Antonio Jose Galvao Antunes
Antonio Jose Galvao Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 040711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jose Galvao Antunes possui 25 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJPE, TRT6
Nome:
ANTONIO JOSE GALVAO ANTUNES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
MONITóRIA (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000236-90.2023.5.06.0312 RECLAMANTE: JOSUE ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HENRIQUE L DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f8add proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte autora (Id 4be6139) de redirecionamento do saldo remanescente da execução em face da devedora subsidiária. À contadoria para atualização e rateio dos valores existentes nos autos informados na petição acima mencionada. Após, expeçam-se alvarás para dos devidos pagamentos dos credores, com as cautelas de rotina. Em caso de inexistência de outras pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento do feito. Cumpra-se. CARUARU/PE, 18 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE ARLINDO DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000236-90.2023.5.06.0312 RECLAMANTE: JOSUE ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HENRIQUE L DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f8add proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte autora (Id 4be6139) de redirecionamento do saldo remanescente da execução em face da devedora subsidiária. À contadoria para atualização e rateio dos valores existentes nos autos informados na petição acima mencionada. Após, expeçam-se alvarás para dos devidos pagamentos dos credores, com as cautelas de rotina. Em caso de inexistência de outras pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento do feito. Cumpra-se. CARUARU/PE, 18 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE L DOS SANTOS NETO - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000232-53.2023.5.06.0312 RECLAMANTE: DANIEL ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HENRIQUE L DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38e81b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à petição da devedora subsidiária (Id 67f2d25). Como requer. À contadoria para atualização da execução e rateios dos créditos existentes nos autos, relativos aos depósitos recursais indicados na referida petição. Após, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento dos credores. Havendo saldo remanescente a executar, intime-se a 2ª reclamada para pagamento em 48h, sob pena de execução patrimonial, complementando-se o pagamento dos credores, em caso de depósito espontâneo. Constatada a existência de saldo sobejante, liberar o mesmo a executada, por tratar-se de empresa sólida e solvente. Por fim, inexistindo outras pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção de execução e arquivamento do feito. Cumpra-se. CARUARU/PE, 18 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE L DOS SANTOS NETO - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000232-53.2023.5.06.0312 RECLAMANTE: DANIEL ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HENRIQUE L DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38e81b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à petição da devedora subsidiária (Id 67f2d25). Como requer. À contadoria para atualização da execução e rateios dos créditos existentes nos autos, relativos aos depósitos recursais indicados na referida petição. Após, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento dos credores. Havendo saldo remanescente a executar, intime-se a 2ª reclamada para pagamento em 48h, sob pena de execução patrimonial, complementando-se o pagamento dos credores, em caso de depósito espontâneo. Constatada a existência de saldo sobejante, liberar o mesmo a executada, por tratar-se de empresa sólida e solvente. Por fim, inexistindo outras pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção de execução e arquivamento do feito. Cumpra-se. CARUARU/PE, 18 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ARLINDO DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704688-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: PETRONILIA LIMA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém erro material, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Segundo o autor, “a sentença merece reforma por não ter fixado os juros de mora e correção monetária nos termos contratuais, bem como por ter deixado de fixar a incidência (da correção e dos juros) a partir do vencimento de cada uma das parcelas”. Não obstante, nem sequer o autor deixou claro qual índice de correção e juros pretende que seja aplicado. Isso porque o contrato não é transparente quanto à questão (ID 225976682), razão pela qual este juízo determinou a aplicação do art. 406 do CC. Ressalte-se que a condenação se deu nos exatos termos do pleito “iv” da inicial (ID 225976678 - Pág. 12), sendo certo, ainda, que a planilha apresentada ao feito (ID 225976681) já consta com correção, juros e multa. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro material, no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Fica a parte cientificada de que novos embargos protelatórios serão punidos com multa, na forma do art. 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001068-82.2014.8.26.0587 (apensado ao processo 0002306-54.2005.8.26.0587) (processo principal 0002306-54.2005.8.26.0587) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Felipe Rodrigues Alves - CARLOS ALBERTO MORENO - Diante da inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MACHADO GUIMARAES (OAB 24154/SP), SYLVIO ROMERO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 59137/SP), RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB 299735/SP), GEORGIA SONOE MAEKAVA (OAB 296777/SP), ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), ANTONIO JOSE GALVAO ANTUNES (OAB 40711/SP), IVANI ANTONIA ANDOLFO (OAB 111420/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB 165433/SP), VERA ELIZA MULLER (OAB 142144/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), JORGE TORRES DE PINHO (OAB 114933/SP)
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Tribunal: TRT6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000075-21.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: MAURICIO SILVEIRA DA FREIRIA RECLAMADO: CMRP - CENTRO MEDICO RECOVERY PRIME EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a5b68 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após manifestação de #id:27af3b5, na qual a reclamada apresenta comprovante de pagamento da 1ª parcela do reclamante e de seu patrono, mesmo que em atraso. Da análise do pedido, verifica-se que a parte requer a manutenção em segredo de justiça de sua manifestação e dos documentos anexados, o que INDEFIRO de forma parcial, mantendo apenas os documentos de #id:a9095c3, #id:f578553 e #id:7865fa0 em segredo, pois trata-se de informações pertinentes a outro processo e pessoas. Quanto aos demais pedidos apresentados, sobretudo de inaplicabilidade da multa e de execução forçada, entendo que o mero atraso, neste caso, não atrai o início da execução e a aplicação da multa, considerando, sobretudo, o princípio da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, deixo de aplicar a multa estipulada no termo de acordo homologado. Por outro lado, em que pese o deferimento supra, fica a parte reclamada ciente de que o atraso nas demais parcelas, mesmo que ínfimo, atrairá a aplicação de todas as cláusulas penais da ata de #id:03acfc6. Dê-se ciência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. RECIFE/PE, 10 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SILVEIRA DA FREIRIA
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