Assim, DECLARO A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 0000634-68.2013.5.15.0043, COMO PILOTO DAS DEMAIS EXECUÇÕES contra as executadas acima e determino que: a) Sejam os advogados dos demais exequentes incluídos como patronos nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento e manifestação na execução; b) Seja anotada esta circunstância nas demais execuções por meio de simples certidão; c) A Secretaria proceda ao levantamento dos valores de todas as execuções para inclusão no quadro de credores e prosseguimento neste processo piloto; d) Sejam verificados todos os processos em execução, quanto aos atos já praticados individualmente, atualizando-se o polo passivo destes autos; e) Em caso de atos de expropriação já iniciados, a execução prosseguirá no processo derivado até a alienação do bem, para posterior transferência do valor obtido, para estes autos de EXECUÇÃO PILOTO; f) O sobrestamento das ações derivadas deste piloto; g) A quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos executados e das pessoas físicas e jurídicas incluídas para apuração de suas responsabilidades; h) A isenção de custas e emolumentos para fins de requisição de matrículas e outros documentos em Cartórios. i) Atentem os patronos das partes para que os expedientes sejam endereçados apenas para este processo piloto; j) Providencie a Secretaria a pesquisa patrimonial avançada dos bens dos executados. Dê-se ciência às partes. Campinas/SP, 21/07/2025. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE VIEIRA CAPRINI - MARIA RITA FERNANDES VIEIRA - JCAPRINI GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RAFAEL SIQUEIRA CAPRINI GRAFICOS - EPP - RENATO SIQUEIRA CAPRINI - MERCADO ROSA DO SOL LTDA - ME - DMC VIEIRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021226-22.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Doracy Novais da Mata Silva - Paulo Sergio de Alkamini e outro - Ciência ao requerente da disponibilização para impressão, instrução e distribuição, no prazo de 10 dias, da(s)Carta(s) Precatória(s). A cartas precatória dirigida a Unidades Judiciais digitais ou híbridas, sujeitar-se-ão ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da carta precatória e o recolhimento da taxa de impressão. Nada Mais. - ADV: DEBORA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384382/SP), ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4005309-87.2013.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.S. - S.A.M. - - R.M.S. e outro - Para viabilizar a análise do pedido, a parte exequente deverá apresentar a memória atualizada do débito. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. Nada Mais. - ADV: LUCIA DE OLIVEIRA COSTA BATISTA (OAB 176917/SP), ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MICHELLE OLIVEIRA CARNEIRO CRUZ (OAB 385476/SP)
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